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materia nº 2103/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaRECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS, DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
native_id5167

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T15:31:48.900336-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2103/2024
 
“Reconhece às pessoas com Fibromialgia os 
mesmos direitos e garantias das pessoas 
com deficiência no Município de Visconde 
do Rio Branco-MG”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, 
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão 
consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física 
que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade 
de condições com as demais pessoas.
Art. 2º – Assegura-se às pessoas com Fibromialgia os mesmos direitos e 
garantias das pessoas com deficiência. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 29 Maio de 2024.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-Novo
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5771
DATA ENTRADA 29/05/2024
HORÁRIO 14:29
___________
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004 
sob o código CD10M797, é uma síndrome caracterizada por dor generalizada 
no corpo como: fadiga, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada em várias 
partes do corpo. Embora não seja uma doença física visível, a condição pode 
ter impactos significativos na qualidade de vida e na capacidade funcional das 
pessoas afetadas. Sobretudo, pelas limitações significativas nas atividades diárias 
como trabalhar, dormir e até mesmo realizar tarefas simples.
 A fadiga severa é uma característica comum da fibromialgia, o que pode 
levar a dificuldades em manter uma rotina normal, participar de atividades 
sociais e realizar tarefas físicas.
Algumas pessoas com fibromialgia experimentam nevoeiro cerebral e 
dificuldades de concentração, o que pode afetar negativamente o 
desempenho em atividades intelectuais e profissionais.
 A dor e a rigidez nos músculos podem levar a restrições na mobilidade 
dificultando a execução de tarefas simples, como caminhar por longos 
períodos.
Diante de tantas limitações impostas a uma vida cotidiana saudável, a 
pessoa com Fibromialgia deve ser considerada pessoa com deficiência e gozar 
dos mesmos direitos, os quais uma pessoa reconhecida deficiente dispõe em 
nosso Município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 29 de Maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-Novo
 Marinho do Hospital

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