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materia nº 14/2024

Tipo Parecer Educação, Saúde, Cultura, D.H e Ass. Com.
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaPARECER AO PL N °2101 EDUCAÇÃO
native_id5275

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2102/2024
Da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos 
Comunitários;
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos 
Humanos e Assuntos Comunitários para análise e emissão de parecer ao
Projeto de Lei Ordinária 2102/2024- que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de junho de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Lei Ordinária 2102/2024- que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de junho de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão 
Alex Vinicius Coelho 
Presidente da Comissão 
Guilherme Guimarães de Azevedo
Membro da Comissão 

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