br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2110/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaINSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 27 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5209

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2024-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T15:56:34.693142-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2110/2024
Instituí o “Dia Municipal do
Motoboy”, a ser comemorado, 
anualmente em 27 de julho, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser
comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Art. 2° A comemoração ora instituída passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de junho de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5816/2024
DATA ENTRADA 07/06/2024
HORÁRIO 09:21
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa homenagear estes profissionais que
cumprem longas jornadas de trabalho, muitas vezes sofrendo pressões para a 
realização de funções no menor tempo possível.
Motoboys são trabalhadores com profissão reconhecida, que
significa motociclistas que transportam e efetuam entregas e coletas rápidas. 
O reconhecimento dessa classe trabalhadora como profissional é motivada 
pelas grandes mudanças no mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos. 
É uma vitória, porém é preciso que muitos outros direitos sejam conquistados. 
Além de lutar por novos direitos, os profissionais têm que enfrentar outra 
grande barreira que é vencer o preconceito à sua imagem perante a opinião 
de parte da sociedade. 
A profissão de motoboy é hoje uma das mais perigosas do País,
devido ao alto risco de acidentes de trânsito a que o trabalhador está
constantemente exposto, submetendo-se a elevado desgaste físico e 
emocional.
Esta data foi escolhida, considerando que no âmbito nacional o dia 27 
de julho é celebrado o dia do motociclista, em homenagem ao falecido 
mecânico e piloto Marcus Bernardi que faleceu no dia 27 de julho de 1974,
sendo proposto pelo Deputado Alcides Franciscatto em 1984, a 
comemoração na referida data.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de junho de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

open original →