br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2109/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA APOIO A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE ENQUADRAM NOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022- LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5203

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T15:24:35.064227-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
À teta j
iscoNoE Do Rio BRANCO | CEREBRO UOIPAL
Visconde do Rio Branco/MG, em 06 de junho de 2.024. oo mio Rn
OFÍCIO GAB/PREF n.º 048/2.024,
Senhor Presidente,
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e
urgência do assunto para o bom e necessário andamento da Administração Municipal e
desenvolvimento econômico e funcional do Município, conforme especifica:
1 - Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA APOIO A PESSOAS FISICAS E JURIDICAS QUE ENQUADRAM NOS
REQUISITOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022 - LEI ALDIR BLANC DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www .viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO
RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. & 19,4) /2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA APOIO A PESSOAS
FISICAS E JURIDICAS QUE ENQUADRAM NOS
REQUISITOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022 — LEI ALDIR
BLANC DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Luiz FÁBIO ANTONUCCI FILHO, Prefeito Municipal de visconde do Rio Branco/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
remete à apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
do Município para acobertar despesas para pactuadas
no Plano de Ação em atendimento
aos recursos auferidos pela Lei Federal 14.399/2022 - Lei Aldir Blanc no exercício de 2024,
no valor de R$ 308.184,01 (trezentos e oito mil cento e oitenta e quatro reais
centavo).
e um
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
[ Órgão 002-Prefeitura Municipal de visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural
Projeto/ Atividad | 2.425 - Fomento Cultural
e
Natureza da 3.3.90.41.00 - Contribuições
Despesa
Valor R$ 154.092,00
Fonte de Recurso
1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ABR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022
Orgão 1 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural
Projeto/ Atividade 2.426- Subsídio e manutenção de espaços € organizações
culturais
Natureza da Despesa
3.3.90.41.00 - Contribuições
Valor
R$ 77.046,01
Fonte de Recurso
1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº
| 14.399/2022
[ Órgão
T002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade
010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — visconde do Rio Branco/ MG - CEP:
36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www. viscondedoriobranco .mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural |
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural
Projeto/Atividade 1.427 — Obras e Reformas de bens culturais
Natureza da Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Valor R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº
14.399/2022
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural
Projeto/Atividade 1.428 - Obras e Reformas de bens culturais
Natureza da Despesa | 4.4.90.52.00 - Equipamentos
Valor R$ 21.636,80
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº
14.399/2022
Orgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Função 013 - Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural
Projeto/Atividade 2.429- Custo Operacional
Natureza da Despesa | 3.3.90.35.00 —- Consultoria
Valor R$ 15.409,20
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº
14,399/2022
Art.3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento).
Art.4º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso
de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 308.184,01
BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA - Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA - ]
Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, respectivamente.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DO RIO BRANCO |
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visc io Branco, em 06 de junho de 2.024.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
( iscoNDE DO RIO BRANCO |
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o
montante R$ 308.184,01 (trezentos e oito mil cento e oitenta e quatro reais e um centavo),
destinado à criação de crédito especial no orçamento vigente do município.
A cultura é um direito fundamental e um bem comum que deve ser preservado e
promovido, especialmente em tempos de crise sanitária, social e econômica. Lei Federal
14.399/2022 - Lei Aldir Blanc é uma conquista do setor cultural brasileiro, que lutou pela
aprovação e execução dos recursos federais destinados ao apoio a atividades e produtos
culturais.
A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) foi aprovada em 2022 e destina recursos para ações
emergenciais no campo da cultura de forma regular ao longo de 5 anos para todas as
cidades e estados brasileiros. Também conhecida como Lei Aldir Blanc 2 (Lei
14.399/2022), essa política consolida uma grande conquista para o futuro dos
investimentos públicos na área da Cultura,
O projeto está alinhado com o plano de trabalho aprovado, que visa fomentar a cultura
como um setor estratégico para o desenvolvimento do país, gerando emprego, renda e
bem-estar. O projeto também contribui para a preservação da memória e da identidade
cultural de nossa região, respeitando suas especificidades e urgências.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e
aprovada em sua integralidade.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 06 de junho de
2.024.
uiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www. vViscondedoriobranco.mg.gov.br

open original →