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materia nº 2108/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEAS "D" E "E", E REVOGA A ALÍNEA "F"DO ART. 3º, I, LEI MUNICIPAL Nº 1648/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5183

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T11:48:51.770168-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 03, de junho 2024.
OFÍCIO GAB/ PREF nº 045/2.024.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e
urgência do assunto, conforme especifica:
1- Projeto de Lei que “Dá nova redação ao att. 3º, inciso I, alíneas “d” e “e”, e revoga
a alínea "f” do art. 39, I, Lei Municipal nº 1.648/2023, e dá outras providências”.
Na certeza de contarmos com a compreensão desta Casa Legislativa,
aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Atenciosamente.
LUIZ FABIO Assinado de forma digital por LUIZ
ANTONUCCI FABIO ANTONUCCI
FILHO 05259323645
FILHO:05259323645 Dados: 20240603 1630:23 0300"
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA
NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROEJTO DE LEI Ny 19, Lá /2024
“Dá nova redação ao art. 39, I, alíneas “d” e “e”, e revoga a
alínea “f”, do art. 39, I, da Lei Municipal nº 1.648/2023, e dá
outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, os
vereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal, no uso de
suas estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O art. 3º, I, alíneas “d” e “e” da Lei nº 1.648/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º, I:
(...)
d) Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal.
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2º Fica revogada a alínea “f” do art. 3º, 1, da Lei nº 1.648/2023:
Art. 3º, I:
(6)
f) Um representante do Legislativo Municipal (REVOGADO).
Art. 3º Ficam inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.648/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 03 de junho de 2.024.
Atenciosamente,
LUIZ FABIO ANTONUCCI xs sec tena lota port
FHC OS 259323645
FILHO:05259323645 pp ire
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel.: (32) 3551-8150 * Home Page: uwn.viscondedoriobranco.mg. gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa de
Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dá nova
redação ao art. 3º, I, alíneas "d” e “e”, e revoga a alínea "f” do inciso I do art. 3º da Lei
Municipal nº 1.648/2023, e dá outras providências.
O Projeto de Lei, ora apresentado, tem por objetivo corrigir erros materiais
contidos no art. 3º, I, alíneas “d” e “e” da Lei 1.648/2023, além de revogar a alínea “f” do
mesmo artigo e inciso, posto que esta não esta em consonância com o inciso II do art.3º e
com o art. 1º, que em seu escopo é composto paritariamente, conforme ofício oriundo do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso acostado.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa,
e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 03 de junho de 2.024.
LUIZ FABIO ANTONUCC| Psseada deforma dal porIUZ
FILHO:05259323645 reto
Dados: 2024.06.03 1631:00 03/00"
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36. 3520-000
* Tel.: (32) 3551-8150 * Home Page: wuw.viscondedoriobranco. mg.gov.br
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Visconde do Rio Branco - MG
Visconde do Rio Branco, 24/05/2024
ofício:02/2024
Boutcr Vitor Silva Pinto
Procurador Jurídico de Administração
Visconde do Rio Branco
Cumprimentango-o cordialmente, vimos solicitar emenda na Lei Municipal
1.648/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos
do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras
providências.
No Art.3º correção nas alíneas cipal de
Admin Jestaoc, passa-se a ler: Secretaria Municipal
de Administração, Fazenda e Execução Fiscal; e na alínea “e”, onde se lê
Secretaria Mu i
“d”, onde se lê Secretaria Mun
stração, Planejamento e
ipal de Cutura, Esporte e Lazer, passa-se a ler:
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; e também fazer
exclusão da alínea “£”, is não está em consonância com o inciso II do
Art.3º e Art.1º, que em seu escopo é composta paritariamente.
Sem mais, despeço, colocando-me à disposição para os esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
César Augusto de ida
Presidente CMDI - £023/2025
Prédio do €
S - Rua do Divino,

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