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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2102/2024
Da Comissão de Agricultura ,Meio Ambiente, Infraestrutura e Transporte;
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Agricultura ,Meio Ambiente, Infraestrutura
e Transporte para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Ordinária
2102/2024- que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de junho de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Lei Ordinária 2102/2024- que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 21 de junho de 2024.
Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
José Silvino Reis de Bittencourt
Presidente da Comissão
Pedro Júlio Sobrinho
Membro da Comissão
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