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materia nº 1814/2024

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 1814 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPARECER AO PL N°2084
native_id5219

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO N°2084/2024
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e 
emissão de parecer ao Projeto de Lei Ordinário 2084/2024-INSTITUI NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A GRATIFICAÇÃO 
VARIÁVEL DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
(GV-CEAF) PARA SERVIDORES DA FARMÁCIA MUNICIPAL
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 04 de Maio de 2024.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos 
pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de Lei Ordinário
2084/2024-INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
A GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (GV-CEAF) PARA SERVIDORES DA FARMÁCIA 
MUNICIPAL
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 04 de Maio de 2024.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão de LJRF
___________________________________
João Batista De Freitas Do Nascimento
Membro da Comissão de LJRF
_____________________________________
Guilherme Guimarães de Azevedo 
Presidente da Comissão de LJRF

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