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materia nº 7/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 03/2024 NO PL 2102/2024 ALTERA O CAPUT DO ART. 44.
native_id5282

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T09:56:02.666944-03:00 Aprovado 5 4 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO:BRANÇO!
ESTADO DE MINAS GERAIS
DO RIO BRANCO
HORÁRIO
EMENDA MODIFICATIVA 03 AO PROJETO DE LEI
Art. 1º - Altera o caput do Artigo 44 do Projeto de Lei Nº 2.102/2024:
Art. 44 - Caso seja identificado saldo remanescente na dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
que não será utilizado, a Câmara poderá especificar sua
destinação, incluindo a possibilidade de direcioná-lo ao Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do
Rio Branco — MG (FUMPREV).
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2.102/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de junho de 2024.
Assinado digitimerto por Guilherme Guimarãos de
Guilherme cm rr
Guimarães de o -
Azevedo Eainsiiaeaaasr
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo - PT
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG = TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensa?camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas têm como objetivo primordial aprimorar a
transparência, o equilíbrio e a responsabilidade das contas públicas no
município de Visconde do Rio Branco por meio da alteração do projeto de
lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além de facilitar a fiscalização por
parte do Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão de dispositivos que
garantam a disponibiização clara e acessível das informações
orçamentárias, permitindo um acompanhamento mais efetivo da execução
orçamentária por parte dos legisladores e da população em geral.
Além disso, buscamos estabelecer mecanismos de controle mais
rigorosos, como a criação de relatórios periódicos e a implementação de
indicadores de desempenho, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e a cometa
utilização dos recursos públicos.
Destinar eventuais saldos ao FUMPREV é de extrema importância, pois
fortalece o fundo responsável pela previdência dos servidores públicos
municipais. Garantir a saúde financeira do FUMPREV é essencial para
assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões, proporcionando
segurança e estabilidade aos servidores que dedicam suas carreiras ao
serviço público. Dessa forma, a emenda contribui para a sustentabilidade
financeira do município e para a valorização dos servidores públicos, que
são pilares fundamentais para o bom funcionamento da administração
pública.
Ademais, esta é uma inovação significativa para a administração
municipal, sendo a primeira vez que a Câmara adota uma medida desse
tipo. A iniciativa pioneira demonstra o compromisso com a responsabilidade
fiscal e a previdência social, estabelecendo um precedente positivo para
futuras gestões e reforçando o compromisso com a transparência e a
eficiência na utilização dos recursos públicos.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de junho de 2024.
Agsinado digtalmento por Guilherme Guimarães de Azevedo
“ONECER, OU=Camara, OnVersador, CN=Guiherma
“da Aevodo,
Guilherme Guimarães
de Azevedo | iii ta retas iestniim eos
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br

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