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materia nº 35/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO MUNICIPAL INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS, RELACIONADAS À EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1.568/2021, BEM COMO À MESA DIRETORA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APURAR A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.568.
native_id5208

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T15:14:57.109037-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 35/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 ouvido o plenário, e se aprovado, que seja solicitado ao Poder 
Executivo e à Mesa Diretora da Câmara Municipal as seguintes medidas:
Considerando que a Lei n.º 1.568 de 23 de agosto de 2.021 aprovada 
por esta Casa, reequilibrou “o contrato de concessão do serviço de 
transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Visconde do Rio 
Branco/MG, afetado principalmente pelos efeitos da pandemia da COVID￾19, como também pelo desequilíbrio dos sistemas de transportes financiados 
única e exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários; autoriza a 
concessão de subvenção econômica com o fim de garantir o mais amplo 
acesso da população ao serviço”.
Considerando que o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.568 prevê que a 
“concessionária deverá apresentar ao Poder Executivo, relatório mensal, 
indicando a arrecadação, déficit, o custeio e cronograma de investimentos, 
sobretudo quanto à atualização de frota, aumento do número de linhas de 
atendimentos na área urbana e rural e outras melhorias visando à 
otimização do sistema”.
Considerando que o Art. 7º da Lei Municipal nº 1.568 prevê que a 
“concessionária deverá prestar contas, mediante planilha, da adequada 
utilização da subvenção econômica ao usuário do sistema, sob pena de 
devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados pelo índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que vier a 
substituí-lo.”
Considerando que o Art. 10º da Lei Municipal nº 1.568 prevê que “os 
subsídios previstos nessa Lei serão concedidos de forma mensal, sendo pagos 
após análise prévia do Poder Executivo.”
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº5815/2024
DATA ENTRADA 07/06/2024
HORÁRIO 09:07
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Considerando o exposto, requer ao Poder Executivo Municipal as 
seguintes informações e providências, relacionadas à execução da Lei 
Municipal nº 1.568 de 23 de agosto de 2021, que trata do reequilíbrio do 
contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de 
passageiros no município, bem como à Mesa Diretora a realização de 
Audiência Pública para apurar a execução da Lei Municipal nº 1.568.
1. RELATÓRIOS MENSAIS DA CONCESSIONÁRIA:
a) Solicita cópias dos relatórios mensais apresentados pela 
concessionária ao Poder Executivo, conforme previsto no Art. 4º da Lei 
Municipal nº 1.568.
b) Detalhar a arrecadação, déficit, custeio e cronograma de 
investimentos mencionados nos relatórios.
c) Informar se há atualização de frota, aumento do número de linhas de 
atendimento na área urbana e rural e outras melhorias.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA:
a) Solicitar cópias das planilhas de prestação de contas da 
concessionária, conforme exigido pelo Art. 7º da Lei Municipal nº 1.568.
b) Informar se houve alguma devolução de valores transferidos, 
devidamente atualizados pelo IPCA ou outro índice que o substitua, em 
decorrência de inadequada utilização da subvenção econômica.
3. ANÁLISE PRÉVIA DOS SUBSÍDIOS:
a) Esclarecer quais os critérios utilizados pelo Poder Executivo para a 
análise prévia dos subsídios mensais previstos no Art. 10º da Lei Municipal nº 
1.568.
b) Informar se os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados 
regularmente após a análise prévia.
4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
a) Detalhar quais são os mecanismos e procedimentos adotados pelo 
Poder Executivo para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento 
das disposições da Lei Municipal nº 1.568 pela concessionária.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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b) Informar se foram identificadas irregularidades ou descumprimentos 
por parte da concessionária, e em caso positivo, quais medidas foram 
tomadas.
5. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE:
a) Solicitar que todas as informações e documentos mencionados 
acima sejam disponibilizados de forma transparente e acessível ao público, 
garantindo a publicidade dos atos administrativos relacionados à execução 
da Lei Municipal nº 1.568.
6. AUDIÊNCIA PÚBLICA:
a) Convocar uma Audiência Pública para que o Poder Executivo e a 
Concessionária apresentem todos os dados e informações referentes à 
execução da Lei Municipal nº 1.568 de forma pública e transparente.
b) Comprovar na audiência pública as melhorias realizadas no sistema 
de transporte coletivo urbano, incluindo a atualização da frota, aumento do 
número de linhas e outras melhorias previstas.
c) Permitir que os cidadãos, usuários do sistema de transporte, e 
demais interessados possam questionar e obter esclarecimentos sobre a 
execução da lei e a utilização dos recursos públicos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de junho de 2024.
_____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo garantir a transparência e a 
eficiência na execução da Lei Municipal nº 1.568, assegurando que os 
recursos públicos destinados ao reequilíbrio do contrato de concessão do 
serviço de transporte coletivo urbano sejam utilizados de forma adequada e 
em benefício da população de Visconde do Rio Branco/MG.
É fundamental verificar se as melhorias prometidas no sistema de 
transporte estão sendo efetivamente implementadas, proporcionando um 
serviço de qualidade e acessível para todos os cidadãos.
A convocação de uma Audiência Pública permitirá um diálogo aberto 
e transparente entre o Poder Executivo, a Concessionária e a comunidade, 
promovendo a participação cidadã e a responsabilidade na gestão 
pública.
Este requerimento visa não apenas a prestação de contas, mas 
também o fortalecimento da confiança da população nas ações do 
governo e na correta aplicação dos recursos públicos, garantindo que cada 
investimento contribua para o bem-estar e a mobilidade dos munícipes.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de junho de 2024.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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