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materia nº 38/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaREQUER AO EXECUTIVO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES E PROVIDENCIAS RELATIVAS AO PROCESSO LICITATÓRIO 068/2024, INEXIGIBILIDADE 019/2024, REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS 15/2024:
native_id5266

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T11:42:41.445078-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 38/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 ouvido o plenário, e se aprovado, que seja solicitado ao Poder 
Executivo as seguintes informações e providências relativas ao Processo 
Licitatório 068/2024, Inexigibilidade 019/2024, Registro de Preços 15/2024:
Considerando a importância da transparência e da conformidade com 
a legislação vigente nos processos de contratação pública;
Considerando que o processo mencionado envolveu a contratação 
direta, por inexigibilidade de licitação, de uma empresa para a prestação 
de serviços advocatícios especializados ao Poder Executivo do Município de 
Visconde do Rio Branco/MG, em atendimento à solicitação da Procuradoria 
Geral do Município;
Considerando a suspeita de perseguição política contra o ex-prefeito e 
pré-candidato a prefeito Iran Silva Couri;
Considerando que a Prefeitura Municipal dispõe de advogados efetivos 
e comissionados, incluindo o cargo de Procurador Geral Municipal, todos 
com remunerações significativas;
Requeiro ao Poder Executivo Municipal as seguintes informações e 
providências relacionadas ao Processo Licitatório 068/2024, Inexigibilidade 
019/2024, Registro de Preços 15/2024:
1) Justificativa detalhada para a contratação direta, por 
inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios especializados, 
especificando os critérios utilizados para determinar a necessidade desta 
contratação e a impossibilidade de atendimento com os advogados 
efetivos e comissionados do município.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5863/2024
DATA ENTRADA 12/06/2024
HORÁRIO 16:38
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2) Cópia integral do processo de contratação, incluindo todas as 
etapas, documentos, pareceres e decisões que culminaram na contratação 
da empresa, bem como o contrato firmado.
3) Informações sobre a empresa contratada, incluindo nome, CNPJ, 
histórico de atuação, e experiência comprovada em serviços advocatícios 
especializados que justificaram a sua escolha.
4) Valores contratados para a prestação dos serviços advocatícios, 
detalhando os honorários e eventuais custos adicionais previstos no contrato.
5) Relatórios de serviços prestados pela empresa até o momento, 
especificando as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados, e a 
sua contribuição efetiva para o município.
6) Análise da Procuradoria Geral do Município justificando a 
necessidade de contratação externa e a adequação da contratação aos 
princípios da administração pública, incluindo a economicidade, eficiência 
e legalidade.
Solicito, ainda, que as informações sejam apresentadas no prazo 
regimental, com vistas a assegurar a transparência e a fiscalização 
adequada dos atos administrativos, sob pena de incorrer em ato ilícito.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de junho de 2024.
_____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A transparência e a conformidade com a legislação vigente são 
pilares fundamentais na administração pública, especialmente nos processos 
de contratação que envolvem recursos públicos. Nesse contexto, é crucial 
assegurar que todos os atos administrativos sejam realizados de forma clara, 
objetiva e dentro dos parâmetros legais, garantindo, assim, a confiança da 
população nas instituições públicas.
A contratação direta por inexigibilidade de licitação para a prestação 
de serviços advocatícios especializados ao Poder Executivo do Município de 
Visconde do Rio Branco/MG, em atendimento à solicitação da Procuradoria 
Geral do Município, levanta importantes questões que necessitam de 
esclarecimento detalhado. Tais questões são ainda mais relevantes 
considerando a suspeita de perseguição política contra o ex-prefeito e pré￾candidato a prefeito Iran Silva Couri, o que exige uma análise criteriosa para 
assegurar que os princípios de impessoalidade e moralidade estejam sendo 
rigorosamente seguidos.
Adicionalmente, a Prefeitura Municipal dispõe de advogados efetivos 
e comissionados, incluindo o cargo de Procurador Geral Municipal, todos 
com remunerações significativas. Isso gera a necessidade de justificar a 
contratação externa, evidenciando a insuficiência ou inadequação dos 
recursos internos para atender à demanda específica.
Este requerimento visa obter informações detalhadas sobre o Processo 
Licitatório 068/2024, Inexigibilidade 019/2024, Registro de Preços 15/2024, a 
fim de assegurar que a contratação foi realizada dentro dos parâmetros 
legais, de forma transparente e eficiente, e que os recursos públicos estão 
sendo utilizados de maneira adequada. A solicitação das justificativas, 
documentos e relatórios pertinentes permitirá uma análise aprofundada e 
imparcial do processo, contribuindo para a transparência e a fiscalização 
dos atos administrativos.
Assim, as informações requisitadas são imprescindíveis para o exercício 
das funções de controle e fiscalização inerentes ao Poder Legislativo 
Municipal, visando garantir que a administração pública atue de forma 
ética, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de junho de 2024.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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