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materia nº 229/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 229 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaSUGERE A MESA DIRETORA E A PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA REPRESENTEM A CÂMARA MUNICIPAL NOS PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, EM ESPECIAL NAS AÇÕES DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADAS PELO PODER EXECUTIVO.
native_id5177

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T11:44:11.684410-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO | 0
1 Discussão votosafavore contra
PROTOCOLO Nóf 2024
DATA ENTRADAS S /2024
HORÁRIO 16:28
2 Discussão votosafavore contra
3º Discussão votos a favor e contra
Presidente
INDICAÇÃO Nº /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do ar. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, que a Mesa Diretora e a Procuradoria
Jurídica da Câmara representem a Câmara Municipal nos Processos
Judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em especial nas
Ações de Declaração de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo Poder
Executivo (Prefeitura/Prefeito).
JUSTIFICATIVA
Senhores, tal medida se faz imperiosa diante da necessidade de assegurar a
defesa dos interesses e das prerrogativas deste Poder Legislativo Municipal. As
ações de declaração de inconstitucionalidade intentadas pelo Executivo podem
ter significativo impacto sobre a autonomia legislativa da Câmara e sobre a
validade dos atos normativos por ela produzidos. É de fundamental importância
que a Câmara, por meio de sua Mesa Diretora e Procuradoria Jurídica, exerça seu
direito de defesa de maneira eficaz e técnica, visando resguardar a legalidade e a
constitucionalidade dos seus atos legislativos.
A representação institucional pela Mesa Diretora, em conjunto com a
Procuradoria Jurídica, confere à Câmara a devida autoridade e expertise para
enfrentar as contestações judiciais promovidas pelo Executivo, garantindo que os
argumentos jurídicos e a defesa dos interesses do Legislativo sejam apresentados de
forma robusta e fundamentada. Além disso, a atuação da Procuradoria Jurídica é
indispensável para assegurar que Os princípios da ampla defesa e do contraditório
sejam plenamente observados.
Portanto, é preciso atuar no intuito de proteger a competência legislativa e a
independência deste Parlamento Municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de maio de 2024.
Assinado digitalmente por Guilherme Guimarães de Azevedo
“DNS CEBR, OU=Câmara, O=Vereador, CN=Guilherme
de
Ie ndedoriobranco.mg leg. br
sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Datai 2024.05.20 15:54:34-0300'
E
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL, GERAL (32) 3551-8000
www-viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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