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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2102/2024
Da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos
Comunitários;
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos
Humanos e Assuntos Comunitários para análise e emissão de parecer ao
Projeto de Lei Ordinária 2102/2024- que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de junho de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Lei Ordinária 2102/2024- que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de junho de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
Alex Vinicius Coelho
Presidente da Comissão
Guilherme Guimarães de Azevedo
Membro da Comissão
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