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materia nº 2107/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2107 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE INCLUSÃO DA MULHER, VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA GERENCIADOS E /OU FINANCIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T11:39:22.688150-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2107/2024
Dispõe sobre a prioridade de inclusão 
da mulher, vítima de violência 
doméstica, nos programas de 
geração de emprego e renda 
gerenciados e/ou financiados pela 
Prefeitura Municipal de Visconde do 
Rio Branco, e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida prioridade de inclusão da mulher, vítima de 
violência doméstica, nos programas de geração de emprego e renda 
gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura Municipal de Visconde do Rio 
Branco.
Parágrafo Único. A condição de vítima de violência deverá ser 
comprovada mediante apresentação de cópia de boletim de ocorrência 
ou processo judicial.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5776/2024
DATA ENTRADA 29/05/2024
HORÁRIO 15:41
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
As manifestações da violência se apresentam de diversas maneiras, a 
saber: a discriminação, a intimidação, o confinamento, as agressões físicas 
até o assassinato. 
Dentre os casos, a dependência econômica se apresenta como um 
grande obstáculo para romper com a situação de abuso, pois a ausência 
de solução ao problema de moradia e fonte de renda podem ser cruciais na 
decisão das vítimas a continuar numa relação violenta. 
Sendo assim, mostra-se necessário que o Poder Público se solidarize 
com importante questão e crie políticas públicas para as vítimas de violência 
doméstica.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de maio de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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