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materia nº 5/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 01/2024 NO PL 2102/2024 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 11º
native_id5280

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T09:56:02.515254-03:00 Aprovado 5 4 0

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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Vi
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESSA DE VSCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS 3 MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCGLO Nº Y
9) À DAYA SAÍDA. 2 G
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NoraM2/2024 . 1:54
Art. 1º - Altera o caput do Artigo 11º do Projeto de Lei Nº 2.102/2024:
Ar. 11º - O projeto de lei orçamentária poderá, mediante
autorização legislativa específica e com destaque, computar na
receita:
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.102/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de junho de 2024,
Assinado diglaimenta por Gulherme Guimarães de
Guilherm
Guimarães q
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo - PT
1
isconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Scamaravrb | imprensadcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas têm como objetivo primordial aprimorar a
transparência, o equilibrio e a responsabilidade das contas públicas no
município de Visconde do Rio Branco por meio da alteração do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além de facilitar a fiscalização por
parte do Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão de dispositivos que
garantam a disponibilização clara e acessível das informações
orçamentárias, permitindo um acompanhamento mais efetivo da execução
orçamentária por parte dos legisladores e da população em geral.
Além disso, buscamos estabelecer mecanismos de controle mais
rigorosos, como a criação de relatórios periódicos e a implementação de
indicadores de desempenho, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e a correta
utilização dos recursos públicos.
Dessa forma, pretendemos fortalecer a participação e a fiscalização
ativa do Poder Legislativo e dos cidadãos, promovendo uma gestão
transparente e responsável das contas públicas municipais.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de junho de 2024.
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A FEB ont mano
zevedos ilfidica metano
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
2)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensadcamaravrb.mg.gov.br

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