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materia nº 728/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 728 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS PARA A 20ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T09:36:24.837557-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 123/2024
PROTOCOLO Nº 536 + ar a .
DATA ENTRADA Fixa os subsídios dos Vereadores de Visconde
19/06/2024 do Rio Branco, Minas Gerais para a 20º
HORÁRIOÇÃ - 05 Legislatura (2025/2028) e dá outras
= rovidências”.
VOTAÇÃO / 2024 EPE as
1 Discussão ' votosafavore contra
2º Discussão votosafavore | contra
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
3º Discussão votosafavore | contra BRANCO = MG aprovou, € eu, Presidente da
Câmara Municipal promulgo a seguinte
Presidente Resolução:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028 (20º legislatura), ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco - MG em R$9.300,00 (nove mil e
trezentos reais) que correspondem à recomposição orçamentária entre
janeiro/2021 a maio de 2024, conforme impacto orçamentário anexo.
Parágrafo único - O disposto acima visa suprir a exigência do artigo 28
da Lei Orgânica Municipal.
. Art. 2º - No mês de dezembro de cada exercício os vereadores farão
jus ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios;
Percadnana único - Em caso de licença por interesse particular,
afastamento por decisão judicial do Poder Legislativo, ou extinção do
mandato, os Vereadores terão direito à indenização por gratificação
nela, calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na
unção.
Art. 3º - Será facultado a qualquer Vereador optar por receber
subsídios menores do que o fixado em lei, devendo para tal, em caso de
reeleição para próxima Legislatura, comunicar à Mesa Diretora o valor que
deseja receber, registrada em Cartório a sua intenção para as providências
cabíveis. A
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na dáta de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 18 de.junho de 2024.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoria) viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A recomposição salarial dos vereadores é uma medida essencial para
assegurar que os subsídios recebidos pelos membros do Legislativo Municipal
reflitam adequadamente a realidade econômica e o custo de vida vigente.
Considerando o período de janeiro de 2021 a maio de 2024, é imperativo
que o poder legislativo municipal tome as providências necessárias para
ajustar os valores de modo a preservar o poder de compra e a dignidade
dos representantes eleitos.
Os vereadores desempenham papel crucial na elaboração de leis,
fiscalização do executivo municipal e representação dos interesses dos
cidadãos. A recomposição salarial reconhece e valoriza a importância desse
trabalho, contribuindo para atrair e reter profissionais qualificados e
comprometidos com a causa pública. A recomposição salarial deve ser vista
em conformidade com os reajustes concedidos a outras carreiras do serviço
público no mesmo período. A isonomia salarial é necessária para evitar
distorções e garantir que os vereadores sejam remunerados de forma justa e
compatível com outras funções de responsabilidade equivalente.
Portanto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução,
reconhecendo a importância de adequar os subsídios dos vereadores às
necessidades econômicas atuais, em prol de uma gestão pública mais justa
e eficaz.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoria) viscondedoriobranco.mg.leg.br

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