texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2024
PROTOCOLO Nº 58 . a o
DATA ENTRADA “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
AA 1pr024 realizar a doação de bens móveis ao Poder
HORÁRIO 15.48 a
Executivo Municipal”.
VOTAÇÃO / 2024
1º Discussão votosa favor e — contra N
A CAMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO - MG aprovou, e eu, Presidente da
3º Discussão votosafavore contra Câmara Municipal promulgo a seguinte
Resolução:
2*Discussão votosafavore contra
Presidente
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a doação de
um veículo oficial (FIAT/IDEA ELX FLEX, cor prata, placa HLF1806, ano fab.
2009, ano Mod. 2010, RENAVAM Nº 00178951 579).
Art. 2º - Propomos qa doação do carro, atualmente pertencente à Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco para a Prefeitura Municipal,
especificamente para ser utilizado pela Associação Filarmônica Osvaldo
Vichi De Oliveira.
Art. 3º - Deverá ser providenciado o termo de doação do bem móvel
descrito no art.1º desta Resolução e a respectiva baixa do inventario de
patrimônio da Casa Legislativa.
Art. 4º A transferência do veículo deverá ser efetuada imediatamente após a
doação, ocorrendo todas as despesas por conta do donatário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
neida Neves, 21 de junho de 2024.
/Á 2 1ÊESs
Antófid de Souza Lima Neto
Precio e da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG
Home Page: www .viscondedoriobranco.mg.leg.br/ E E-mail: diretoria) viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Considerando que a banda municipal desempenha um papel fundamental
na cultura e na identidade local, promovendo arte e entretenimento para a
comunidade. Observando a importância de apoiar e fortalecer iniciativas
culturais dentro do município, reconhecendo a necessidade de adequar os
recursos disponíveis para melhor atender às demandas culturais da cidade e
entendendo que a doação do caro da Câmara para a Prefeitura,
destinado à banda municipal, representa uma medida eficaz para otimizar o
uso de recursos públicos. Considerando que o veículo em questão,
atualmente subutilizado pela câmara, pode ser reaproveitado de forma mais
eficiente para suporte logístico e operacional da banda municipal; levando
em conta que a doação do veículo não apenas reduzirá custos
operacionais da câmara, mas também proporcionará à banda municipal
melhores condições para desempenhar suas atividades. Portanto, propomos
este projeto de lei com o objetivo de formalizar a doação do carro da
câmara para a prefeitura, destinado exclusivamente à banda municipal,
visando promover a cultura local de maneira sustentável e eficiente. Esta
medida visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira
mais eficaz, beneficiando diretamente a comunidade através do suporte à
cultura e à arte, mantendo o compromisso com a transparência e o uso
responsável dos recursos públicos. Assim, acreditamos que a aprovação
deste projeto de lei representa um passo significativo na valorização e no
fortalecimento das atividades culturais dentro de nosso município,
proporcionando à banda municipal os meios necessários para continuar seu
importante trabalho em prol da comunidade.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoriaQ) viscondedoriobranco.mg.leg.br
open original →