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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº9114 /2024
PROTOCOLO NS370)
DATA ENTRADA
1Oiz024
HORÁRIO JG: 09
“Dispõe sobre a concessão de vencimentos
para recompor a perda salarial aos servidores
públicos de Visconde do Rio Branco - MG".
VOTAÇÃO / oz
1º Discussão votosa favor e — Sontra -
ab; A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
= Pismssão. . votoenfivoro contra BRANCO - MG aprovou, e eu, Presidente da
3º Discussão votosafavore contra Câmara Municipal promulgo a seguinte
Resolução:
Presidente
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado de conceder a revisão
salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco- MG em face da perda do poder aguisitivo da moeda, no
percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento),
indice do IPCA acumulado em 2023. Aplicável sobre vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco do
quadro efetivo, comissionado e contratado, do Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroagidos a 01 de Janeiro de 2024.
Sala de Sessões Tancredo dg/Álmeida Neves, 21 de junho de 2024.
Bi te da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoria viscondedoriobranco.mg.leg.br
MARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Apresentarmos um projeto de lei de suma importância para o bem-
estar e a valorização dos servidores públicos do legistativo de nossa querida
cidade. Propomos a autorização para reajuste salarial desses profissionais,
reconhecendo o papel fundamental que desempenham na prestação de
serviços essenciais à comunidade. Ao conceder esse aumento, não apenas
reconhecemos o valor e o empenho desses profissionais, mas também
promovemos a valorização do serviço público e incentivamos a motivação e
o comprometimento no desempenho de suas funções.
Além disso, é importante ressaltar que o reajuste proposto não apenas
beneficia os servidores, mas também tem impacto positivo na economia
local, ao aumentar o poder de compra desses trabalhadores e,
consequentemente, estimular o consumo e o desenvolvimento do comércio
e dos serviços em nossa cidade.
Portanto, apelo aos nobres colegas parlamentares e à população de
Visconde do Rio Branco para que apoiem este projeto de lei, reconhecendo
a importância de valorizar aqueles que dedicam suas vidas ao serviço
público e contribuem diariamente para o progresso e o bem-estar de nossa
comunidade. Conto com o apoio de todos nesta iniciativa que visa
promover a justiça social e o fortalecimento de nosso município.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco —- MG
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