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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº/79/2024
“Fixa os subsídios dos Vereadores de Visconde
do Rio Branco, Minas Gerais para a 20º
Legislatura (2025/2028) e dá outras
E rovidências”.
VOTAÇÃO / 2024 á
1º Discussão votosafavore contra
2 Discussão votosafavore contra
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
SH isuissão HER yotos arvore Econ ira BRANCO - MG aprovou, e eu, Presidente da
Câmara Municipal promulgo a seguinte
Presidente Resolução:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028 (20º legislatura), ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco — MG em R$2.824,00 (dois mil
oitocentos e vinte e quatro reais).
. Art. 2º - No mês de dezembro de cada exercício os vereadores farão
jus ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios;
Parágrafo único - Em caso de licença por interesse particular,
afastamento por decisão judicial do Poder Legislativo, ou extinção do
mandato, os Vereadores terão direito à indenização por gratificação
natalina, calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na
função.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 12 de junho de 2024.
E
vo . ES,
fd de Souza Lima Neto
da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoria) viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Como representantes eleitos pelo povo, temos a responsabilidade
inalienável de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira
eficiente e em prol do bem-estar da população. Neste contexto, propomos
o presente Projeto de Lei com o intuito de reduzir os subsídios dos vereadores
da 20º Legislatura (2025-2028) de R$7.500,00 para o equivalente a 02 salários
mínimos (R$ 2.824,00). Essa medida, embora possa parecer drástica, é
fundamental por diversas razões. Vivemos em um país marcado por
desigualdades socioeconômicas gritantes, onde muitos cidadãos lutam
diariamente para garantir seu sustento e o de suas famílias. Reduzir os
subsídios dos vereadores para um valor mais alinhado com a realidade da
maioria dos brasileiros demonstra sensibilidade e empatia com as
dificuldades enfrentadas por nossa população. Ademais, a redução dos
subsídios dos vereadores é uma questão de ética e moralidade pública. Os
cidadãos depositam sua confiança em nós, elegendo-nos para representá-
los e defender seus interesses. Como agentes públicos, temos o dever de dar
o exemplo e abrir mão de privilégios excessivos em prol do bem comum. A
redução dos subsídios dos vereadores é uma maneira tangível de
demonstrarmos nosso compromisso com a causa públca e de
reconquistarmos a confiança da sociedade. Por fim, cabe ressaltar que a
redução dos subsídios dos vereadores não comprometerá a qualidade ou a
eficácia de nosso trabalho legislativo. Ao contrário, essa medida nos desafia
a sermos mais criativos, eficientes e comprometidos com as demandas da
população, buscando soluções inovadoras para os desafios que
enfrentamos.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
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