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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 265/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 265 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaSUGERE AO SR PREFEITO QUE INSTITUA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA( REURB) EM VRBRANCO SEM CUSTOS PARA BENEFICIADOS EM ESPECIAL RANCHO VERDE I E II MUTIRÃO, FORNECENDO O SERVIÇO GRATUITO.
native_id5265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T11:42:41.328430-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
INDICAÇÃO Nº 265/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde 
do Rio Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento 
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal de 
Visconde do Rio Branco, ouvindo o plenário e se aprovada, que a Prefeitura 
institua a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Visconde do Rio Branco 
sem custos para os beneficiados, em especial nos bairros Rancho Verde I e 
II, e Mutirão, fornecendo o serviço de forma gratuita.
JUSTIFICATIVA
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um processo essencial para 
garantir a segurança jurídica e a dignidade das famílias que ocupam áreas 
irregulares em Visconde do Rio Branco. Instituir a Reurb sem custos para os 
beneficiados é uma medida que promoverá justiça social e melhorará as 
condições de vida de inúmeros cidadãos do município.
Muitas famílias vivem em terrenos que não possuem a devida 
regularização, o que impede o acesso a serviços públicos, financiamento 
habitacional e segurança jurídica sobre suas propriedades. A regularização 
fundiária proporciona a essas famílias a titularidade de seus imóveis, 
possibilitando o acesso a melhorias habitacionais e urbanísticas, além de 
valorizar a área e integrar essas regiões à cidade formal.
A isenção de custos para os beneficiados é crucial, pois muitas dessas 
famílias não têm condições financeiras de arcar com as despesas de 
regularização. Essa medida garantirá que todos, independentemente de sua 
condição socioeconômica, possam usufruir dos benefícios da regularização 
fundiária.
A Reurb também contribuirá para o desenvolvimento ordenado do 
município, promovendo a inclusão social e a cidadania, além de facilitar a 
gestão urbana por parte da prefeitura.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de junho de 2024.
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5862/2024
DATA ENTRADA 12/06/2024
HORÁRIO 16;29

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