CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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REQUERIMENTO Nº 35/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I
do art. 69 ouvido o plenário, e se aprovado, que seja solicitado ao Poder
Executivo e à Mesa Diretora da Câmara Municipal as seguintes medidas:
Considerando que a Lei n.º 1.568 de 23 de agosto de 2.021 aprovada
por esta Casa, reequilibrou “o contrato de concessão do serviço de
transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Visconde do Rio
Branco/MG, afetado principalmente pelos efeitos da pandemia da COVID19, como também pelo desequilíbrio dos sistemas de transportes financiados
única e exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários; autoriza a
concessão de subvenção econômica com o fim de garantir o mais amplo
acesso da população ao serviço”.
Considerando que o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.568 prevê que a
“concessionária deverá apresentar ao Poder Executivo, relatório mensal,
indicando a arrecadação, déficit, o custeio e cronograma de investimentos,
sobretudo quanto à atualização de frota, aumento do número de linhas de
atendimentos na área urbana e rural e outras melhorias visando à
otimização do sistema”.
Considerando que o Art. 7º da Lei Municipal nº 1.568 prevê que a
“concessionária deverá prestar contas, mediante planilha, da adequada
utilização da subvenção econômica ao usuário do sistema, sob pena de
devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados pelo índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que vier a
substituí-lo.”
Considerando que o Art. 10º da Lei Municipal nº 1.568 prevê que “os
subsídios previstos nessa Lei serão concedidos de forma mensal, sendo pagos
após análise prévia do Poder Executivo.”
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº5815/2024
DATA ENTRADA 07/06/2024
HORÁRIO 09:07
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Considerando o exposto, requer ao Poder Executivo Municipal as
seguintes informações e providências, relacionadas à execução da Lei
Municipal nº 1.568 de 23 de agosto de 2021, que trata do reequilíbrio do
contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros no município, bem como à Mesa Diretora a realização de
Audiência Pública para apurar a execução da Lei Municipal nº 1.568.
1. RELATÓRIOS MENSAIS DA CONCESSIONÁRIA:
a) Solicita cópias dos relatórios mensais apresentados pela
concessionária ao Poder Executivo, conforme previsto no Art. 4º da Lei
Municipal nº 1.568.
b) Detalhar a arrecadação, déficit, custeio e cronograma de
investimentos mencionados nos relatórios.
c) Informar se há atualização de frota, aumento do número de linhas de
atendimento na área urbana e rural e outras melhorias.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA:
a) Solicitar cópias das planilhas de prestação de contas da
concessionária, conforme exigido pelo Art. 7º da Lei Municipal nº 1.568.
b) Informar se houve alguma devolução de valores transferidos,
devidamente atualizados pelo IPCA ou outro índice que o substitua, em
decorrência de inadequada utilização da subvenção econômica.
3. ANÁLISE PRÉVIA DOS SUBSÍDIOS:
a) Esclarecer quais os critérios utilizados pelo Poder Executivo para a
análise prévia dos subsídios mensais previstos no Art. 10º da Lei Municipal nº
1.568.
b) Informar se os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados
regularmente após a análise prévia.
4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
a) Detalhar quais são os mecanismos e procedimentos adotados pelo
Poder Executivo para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento
das disposições da Lei Municipal nº 1.568 pela concessionária.
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b) Informar se foram identificadas irregularidades ou descumprimentos
por parte da concessionária, e em caso positivo, quais medidas foram
tomadas.
5. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE:
a) Solicitar que todas as informações e documentos mencionados
acima sejam disponibilizados de forma transparente e acessível ao público,
garantindo a publicidade dos atos administrativos relacionados à execução
da Lei Municipal nº 1.568.
6. AUDIÊNCIA PÚBLICA:
a) Convocar uma Audiência Pública para que o Poder Executivo e a
Concessionária apresentem todos os dados e informações referentes à
execução da Lei Municipal nº 1.568 de forma pública e transparente.
b) Comprovar na audiência pública as melhorias realizadas no sistema
de transporte coletivo urbano, incluindo a atualização da frota, aumento do
número de linhas e outras melhorias previstas.
c) Permitir que os cidadãos, usuários do sistema de transporte, e
demais interessados possam questionar e obter esclarecimentos sobre a
execução da lei e a utilização dos recursos públicos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de junho de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo garantir a transparência e a
eficiência na execução da Lei Municipal nº 1.568, assegurando que os
recursos públicos destinados ao reequilíbrio do contrato de concessão do
serviço de transporte coletivo urbano sejam utilizados de forma adequada e
em benefício da população de Visconde do Rio Branco/MG.
É fundamental verificar se as melhorias prometidas no sistema de
transporte estão sendo efetivamente implementadas, proporcionando um
serviço de qualidade e acessível para todos os cidadãos.
A convocação de uma Audiência Pública permitirá um diálogo aberto
e transparente entre o Poder Executivo, a Concessionária e a comunidade,
promovendo a participação cidadã e a responsabilidade na gestão
pública.
Este requerimento visa não apenas a prestação de contas, mas
também o fortalecimento da confiança da população nas ações do
governo e na correta aplicação dos recursos públicos, garantindo que cada
investimento contribua para o bem-estar e a mobilidade dos munícipes.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de junho de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)