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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2103/2024
“Reconhece às pessoas com Fibromialgia os
mesmos direitos e garantias das pessoas
com deficiência no Município de Visconde
do Rio Branco-MG”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão
consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física
que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Art. 2º – Assegura-se às pessoas com Fibromialgia os mesmos direitos e
garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 29 Maio de 2024.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-Novo
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5771
DATA ENTRADA 29/05/2024
HORÁRIO 14:29
___________
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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JUSTIFICATIVA
A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004
sob o código CD10M797, é uma síndrome caracterizada por dor generalizada
no corpo como: fadiga, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada em várias
partes do corpo. Embora não seja uma doença física visível, a condição pode
ter impactos significativos na qualidade de vida e na capacidade funcional das
pessoas afetadas. Sobretudo, pelas limitações significativas nas atividades diárias
como trabalhar, dormir e até mesmo realizar tarefas simples.
A fadiga severa é uma característica comum da fibromialgia, o que pode
levar a dificuldades em manter uma rotina normal, participar de atividades
sociais e realizar tarefas físicas.
Algumas pessoas com fibromialgia experimentam nevoeiro cerebral e
dificuldades de concentração, o que pode afetar negativamente o
desempenho em atividades intelectuais e profissionais.
A dor e a rigidez nos músculos podem levar a restrições na mobilidade
dificultando a execução de tarefas simples, como caminhar por longos
períodos.
Diante de tantas limitações impostas a uma vida cotidiana saudável, a
pessoa com Fibromialgia deve ser considerada pessoa com deficiência e gozar
dos mesmos direitos, os quais uma pessoa reconhecida deficiente dispõe em
nosso Município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 29 de Maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-Novo
Marinho do Hospital
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