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materia nº 10/2024

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaPARECER JURÍDICO PLR 701/2024
native_id5268

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER JURÍDICO Pod
J1/06/24
Trata-se de solicitação de parecer jurídico encaminhado
pela Presidência a partir do pedido do vereador Gerson Gomes de
Freitas, acerta do Projeto de Resolução nº 701/2024 “altera os arts. 16,
81º e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco”.
Relata o requerente que em 30 de agosto de 2021,
através da Resolução nº 574/2021, os artigos 16, 81º, 40, caput e 102,
caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG foram alterados, constando no referido projeto a
revogação das disposições em contrário. Com a devida alteração, as
reuniões ordinárias tiveram as datas modificadas.
Questiona se o Projeto de Resolução nº 701/2024, poderia
alterar os artigos 16, 81º e art. 40 do Regimento Interno, sem revogar a
Resolução nº 574/2021.
Pois bem. A questão que se coloca é se a ausência de
uma cláusula expressa de revogação ('revoga disposições em
contrário") invalida ou compromete a eficácia do novo projeto de
resolução.
De acordo com o princípio jurídico da "norma posterior
revoga a anterior” (lex posterior derogat priori), uma norma mais recente
que trata da mesma matéria tem o efeito de revogar a norma anterior,
ainda que não haja uma cláusula expressa de revogação. Este princípio EA
está consagrado no direito brasileiro, especialmente no artigo 2º, 8 1º,
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que dispõe:
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | (Dcamaravrb | contato(Dviscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente q matéria de que tratava a lei anterior.
Assim, no caso em tela, a Resolução nº 701/2024, go
dispor sobre a mesma matéria (data das reuniões ordinárias) tratada
Pela Resolução nº 574/2021, ainda que não contenha uma cláusula
expressa de Tevogação, a sua aprovação implicará ha revogação
tácita da resolução anterior, desde que haja incompatibilidade entre as
Caso aprovada, fevogará tacitamente as disposições contrárias
contidas no texto anterior (Resolução nº 571/2021), por se tratar da
mesma matéria.
É o parecer sem embargos de outras opiniões,
Visconde do Rio Branco, MG, aos 11 de junho de 2024,
JORDAN DE SOUZA
IA REA JORDAN DE
0003-15:16:42 20240611 SOUZA MANSUR
Jordan de Souza Mansur Sérgio Léonardo da Silva
Procurador Geral Advogado
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
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