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materia nº 138/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº089 DE 01.03.2021 E 096 DE 29.06.2022,VISCONDE DO RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5291

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T10:31:33.985016-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 44

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
visconde do Rio Branco/MG, em 25 de junho de 2.024.
OFÍCIO GAB/PREF n.º O5S42.024.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e
urgência do assunto para o bom e necessário andamento da Administração Municipal e
desenvolvimento econômico e funcional do Município, conforme especifica:
1 - Projeto de Lei Complementar que "altera, os anexos 1, Il e III da Lei
Complementar Municipal n.º 089 de 01º.03.2021 e 096 de 29.06.2.022 e dá
outras providências”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenci
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG.
praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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ARO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRAND Vis ONDE
ANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS DO RIO BRAN
PROTOCOLO Nº
X R DATA SAIDA,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº À ) DE 25 DE JUNHO D5n2/08:
Municipal n.º 089 de 01º.03.2021 e
29.06.2.022, de Visconde do Rio Branco e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, aprovou
e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º, Os anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n.º 089 de 01º.03.2021 e
096 de 29.06.2.022, passam a vigorar segundo a redação constante dos anexos 1, II e
III desta Lei Complementar.
Art. 2º. O anexo I desta Lei Complementar contém a nomenclatura atualizada dos
cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar Municipal n.º 089 de
01º.03.2021 e 096 de 29.06.2.022.
Art. 3º. São atribuições gerais de todos os ocupantes dos cargos de Diretoria,
hierárquica e funcionamente subordinados ao agente político de sua pasta de lotação,
sem prejuízo das atribuições específicas definidas no Anexo III desta Lei:
1. Atuar diretamente na formulação, desenvolvimento, execução e medição dos
resultados das políticas públicas implantadas na unidade de sua lotação,
assegurando que as diretrizes políticas definidas pela administração municipal
sejam observadas e executadas, nos termos da Lei.
11. Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços da unidade, atendendo às
orientações e definições das políticas públicas estabelecidas pela gestão municipal.
TI. Exercer poder hierárquico e funcional sobre as chefias que compõem sua unidade.
IV. Intermediar demandar, gerir e apresentar ao agente político os resultados das ações
da equipe sob sua direção.
V. Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos servidores municipais sob seu
comando funcional e hierárquico.
VI. Atuar de forma a assegurar que os subordinados atendam às normas e diretrizes
das políticas públicas estabelecidas pela administração municipal, empregando os
meios legais cabíveis, bem como seu poder hierárquico, para solucionar eventuais
incontinências e/ou conflitos.
VII Dirigir e orientar a forma de atuação dos servidores na execução dos serviços da
unidade, de forma garantir maior eficiência e atenção às determinações legais.
VII. Empregar seus conhecimentos e competências gerenciais no intuito de
desburocratizar, agilizar e, de toda forma, melhorar, a prestação do serviço público
sob seu comando, observadas as diretrizes políticas definidas pela gestão municipal
e os limites legais de sua atuação.
IX. Exercer outras atividades e tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito e/ou pelo
agente político da Pasta, vedada a execução de funções meramente burocráticas,
operacionais e técnicas incompatíveis com o exercício da função de Direção.
Art, 4º, São atribuições gerais de todos os ocupantes dos cargos de Diretoria Jurídica,
hierárquica e funcionamente subordinados ao Procurador Geral do Município, sem prejuízo
das atribuições específicas definidas no Anexo III desta Lei:
1. Dirigir, planejar, organizar e controlar todas as atividades inerentes as demandas de
cunho administrativo e forense;
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — Visconde do Ric Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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Il. Coordenar a elaboração de pareceres, defesas e manifestações técnicas nos
processos administrativos e judiciais;
HI. Orientar e supervisionar as respostas do ente público municipal aos demais órgãos
de fiscalização e controle;
IV. Exercer outras atividades e tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito e/ou
pelo Procurador Geral, vedada a execução de funções meramente burocráticas,
operacionais e técnicas incompatíveis com o exercício da função de Direção.
Art. 5º, São atribuições gerais de todos os ocupantes dos cargos de Chefia, hierárquica e
funcionamente subordinados ao Diretor da unidade que abriga o departamento de sua
lotação, sem prejuízo das atribuições específicas definidas no Anexo III desta Lei:
I. Comandar o funcionamento e a organização do departamento, assegurando a
atenção às diretrizes das políticas públicas estabelecidas pela administração municipal.
II. Participar do processo de definição das políticas públicas inerentes ao setor
comandado, juntamente com o Diretor da unidade e o agente político, seus superiores
imediatos.
HI. Exercer poder hierárquico e funcional sobre os agentes públicos lotados no
departamento.
IV. Demandar, gerir e apresentar ao Diretor da unidade os resultados da equipe sob seu
comando, propondo adaptações e alterações necessárias ao melhor desenvolvimento dos
serviços públicos, sendo sempre norteado, nesse pormenor, pelos princípios da
administração pública, pelas diretrizes políticas estabelecidas pela administração e pelos
regramentos componentes do ordenamento jurídico pátrio.
V. Atuar de forma a assegurar que os agentes públicos sob sua chefia atendam às
diretrizes das políticas públicas definidas pela gestão municipal, empregando meios legais
cabíveis, bem como seu poder hierárquico, para solucionar eventuais incontinências e/ou
conflitos.
VI. Orientar a equipe do departamento de forma a garantir maior eficiência e atenção às
determinações legais no curso dos trabalhos diários.
VII. Empregar seus conhecimentos técnicos e gerenciais, bem como outras competências
necessárias, para desburocratizar, agilizar e, de toda forma, melhorar a prestação do
serviço público desenvolvido pelo departamento, observadas as diretrizes das políticas
públicas definidas pela gestão municipal e os limites legais de sua atuação.
VIII. Exercer outras atividades e tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito, pelo
agente político da pasta e/ou pelo Diretor da unidade, vedada a execução de funções
meramente burocráticas, operacionais e técnicas, incompatíveis com o exercício da função
de chefe de departamento.
Art. 6º. São atribuições gerais de todos os ocupantes dos cargos de Asssessoria,
hierárquica e funcionamente subordinados ao Diretor da unidade que abriga o
departamento de sua lotação, sem prejuízo das atribuições específicas definidas no Anexo
III desta Lei:
I. | Assessorar seu superior hierárquico no desempenho de todas as suas funções e
atribuições, prestando-lhe assessoria de caráter político e administrativo.
II. Orientae os outros profissionais da unidade.
HI. Atuar, juntamente com o Diretor da unidade, sempre que for por ele demandado, no
processo de estudo, criação, definição, execução e medição das políticas públicas criadas
para desenvolvimento dos serviços da unidade.
IV. Coletar informações junto ao corpo técnico da unidade para orientar o Diretor na
consecução de objetivos e metas estabelecidos nas políticas públicas.
V. Representar o Diretor de unidade, quando demandado, em eventos oficiais, quando
não houver obrigatoriedade legal de presença do superior.
VI. Executar tarefas delegadas diretamente pelo Diretor de unidade, inclusive as de
gestão das atividades burocráticas da Secretaria, contanto que não haja impedimento legal.
VII. Executar outras atividades que lhe sejam delegadas, vedada a realização rotineira
de atividades de caráter burocrático, operacional e técnico, incompatíveis com o exercício
da função de Assessor.
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“Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
P.R,C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de junho de
2.024.
iz Fábio Antonucci Filho “
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
. BRANCO/MG
« Gabinete do Prefeito
«1, Prefeito
«1.1, Diretoria de Gabinete
«1.1.1, Chefia de Governo e Assuntos Comunitários
-2. Vice-prefeito
1
1
si
E
1
2. Controle Interno
2.1, Controlador Geral
2.1.1. Chefia da Ouvidoria Municipal
3. Procuradoria Municipal
. Procurador(a) Geral .
«1. Diretor Jurídico da Área da Saúde
-2, Diretor Jurídico de Administração, Compras e Contratos
2.1. Chefia de Execução Fiscal, Conflitos e Acordos Administrativos
3. Diretor Jurídico do PROCON
3.1, Chefia do PROCON
3.2. Chefia do Núcleo de Proteção aos Direitos Individuais
-1,3.2.1. Assessoria do Núcleo de Proteção aos Direitos Individuais
1
1
1
1
1
1
|
E
Eh,
Eh
3.
3.
Ch
Sh
3
» Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
- Secretário(a) Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
«1. Diretoria de Compras, Licitações e Contratos
-2. Diretoria Técnica de Captação de Recursos, Prestação de Contas e Convênios
-2.1.Assessoria de Cadastro de Fornecedor
3. Diretoria de Contabilidade
4. Diretoria de Tesouraria
-5. Diretoria de Fazenda e Tributos
.5.1, Chefia de Fiscalização
5.1.1. Assessoria de Fiscalização Urbanística
5
5
6
6
6
dk
1
1
1
1.
ig
1
1
1
«1,5.1.2. Assessoria de Administração e Fiscalização do Setor de Rodoviária Municipal
-1.5.1.3. Assessoria de Tributos
.1.6. Diretoria de Recursos Humanos
.1.6.1. Chefia de Recursos Humanos da Saúde
1.6.1.1. Assessoria de Gestão de Pessoas
5.Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
5.1, Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão
5.1.1. Diretoria de Administração, Planejamento e de Acompanhamento de Projetos
5.1.1.1. Assessoria de Gestão
5.1.2. Diretoria de Comunicação, Imprensa e Publicidade
5.1.2.1. Chefia de Promoção e Eventos Oficiais
«1,1. Assessoria de Imprensa
-2. Assessoria de Tecnologia da Informação
al
2
2
2
2.1
-2.1.3. Assessoria de Informática
3
3
E)
E
-3. Diretoria de Habitação, Projetos e Cadastro Imobiliário
«3.1. Chefia de Cadastro de Pessoa Jurídica e Emissão de Alvarás
«1.1, Assessoria de Acervo e Vigilância Patrimonial
2
«2. Chefia de Gestão Administrativa
6. Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
6.1. Secretário(a) Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
6.1.2. Diretoria de Gestão e Supervisão de Obras Públicas
6.1.2.1. Chefia de Almoxarifado
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NDE DO RIO BRANCO |
6.1.2. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana
6.1.2.1. Assessoria de Gestão Estratégica de Iluminação Pública
7.Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1, Diretoria de Agricultura
7.1.1.1. Chefia de Gestão e Fomento à Agricultura Familiar
7.1.2. Diretoria de Meio Ambiente
7.1.2.1. Assessoria de Gestão de Serviços de Manutenção Ambiental
7.1.2.2. Assessoria de Gestão de Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento Básico
Municipal
7.1.3. Diretoria de Assistência Técnica e Apoio ao Produtor Rural
«1,4. Diretoria de Manutenção de Limpeza Urbana
«4.1, Chefia de Manutenção de Limpeza Urbana Setorizada
-5. Diretoria de Manutenção de Estradas em Geral
-5.1. Assessoria de Manutenção de Estradas Vicinais
-5.2. Assessoria de Logística de Máquinas Pesadas
-5.3, Assessoria de Controle e Logística de Frota Municipal
7.1
71
Tia
Tail
74
Zud.
8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8.1
Cop ba o
8.1.1,1. Assessoria do ACESSUAS
8.1.1.2. Assessoria de Gestão Administrativa de Desenvolvimento Social
8.1.2. Chefia de Gestão da Família Acolhedora
8.1.3. Chefia de Gestão do CRAS
8.1.3.1, Assessoria de Vigilância Sócio Assistencial
8.1.3.2. Assessoria de Gestão do Bolsa Família
9. Secretaria Municipal de Educação
- Secretário(a) Municipal de Educação
-1. Diretoria Escolar - Colégio Municipal
-1.1. Vice-Diretoria Escolar - Colégio Municipal
.2. Diretoria Pedagógica
«2.1. Chefia de Educação Infantil
-2.2. Chefia de Educação Inclusiva
-2.3. Chefia de Ensino Fundamental I, Il e CAEF
-3. Diretoria Administrativa da Educação
3.1. Chefia de Merenda Escolar
9.1.3.1.1. Assessoria de Almoxarifado e Transporte - SME
9.1.4.
914:
9.
9.
9:
9.
9;
9:
9
õ,
Edil
Diretoria Cívico Militar
1
1
1
1
a
t
1
1
1
1
1
1.4.1. Chefia Organizacional Cívico Militar
10. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1. Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1.1. Chefia de Gestão de Projetos de Turismo e Cultura
10.1.1.1. Assessoria de Patrimônio Cultural e Turismo
10.1.2. Chefia de Gestão de Projetos de Esporte e Lazer
10.1.2.1. Assessoria de Projetos de Esporte e Lazer
11, Secretaria Municipal de Saúde
11.1. Secretário(a) Municipal de Saúde
11.1.1. Diretoria de Políticas, Ações e Serviços de Saúde
11.1.1.1. Chefia de Atenção Primária à Saúde
11.1.1.2. Chefia de Redes de Atenção à Saúde, Urgência e Emergência
11.1.1.2.1. Assessoria de Rede de Atenção Psicossocial
11.1.1.2.2. Assessoria de Rede de Atenção à Saúde Bucal
11.1.1.3. Chefia de Assistência Farmacêutica
11.1.1.4. Chefia do Fundo Municipal de Saúde
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BRANCO ,
11.1.2. Diretoria de Vigilância em Saúde
11.1.2.1. Chefia de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
11.1.2.2. Chefia de Vigilância Sanitária
11,1.3, Diretoria de Regulação ao Acesso em Saúde
11.1.3.1. Chefia de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
11.1.3.2. Chefia de Contratualização e Programação
11.1.4. Diretoria de Inovação, Planejamento, Avaliação e Logística em Saúde.
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Ursconpevomomrinco |
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO,
VENCIMENTO, PROVIMENTO E CARGA HORÁRIA
Denominação | Vagas | Vencimento Provimento Carga Horária
Secretário | 8 Vide art. 29, V da | Livre Vide inciso XIII, do
Municipal se Nomeação/Exoneração art. 70 c/cart. 39,
83º, da C.F.
Controlador 1 Mantido Livre 40 h/s
Geral vencimento [ea Nomeação/Exoneração*
legislação
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
Procurador 1 Mantido Livre 20 h/s
Geral vencimento da Nomeação/Exoneração
legislação
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
Diretoria 3 Mantido Livre 20 h/s
Jurídica vencimentojda Nomeação/Exoneração
legislação
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
Diretoria 4
Escolar
Mantido
vencimento da
legislação
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
Livre 40 h/s
Nomeação/Exoneração
Vice Diretoria 1 Mantido Livre 40 h/s
Escolar pencinentojia Nomeação/Exoneração
legislação
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
Diretoria 24 Mantido É Livre 40 h/s
vencimento da s ã
en rslação Nomeação/Exoneração
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
Chefia 31 Mantido Livre 40 h/s
Vencimentodo Nomeação/Exoneração
legislação
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
Assessoria 26 Mantido Livre 40 h/s
Ventimento ia Nomeação/Exoneração
legislação
089/2021 e seus
ulteriores
reajustes
*Recrutamento restrito
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES /REQUISITOS
1,1, Prefeito(a): Vide atribuições conferidas pelo Artigo 73 da Lei Orgânica do Município
de Visconde do Rio Branco c/c atribuições conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil - CRFB
1.1,1,. Diretoria de Gabinete:
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, assessorar, orientar, ordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete,
seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Promover
atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes,
pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; Dirigir as relações do
Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo
suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e,
se for o caso, respondendo-as; Promover o atendimento das pessoas que procuram o
prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando
audiências; Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; Representar
oficialmente o prefeito, sempre que para isso for necessário; Despachar pessoalmente com
o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões
coletivas, quando convocadas; Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o
expediente do gabinete; Exercer outras atividades correlatas inerente e compatíveis a
natureza do cargo.
1,1,1,1, Chefia de Governo e Assuntos Comunitários:
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Chefiar, planejar e organizar, seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício, as demandas originárias de lideres comunitários, buscando
elaborar programas visando o desenvolvimento das atividades comunitárias e solução
imediato de conflitos e requerimentos direcionados ao executivo; organizar associações de
bairros e conselhos comunitários; empreender ações visando a integração das associações
comunitárias; analisar, em conjunto com as associações comunitárias, as prioridades para o
desenvolvimento regional; elaborar projetos visando a obtenção de recursos junto aos
órgãos competentes para realização de obras solicitadas pelas associações comunitárias;
promover reuniões entre as associações comunitárias e representantes de órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas inerente e compatíveis a natureza do cargo.
1.2. Vice Prefeito(a). Vide atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Visconde do Rio Branco c/c atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa
do Brasil — CRFB.
2.1. Controlador(a) Geral
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir curso superior em Administração e/ou Direito e/ou Economia e/ou Ciências
Contábeis
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4. Ser servidor de carreira, compatível com os requisitos contidos no tópico 3 deste item;
5. Não possuir vínculos com partidos políticos e nem prestar serviços a eles;
6.Não exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle interno, em obediência
ao princípio da segregação de funções.
V - Atribuições: Chefiar, coordenar e planejar as ações do órgão central do sistema de
controle interno municipal, nos termos da Decisão Normativa n. 002/2016 do TCE/MG;
Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; Acompanhar os
processos de trabalho das unidades executoras e coordenar, orientar e organizar as
atividades de controle interno sobre esses processos; Zelar pela integração e pela interação
das atividades de controle interno das unidades executoras;, Avaliar se as unidades
executoras, na realização de seus processos de trabalho, estão cumprindo os atos legais e
infralegais, bem como os resultados programados (medição de desempenho); Coordenar o
planejamento estratégico de auditoria e de fiscalização orçamentária, financeira e
patrimonial, Examinar relatórios, pareceres e informações expedidas pelos diversos órgãos
de Governo, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e
estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades
apontadas; Emitir relatório sobre a execução da lei orçamentária anual, conforme
exigências dos órgãos fiscalizadores; Requisitar aos órgãos e entidades da Administração
Municipal, bem como a outras organizações com que se relacionem, documentos e
informações de qualquer classificação de sigilo, necessários ao desempenho de suas
atribuições; Monitorar O cumprimento das recomendações por ela expedidas, quando
acolhidas pela autoridade administrativa competente do Poder, bem como o cumprimento
das recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estadol;
subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos a serem encaminhados ao
Tribunal de Contas do Estado; Orientar e auxiliar as unidades executoras: I - no
mapeamento e no gerenciamento dos riscos a que estão sujeitos os seus processos de
trabalho; II — na identificação das ações que serão objeto de controle dentro dos seus
processos de trabalho e dos responsáveis pela execução dessas ações, bem como na
seleção dos procedimentos de controle a serem aplicados sobre aquelas ações; III — na
normatização, na sistematização e na padronização das suas rotinas de trabalho e dos
procedimentos de controle a serem aplicados sobre essas rotinas, mediante a elaboração
de manuais, de instruções normativas específicas ou de fluxogramas, bem como na
atualização desses instrumentos; e IV - na fixação de indicadores de desempenho para os
seus processos de trabalho; Avaliar os controles internos exercidos pelos órgãos e
entidades da Administração Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, Exercer outras atividades correlatas ao cargo.
2.1.1. Chefia da Ouvidoria Municipal
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
v - Atribuições: Organizar o serviço de recebimento de denúncias, reclamações, críticas,
comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem O interesse público
afetos à administração pública em geral; Coordenar a prestação, por parte das demais
unidades administrativas, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de
sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação; Assegurar que à
sua equipe cumpra as normas, quanto ao sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou
denúncias, bem como sobre sua fonte, de maneira a assegurar a proteção aos
denunciantes; Definir protocolos para informação, ao interessado, sobre os seus pedidos;
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de
| um órgão da administração direta e indireta.
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fo.
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ViscoNDE DO RIO BRANCO
3.1. procurador(a) Geral
v - Requisitos Necessários:
4. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
4. Experiência efetivamente comprovada, por meio de documento idôneo por, no mínimo,
03 (três) anos de efetivo serviço público, exclusivamente, por nomeações, de caráter
personalíssimo, na condição de Procurador ou Assessor Jurídico, para atuação na advocacia
junto ao setor público administrativo dos entes públicos federados.
V- Atribuições: Planejar as ações finalísticas e administrativas da Procuradoria Geral,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Autorizar os processos de compras da Procuradoria; Chefiar, dirigir, planejar,
orientar e coordenar a Procuradoria Jurídica do Município; Representar O Município de
visconde do Rio Branco, em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas
em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado,
em conjunto com Procurador do Município designado; Receber, pessoalmente, as citações
iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais
contra O Município ou naqueles em que este seja parte interessada; Autorizar à desistência,
transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse da Fazenda
Municipal, quando autorizado pelo Prefeito; Orientar e aprovar as manifestações do corpo
técnico, no exercício do controle interno da legalidade dos atos da Administração; Propor ao
Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos OU, ainda, a
propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de
inconstitucionalidade de leis e atos normativos, a partir de estudos técnicos realizados por
sua equipe; Distribuir as demandas de natureza jurídica entre os procuradores do
Município, lotados na Procuradoria Geral ou nas Diretorias Jurídicas; Baixar atos, normas,
diretrizes e orientações normativas necessárias à execução plena das funções da
| Procuradoria Geral e das Diretorias Jurídicas.
3.1.1, Diretor Jurídico da Área da Saúde:
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
4, Experiência efetivamente comprovada, por meio de documento idôneo por, no mínimo,
02 (dois) anos de efetivo serviço público em nomeações em cargos de natureza e atribuição
funcional jurídica na advocacia no setor público/administrativo.
v - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar a respectiva Diretoria Jurídica da Saúde;
Assessorar o Prefeito, O Procurador Geral e O Secretário(a) Municipal de Saúde nos
procedimentos sobre a matéria de sua competência; Coordenar o corpo juridico do
município na condução dos processos administrativos e judiciais, distribuídos à sua
Diretoria; Coordenar os atos de ajuizamento, acompanhamento e defesa do Município de
visconde do Rio Branco nas ações, administrativas e judiciais, pertinentes à área da Saúde;
Orientar os procuradores na emissão de pareceres, resposta à consultas, interpretações e
elaboração de documentos técnico-jurídicos ou minutas de projetos de lei e regulamentos
sobre a matéria de sua competência; Substituir O Procurador-Geral do Município em suas
faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças OU afastamentos
ocasionais; Assessorar O Secretário Municipal de Saúde nas matérias jurídicas pertinentes,
sob a supervisão do Procurador Geral.
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3.1,2. Diretor Jurídico de Administração e Compras:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
4. Experiência efetivamente comprovada, por meio de documento idôneo por, no mínimo,
02 (dois) anos de efetivo serviço público em nomeações em cargos de natureza e atribuição
funcional jurídica na advocacia no setor público/administrativo.
v - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar a respectiva Procuradoria de Administração
e Compras, Assessorar O Prefeito, o Procurador Geral e os Secretários Municipais nos
procedimentos sobre a matéria de sua competência; Coordenar o corpo jurídico do
Município na condução dos processos administrativos e judiciais distribuídos à sua
Diretoria; Substituir O Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos,
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; Orientar os
procuradores na emissão de pareceres, resposta a consultas, interpretações e elaboração
de documentos técnico-jurídicos ou minutas de projetos de lei e regulamentos sobre a
matéria de sua competência; Assessorar O Secretário Municipal de Administração, Fazenda
a Execução Fiscal, sob a supervisão do Procurador Geral.
3.1.2.1. Chefia de Execução Fiscal, Conflitos e Acordos Administrativos: |
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
v - Atribuições: Chefiar e coordenar os trabalhos de conciliação e mediação de conflitos,
com intuito de promover acordos extrajudiciais; Orientar os servidores a ele subordinados
no atendimento ao público na área de sua competência; Controlar a entabulação e o
cumprimento de acordos extrajudiciais; Propor medidas para aprimorar a resolução de
conflitos entre o Poder Executivo e terceiros.
3.1.3. Diretor Jurídico — PROCON:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
V - Atribuições: Dirigir e coordenar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor, no âmbito do Poder Executivo Municipal; Coordenar as atividades técnico-
jurídicas desenvolvidas pelo órgão; Implementar parcerias junto aos órgãos estaduais de
Proteção e Defesa do Consumidor, para a integração do PROCON Municipal ao SINDE —
Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor; Supervisionar os serviços de
triagem da população, com o objetivo de restringir às relações de consumo no atendimento
prestado; Orientar e supervisionar os Procedimentos Administrativos a serem instalados
quando da não resolução consensual do conflito.
3.1.3.1. Chefia do PROCON:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos; é
3. Bacharel em direito.
v - Atribuições: Coordenar e controlar os trabalhos operacionais realizados no PROCON;
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Fazer cumprir as orientações expedidas pelo Diretor Jurídico do PROCON; Acompanhar os
procedimentos judiciais e administrativos realizados; Distribuir, entre os seus subordinados,
as tarefas de receber, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado; Chefiar os serviços de atendimento e de prestação de informações aos
consumidores sobre seus direitos e garantias, assim como a expedição de notificações aos
fornecedores; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades
correlatas; Assegurar que os seus subordinados mantenham atualizado e completo o
cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.
3.1.3.2. Chefia do Núcleo de Proteção aos Direitos Indiviuais
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito.
V - Atribuições: Coordenar as ações de participação da sociedade em instâncias, órgãos e
fóruns de proteção aos direitos individuais; Chefiar as ações voltadas para a promoção dos
direitos individuais; Assegurar a plena comunicação aos cidadãos sobre as formas de
acesso aos bens e serviços públicos; Diligenciar para que seus subordinados orientem
corretamente os cidadãos, associações comunitárias e organizações da sociedade civil
quanto ao exercício dos direitos individuais, mediante encaminhamento para os órgãos
públicos ou privados competentes.
3.1.3,2.1. Assessoria do Núcleo de Proteção aos Direitos Indiviuais
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
V - Atribuições: Prestar assessoramento jurídico ao Chefe do núcleo de Assistência
Proteção aos Direitos Individuais; Assessorar as secretarias municipais na formulacão de
proposições de políticas públicas nas diversas áreas de sua atuação que tenham interface
com os direitos individuis; Auxiliar no planejamento de eventos que promovam a
realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de
direitos humanos e cidadania; Orientar estudos e pesquisas sobre violência, discriminação,
vitimizacão, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da
cidadania; Assesssorar na concepção de programas e campanhas de defesa e prevenção à
violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças
e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, bissexuais,
transgêneros, trabalhadores sem terra, trabalhadores sem teto, população em situação de
rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores do vírus HIV e de outras moléstias
graves, assim como de qualquer outra particularidade ou condição; Assessorar os
servidores vinculados ao Serviço de Acolhimento de Denúncias de violação dos direitos
humanos e proteção dos animais.
4,1. Secretário(a) Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2, Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir Curso Superior completo nas áreas de Contabilidade, Direito ou Economia.
V - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e nos
programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
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! ção dos recursos orçamentários
atos administrativos de sua competência; Dirigir, orientar e
ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município;
Coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município,
conforme legislação específica; Elaborar normas gerais de administração financeira
municipal à luz da legislação de que trata o assunto; Assessorar o Prefeito em assuntos
econômico-financeiros; Coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações
Controle Interno, com fins a Viabilização da função de controle, organização e
Planejamento; Emitir despacho Ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos
[ à sua decisão Ou apreciação; Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
4.1.1. Diretoria de Compras, Licitações e Contratos:
V- Reguisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar à área de compras, licitações e contratos,
definindo q Planejamento & Métodos de controle para realização dos respectivos end
Supervisionar e fazer cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas para a realização
compras, licitações e contratos, respeitando a legislação orçamentária, Coordenar as
atividades dos agentes de contratação, pregoeiros comissões de contratação e dies de
apoio; Definir e supervisionar os parâmetros Para composição do Cadastro de dee
Coordenar as atividades de aquisição, utilização e consumo de is sb Rr
todo o procedimento de compras e contratações, fazendo cumprir todas
legais e normas expedidas pelo município sobre a matéria.
a
[4.1 2. Diretoria Técnica de Captação de Recursos, Prestação de Contas e
Convênios:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos, . eo
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
i — CEP: 3 -000.
3 i —: Vá de do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520
- N.º 317 — Bairro Centro Viscon
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[ 3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Liderar os trabalhos-de captação de recursos junto aos Governos da
União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de
repasse, de acordo com o planejamento estratégico do governo; Orientar as secretarias
municipais quanto aos requisitos necessários para o atendimento das exigências das áreas
técnicas responsáveis pelo repasse de recursos de outras esferas federativas; Gerenciar a
execução dos convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado;
Supervisionar a prestação de contas dos convênios e contratos de repasse; Promover a
articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de
convênios e contratos de repasse,
4.1.2.1. Assessoria de Cadastro de Fornecedor
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Assessorar os trabalhos de cadastramento de fornecedores, de acordo
com as respectivas linhas de produção e nichos de mercado; Propor ações de interface com
a iniciativa privada, buscando o aumento de fornecedores interessados em realizar negócios
com o Poder Público municipal; contribuir na elaboração e na atualização do regulamento
municipal sobre cadastro de fornecedores, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021;
Assessorar a Diretoria de Compras, Licitações e Contratos na manutenção da correta
operacionalização do cadastro de fornecedores.
4,1,3, Diretoria de Contabilidade
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir curso superior completo no curso de Contabilidade, com registro ativo no
conselho de classe.
Y - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar o setor de contabilidade geral do Município;
Supervisionar a escrituração de todo movimento contábil do Executivo Municipal de
Visconde do Rio Branco; Supervisionar a elaboração dos relatórios de execução
orçamentária e de gestão fiscais exigidos pela legislação vigente; Estabelecer para os seus
subordinados as diretrizes operacionais para fins de cumprimento das Normas de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
Orientar as atividades dos órgãos da Prefeitura em matéria de sua competência;
Supervisionar a prestação de contas anual do Município a ser enviada ao Legislativo
Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado; Expedir orientações aos órgãos responsáveis
pela execução orçamentária.
4.1.4. Diretoria de Tesouraria
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos dos setores envolvidos na
apuração das receitas municipais, próprias ou transferidas; Supervisionar os seus
subordinados quanto aos trabalhos de controle de movimentação e conciliação bancária e
pagamentos diversos, Estabelecer os fluxos de trabalho pertinentes ao setor, notadamente
quanto àqueles que possuam interface com a Diretoria de Contabilidade; Orientar os seus
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servidores quanto à observância da ordem cronológica de pagamentos; Gerenciar as
aplicações financeiras do Município, tomando as decisões quanto aos melhores
investimentos a serem realizados.
4.1.5. Diretoria de Fazenda e Tributos:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3, Possuir ensino médio completo.
lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, bem como gerenciar os
repasses oriundos de outras esferas governamentais. Propor medidas para o aumento das
receitas municipais; Zelar Para que não haja renúncia de receitas fora dos requisitos
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
4.1.5.1. Chefia de Fiscalização: 1
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Chefiar de maneira imediata os fiscais municipais, a partir das
orientações da Diretoria de Fiscalização e Tributos; Esclarecer os fiscais sobre as normas
legais e regulamentares no âmbito ambiental, tributário, Posturas, urbanismo, obras e
salubridade pública; Orientar as atividades de fiscalização municipal; Supervisionar as
autuações e os processos administrativos em decorrência de infração às normas
municipais; distribuir entre os fiscais as atividades de fiscalização, no âmbito preventivo-
educacional e corretivo-sancionador.
dl
[4.1.5/1,1. Assessoria de Fiscalização Urbanística:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos:
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar a Diretoria de Fazenda e Tributos quanto às ações relativas à
fiscalização das normas urbanísticas e de posturas; Assessorar a Secretaria quanto aos
aspectos técnicos necessários ao licenciamento das atividades comerciais, serviços
L eventuais e/ou fixos em logradouros públicos e vias públicas.
Zui= |
4.1,5.1.2, Assessoria de Administração e Fiscalização do Setor de Rodoviária
Municipal:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Assessorar a Diretoria de Fazenda e Tributos quanto às ações relativas às
atividades de fiscalização das plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte e
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dos serviços de transporte de passageiros; Orientar os servidores da Diretoria quando da
realização de inspeção periódica das instalações do terminal rodoviário.
4.1.5.1.3. Assessoria de Tributos:
V- Requisitos Necessários:
1, Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
vV- Atribuições: Assessorar a Diretoria de Fazenda e Tributos quanto às ações de
fiscalização da arrecadação de tributos e demais rendas do Município, de lançamento e de
4.1.6. Diretoria de Recursos Humanos:
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Coordenar a política de gestão de Pessoas, com o objetivo de valorizar os
servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos
serviços públicos; Dirigir as ações de gestão de pessoas de forma a atender as
icípi is pertinentes; Estabelecer as
diretrizes de gestão de servidores a serem observadas por todas as Secretarias Municipais;
Coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento e integração de servidores,
planejamento de pessoal, estruturação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos e à gestão por competências; Coordenar o processo de avaliação de
desempenho dos servidores, a realização de concurso público para admissão de novos
servidores e as atividades de registro, controle de frequência, controle de benefícios,
controle de dependentes e o sistema de folha de pagamentos; Tomar decisões referentes à
política de pessoal de maneira a evitar a geração de passivos trabalhistas.
4,1,6.1. Chefia de Recursos Humanos da Saúde:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V = Atribuições: Executar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as atribuições da
Diretoria de Recursos Humanos, sob a orientação e supervisão desta.
4.1.6.1.1. Assessoria de Gestão de Pessoas:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar a Diretoria de Recursos Humanos no cumprimento de suas
atribuições, fornecendo subsídios técnicos para a realização de concursos públicos,
processos seletivos simplificados, processos seletivos públicos e avaliação de desempenho;
Assessorar na implantação do Programa de Gestão por Competências; Propor atividades
que propiciem o desenvolvimento e a integração dos diversos servidores municipais;
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RS
[4
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Avaliar a viabilidade ou a necessidade de extinção, criação e/ou modificação de carreiras,
cargos e funções públicas.
[5.1. Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino superior completo em Administração e/ou Contabilidade e/ou Economia
e/ou Direito.
V- Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o Planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os Processos de compras da Secretaria atestando a entrega do
material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Apoiar e orientar as
Secretarias Municipais e demais dirigentes das atividades referentes ao planejamento
financeiro, contábil, de pessoal e de auditoria nas respectivas áreas de atuação; Coordenar
a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de
Planejamento Público Brasileiro; Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e
execução de planos, programas e Projetos governamentais, bem como sua adequação às
prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal; Planejar, coordenar e controlar a
execução das atividades relacionadas ao orçamento, planejamento, organização,
modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática,
coordenação técnica e política da equipe de governo e articulação com os demais entes
federativos e instituições privadas para captação de recursos de convênios e de
financiamentos; Definir premissas e metodologia de projeções das despesas e receitas;
Elaborar as políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos
programas gerais e setoriais; Propor a política de captação de recursos junto aos
programas dos governos federal e estadual e instituições financeiras; Articular-se com os
na elaboração de projetos, objetos de convênio; Planejar juntamente com as Secretarias os
processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços e obras, e para a
alienação de patrimônio municipal; Planejar juntamente com cada Secretaria Municipal os
critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
Assessorar o Prefeito em assuntos de planejamento e gestão; Realizar estudos sobre
execução ao orçamento com vista a minimizar despesas; Assegurar o repasse eficiente de
informações ao órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle,
organização e planejamento; Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre
assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; Realizar outras atividades relacionadas
com a sua área.
5.1.1. Diretoria de Administração, Planejamento e Acompanhamento de Projetos: |
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos; À
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
Coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente
de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das
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rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal;
Estabelecer diretrizes para a elaboração e execução de planos, programas e projetos
governamentais setoriais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo
Prefeito Municipal; Orientar as demais Secretarias quanto à destinação e aplicação de
recursos públicos municipais por entidades de direito privado.
5.1.1.1, Assessoria de Gestão:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Assessorar no planejamento dos atos financeiros e orçamentários dos
órgãos do Poder Executivo, de acordo com os instrumentos de planejamento do governo;
Prestar esclarecimentos técnicos aos diversos órgão do Poder Executivo, no tocante a
ferramentas de planejamento e gestão.
5.1.2. Diretoria de Comunicação, Imprensa e Publicidade:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Elaborar, implantar e acompanhar o projeto de comunicação social do
Governo Municipal, a partir de discussões com o Prefeito e com os órgãos centrais; Elaborar
peças publicitárias, releases, textos, comunicações oficiais, artigos e similares de interesse
da Administração Municipal, de acordo com o planejamento estratégico do governo;
Orientar os órgãos da Administração Municipal acerca das políticas de Comunicação Social;
Propor e implantar a programação visual da Administração Municipal; Pesquisar toda a
publicação de interesse do Município, tanto em jornais locais como regionais, estaduais e
nacionais; Participar das atividades de planejamento global da Administração Municipal,
com vistas às atividades de comunicação; Manter e organizar o arquivo que interesse
diretamente ao Prefeito; Atender pessoalmente o Prefeito, no seu campo de atuação,
providenciando o que for necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
Participar dos eventos organizados pelos diversos órgãos da Administração Municipal,
inclusive recepção de visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal; Acompanhar a
execução do planejamento global, com vistas à divulgação; Contribuir para que os
programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Governo Municipal sejam conhecidos pela
população; Buscar a modernização da Administração Municipal no que se refere à
Comunicação; Participar de reuniões administrativas para auxiliar na revisão,
compatibilização e harmonização de projetos, planos e programas, bem como para
promover o intercâmbio entre os diversos órgãos da Administração Municipal; Manter
contatos internos e externos no seu campo de atuação; Zelar pelo patrimônio sob sua
| responsabilidade; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
5.1.2.1. Chefia de Promoção e Eventos Oficiais:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Chefiar os servidores responsáveis pela distribuição e afixação de
materiais de divulgação institucional; coordenar a montagem e desmontagem das
estruturas dos eventos realizados; Gerenciar a elaboração da agenda de eventos
municipais, compatibilizando as demandas de diversos órgãos do Poder Executivo; Orientar
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os servidores ou terceirizados escalados para trabalhar nos ambientes em que serão
realizados os eventos e cerimônias oficiais, liderando as equipes para que os serviços
executados observem o padrão de qualidade dos protocolos oficiais; Elaborar as diretrizes
para assegurar a padronização de estruturas para os eventos realizados pelas diferentes
secretarias municipais; supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos
projetos e atividades afetas à unidade e responder pelos encargos que lhe forem
atribuídos; providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais, necessários à
execução das atividades, bem como controlar sua utilização; coordenar e controlar o
cumprimento das normas, rotinas e instruções editadas por autoridades competentes.
5.1.2.1.1. Assessoria de Imprensa:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Assessorar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da administração no âmbito da Secretaria da pasta, de acordo com (o)
planejamento estratégico do governo; assistir e assessorar o Secretário na elaboração e
implementação das Políticas Públicas; assistir e assessorar no controle da gestão pública,
mediante exame de processos administrativos, requerimentos, representações, propostas,
projetos e demais atos submetidos à sua aprovação; compor, quando necessário,
comissões de estudos, grupos de trabalho e colegiados; atender, em caráter preliminar, aos
que pretendem ter audiência com o Secretário, realizando os encaminhamentos
necessários; colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas,
projetos e atividades da Secretaria, observando o desempenho das unidades responsáveis
por sua execução; prestar assessoria especializada ao Secretário; manter interlocução com
os gabinetes de outras pastas e com os departamentos da Secretaria; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5.1.2.1.2, Assessoria de Tecnologia da Informação:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar as atividades de suporte de rede, de elaboração de projetos
de implantação e de utilização de recursos de tecnologia de informação, de
desenvolvimento e de integração de sistemas; Auxiliar no Planejamento de projetos de
tecnologia da informação para atender as necessidades do Poder Executivo; Assessorar na
criação e execução de política municipal de proteção de dados; Assessorar a administração
e controle de processamento de dados da Prefeitura, as operações de controle e segurança
dos sistemas de computação e dos dados informatizados; Pesquisar e avaliar tendências de
T.I. em sintonia com o plano estratégico da Prefeitura; Supervisionar projetos e
operações de serviços de tecnologia da informação e identificar oportunidades de
aplicação dessa tecnologia na Prefeitura.
pm
5.1.2.1.3, Assessoria de Informática:
V - Requisitos Necessários:
1, Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo. !
V - Atribuições: Assessorar a equipe técnica responsável pela instalação, configuração de
softwares e hardwares e pelo suporte aos usuários nas especificações e comandos
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necessários para sua utilização, de maneira a promover a proteção e segurança das
informações; Orientar a equipe técnica sobre a forma de corrigir as falhas de sistema, de
acordo com as recomendações técnicas aplicáveis; Assessorar os servidores responsáveis
pelo controle dos serviços de processamento de dados nos equipamentos de informática do
Município; Administrar as atividades operacionais dos técnicos de informática; Estabelecer
padrões técnicos para o processamento dos serviços e/ou monitoramento do
funcionamento de redes de computadores; Coordenar a execução de planos de manutenção
dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas
operacionais.
5.1.3, Diretoria de Habitação, Projetos e Cadastro Imobiliário:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar os serviços de confecção, manutenção e
organização do Cadastro Técnico Imobiliário; Supervisionar os servidores responsáveis pelo
registro de todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana, na zona
urbanizável e na zona de expansão urbana do Município; Orientar a fiscalização municipal
quanto à verificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias atinentes ao
cadastro imobiliário.
5.1.3.1. Chefia de Cadastro de Pessoa Jurídica e Emissão de Alvará:
V - Requisitos Necessários:
1, Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Chefiar os trabalhos de análise e aprovação de projetos arquitetônicos
para construção, reforma ou acréscimo de edificações e de projetos urbanísticos de
parcelamento do solo; Assinar as certidões, declarações e licenças relativas à sua área de
competência; Solicitar pareceres e laudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões;
Orientar os trabalhos de expedição de respostas a Consultas de Viabilidade para
construção, instalação de atividades comerciais e parcelamento do solo.
5,1.3.1.1, Assessoria de Acervo e Vigilância Patrimonial:
V - Requisitos Necessários:
1, Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Assessorar na elaboração das normas de procedimentos relativos à
entrada e saída de pessoas e servidores no edifício-sede da Prefeitura e em outros próprios
municipais, depois do encerramento do expediente; Orientar sobre normas de segurança,
prevenção de acidentes e orientações quanto ao uso dos equipamentos do Município;
Propor diretrizes para a programação e controle dos serviços de manutenção dos móveis,
máquinas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias do Pago Municipal e de outros
próprios municipais.
5.1.3.2. Chefia de Gestão Administrativa:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
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3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Estabelecer orientações gerais para a gestão dos serviços administrativos
da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal; Dividir o trabalho
entre o pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; Designar os locais de trabalho e os
horários de serviço do pessoal e dispor sobre sua movimentação interna; Propor melhorias
na execução dos serviços administrativos da Secretaria.
6.1. Secretário(a) Municipal de Obras e Mobilidade Urbana:
Y - Requisitos Necessários:
1, Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
vV- Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do
material ou a Prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
econômico de forma equilibrada e sustentável; Acompanhar a execução de políticas
públicas que privilegiem o transporte público de passageiros, em como finalidade o
desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, propondo políticas tarifárias que
assegurem a mobilidade da população de baixa renda com ênfase no transporte público de
massa. Programar, projetar e supervisionar a conservação das obras públicas a cargo do
Município, compreendendo obras-de- arte, obras rodoviárias municipais, obras de
pavimentação, obras complementares em logradouros públicos, contenção de encostas,
parques e jardins, microdrenagem, executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de
Utilidade pública de interesse municipal, projetar e executar obras nos próprios municipais,
executar, acompanhar e fiscalizar os projetos de urbanização, coordenar o licenciamento e
fiscalizar as obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas em vias
públicas e particulares, executar as atividades relacionadas com a administração de
cemitério públicos e particulares; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que
lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.
6.1.1. Diretoria de Gestão e Supervisão de Obras Públicas:
Y - Requisitos Necessários:
1, Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, coordenar, supervisionar as atividades de execução e fiscalização
de obras públicas; Gerenciar as atividades dos servidores sob seu comando, monitorando
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resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução,
designando locais de trabalho e os horários de serviço.
6.1.1.1, Chefia de Almoxarifado:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Gerenciar e supervisionar as atividades de recebimento,
armazenamento, movimentação e distribuição de materiais utilizados pelas unidades
administrativas do Município; Coordenar a distribuição mensal de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis; Gerenciar as atividades de controle de estoques, sugerindo
alterações ou propondo alternativas frente à realidade de mercado; Auxiliar as unidades na
elaboração de suas programações de consumo; Coordenar o trabalho da comissão e dos
servidores responsáveis pelos inventários rotativos e anuais; Orientar e supervisionar as
Unidades quanto à correta organização e condições de armazenagem de materiais nos sub-
almoxarifados.
=
6.1.2. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do setor; Supervisionar a
elaboração de projetos para convênios com os governos estadual e federal na área de
transportes e trânsito; Gerenciar a execução do plano de circulação de veículos e pedestres
e de sinalização de trânsito; Orientar os seus subordinados na execução da política de
segurança no trânsito, no monitoramento do funcionamento dos semáforos, nas condições
de sinalização de rotatórias, canalizações, sinalização horizontal e vertical de avenidas,
ruas, travessas, praças e demais logradouros municipais; Coordenar as ações relativas à
implementação da educação de trânsito no Município.
6.1.2.1. Assessoria de Gestão Estratégica de Iluminação Pública:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Assessorar a Secretaria quanto à gestão dos ativos de iluminação pública,
indicando as melhores práticas para assegurar a manutenção desses ativos com o menor
custo possível; Assessorar na gestão de contratos de prestadores de serviços na área de
iluminação pública; Orientar a tomada de decisões quanto à expansão de iluminação
pública mo município; Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos de
[iluminação de novos bairros.
7.1. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
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nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do
material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
e financeiros; Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio
ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos
recursos ambientais, Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação
ambiental, visando o equilibrio ecológico e a conscientização da população; Coordenar,
controlar e fiscalizar os serviços de feiras, mercado e matadouro do município; Preservar e
conservar praças, parques, bosques e jardins; Conservar e recuperar fundos de vale e
áreas de preservação permanente; Manter os serviços de limpeza pública e destinação de
resíduos sólidos; Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou
autoridade competente. E!
7.1.1. Diretoria de Agricultura:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
- Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar ações direcionadas ao desenvolvimento
sustentável das atividades agropecuárias, bem como desenvolver políticas de apoio ao
produtor rural;Dirigir toda e qualquer ação na área de produção primária, principalmente
aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais; Atuar em conjunto com
os demais órgãos, no apoio e conservação dos recursos naturais renováveis e estímulo ao
desenvolvimento sustentável do setor agrário; Coordenar e promover ações de estímulo à
produção agropecuária sustentável, através de apoio técnico, administrativo e financeiro,
em articulação com órgãos dos Governos Estadual e Federal.
7.1.1.1, Chefia de Gestão e Fomento à Agricultura Familiar
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Coordenar a realização de seminários, cursos e palestras, com o objetivo
de qualificar os agricultores familiares do Município; Gerenciar banco de dados e
informações cadastrais referentes à agricultura familiar no âmbito do Município; Chefiar as
ações de informação, comunicação e educação para o incentivo ao consumo de produtos
orgânicos e provenientes da agricultura familiar; Liderar projetos direcionados à
implantação de hortas orgânicas urbanas e de agricultura familiar; Coordenar iniciativas
que visam promover a organização social e econômica dos agricultores familiares com
vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da
modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;
Liderar iniciativas que promovam a orientação aos pequenos agricultores no
desenvolvimento de suas atividades e a assistência técnica rural e sanitária para o
desenvolvimento da agricultura familiar.
7.1.2, Diretoria de Meio Ambiente:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Orientar o desenvolvimento das atividades do Departamento de Meio
Ambiente do Município; Formular projetos e programas na área de Meio Ambiente buscando
a parceria dos órgãos Estaduais e Federais; Promover a educação ambiental,
articuladamente, com as unidades de ensino instaladas no Município e em cooperação com
a Secretaria de Educação, em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização
pública para o respeito ao meio ambiente; Desenvolver campanhas visando à
conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio; Coordenar a
produção de sementes e mudas destinadas a programas de florestamento e
reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas; Coordenar
a implantação a aplicação e a utilização dos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente em nível municipal; Gerenciar e administrar as unidades de conservação
municipal; Coordenar as ações de controle do uso e ocupação das áreas de preservação
permanente no território municipal; Coordenar as atividades de controle e fiscalização
referentes ao uso dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas
na legislação vigente; Propor diretrizes para o ordenamento territorial, além de desenvolver
ferramentas e instrumentos para o planejamento ambiental do Município, de forma a
contribuir para a integração entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental;
Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a
promover a integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental,
garantida a participação da sociedade; Desenvolver plano de arborização urbana e
conservação de praças e áreas verdes na cidade e nos Distritos.
[7.1.2.1 Assessoria de Gestão de Serviços de Manutenção Ambiental:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Assessorar e coordenar as atividades de remoção de móveis, animais
mortos, entulhos e outros inservíveis abandonados e/ou jogados nos logradouros públicos,
as atividades de capina, raspagem, roçada, pintura de meio-fio, bem como o adequado
acondicionamento e coleta dos resíduos provenientes dessas ações, visando à salubridade
ambiental e a promoção da estética urbana do Município.
7.1.2.2. Assessoria de Gestão de Serviços de Abastecimento de Água e
Saneamento Básico:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
v - Atribuições: Assessorar no monitoramento das operações dos sistemas de produção e
distribuição de água; Gerenciar o uso de recursos hídricos e a prestação de serviços
públicos na área de saneamento básico; Assessorar na elaboração de projetos de
construção, manutenção, reparo e conservação de edificações e sistemas de saneamento.
7.1.3. Diretoria de Assistência Técnica e Apoio ao Produtor Rural:
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Dirigir, coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global, de
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ipal de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal; Assegurar a Participação
as entidades organizadas de apoio ao produtor rural, nas políticas públicas relacionadas ao
[7.1.4, Diretoria de Manutenção de Limpeza Urbana: ]
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no Pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
jardins, monumentos, sanitários, escadarias, ferias livres e demais logradouros, limpeza e
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
seletiva, transporte, tratamento, beneficiamento e destinação final dos resíduos sólidos de
qualquer natureza gerados no Município; chefiar, orientar e controlar a execução das
atividades de varrição, conservação e asseio das vias públicas, incluindo Praças, jardins,
monumentos, sanitários, escadarias, feiras livres e demais logradouros, incluindo eventos
de acesso público, de acordo com a setorização mapeada pela sua diretoria; Gerir a
execução das atividades de limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-de- lobo, valas,
[ valões e canais situados em áreas urbanas.
2.1.5, Diretoria de Manutenção de Estradas em Geral:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Dirigir, coordenar € supervisionar a fabricação de artefatos de cimento e
as atividades do almoxarifado de materiais de Construção; Coordenar os servidores ou
terceirizados responsáveis pelos reparos em calçadas, Praças e-manutenção de Próprios
municipais; pela manutenção de galerias de águas pluviais; Pelos serviços de
terraplanagem, de abertura, alargamento e duplicação de vias públicas, de
manutenção da rede de galerias do município e de limpeza e movimento de terra para
execução de obras em áreas públicas.
[ 7.1.5.1. Assessoria de Manutenção de Estradas Vicinais:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
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[2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
[7.1.5.2 Assessoria de Logística de Máquinas Pesadas:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar os set
de Prestadores de Serviços contrata Os para suporte das máquinas Pesadas da frota
municipal; Aprovar as requisições de Peças e demais equipamentos Para as máquinas
Pesadas da frota municipal; Supervisionar a prestação de Serviços contratados para
manutenção das máquinas pesadas da frota municipal; Orientar O controle geral no
consumo de combustíveis e gastos com manutenção das máquinas Pesadas da frota
[ municipal.
ua
7.1.5.3. Assessoria de Controle e Logística de Frota Municipal: ]
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
8.1. Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
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| de atuação do órgão; Possibilitar o desenvolvimento de Programas habitacionais para
famílias de baixa renda; Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos
da população, socialmente marginalizados; Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de
auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
Promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade; Estimular a
constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas
na sua área de atuação; Promover a atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e
à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as
entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de
[8.1,1. Chefia de Gestão do CREAS:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Chefiar as ações e serviços destinados ao cumprimento das atividades de
promoção e assistência social especial; Instruir os servidores lotados no CREAS sobre as
suas atribuições no âmbito da Assistência Social Especial; Implementar os núcleos de
trabalho de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social; Direcionar as
atividades relacionadas com a assistência social especial; Assessorar as entidades
relacionadas com a assistência à criança e ao adolescente, especialmente o Conselho
Tutelar e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente; Chefiar as ações de
implementação dos planos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco;
Supervisionar a execução de campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural
para as crianças e adolescentes-
8.1.1.1, Assessoria do ACESSUAS:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar a Secretaria quanto à adoção das melhores estratégias para a
identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, bem como do
público prioritário do Programa; Orientar as ações de articulação, mobilização e
encaminhamento para garantia do direito de cidadania a inclusão ao mundo do trabalho;
Opinar sobre a oferta de cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão
produtiva e servicos de intermediação de mão de obra; Subisidiar a elaboração de
campanha de mobilização e de divulgação do Programa; Assessorar os servidores
responsáveis pelo atendimento ao público prioritário; Reunir-se periodicamente com a
equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para
planejamento e avaliação dos resultados do Programa.
8.1,1,2, Assessoria de Gestão Administrativa de Desenvolvimento Social:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente, de acordo
Praça 28 de Setembro, N.º 317 -— Bairro Centro -— Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
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com o planejamento estratégico do governo; Fazer interlocução de sua área de
competência com o segmento social e político pertinente; Executar e transmitir ordens,
decisões, diretrizes políticas e administrativas do Secretário, no âmbito de sua
competência, Assessorar na elaboração de documentação pertinente à sua área de
atuação; Atender as demais demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário.
8.1.2. Chefia de Gestão da Família Acolhedora:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Coordenar a formulação e implementação de políticas públicas municipais
na área de segurança social, alimentar e nutricional das famílias carentes, de acordo com (o)
planejamento estratégico do governo; Coordenar as atividades educativas para garantir a
segurança social, alimentar e nutricional das famílias carentes; Captar e distribuir recursos
para as campanhas sociais; Representar os interesses do Município, elaborando projetos
nas áreas de segurança social, alimentar e nutricional das famílias carentes; Gerenciar a
estrutura administrativa dos equipamentos relacionados à segurança social, alimentar e
nutricional das famílias carentes; Administrar o cadastro das entidades conveniadas aos
Programas e Campanhas de segurança social, alimentar e nutricional das famílias carentes.
8.1.3. Chefia de Gestão do CRAS
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Implementar programas, serviços e projetos de proteção social básica;
Coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência da unidade, acompanhar
fluxos de referência e contrarreferência; Mapear, articular e potencializar a rede
socioassistencial no território de abrangência e com redes de apoio informais; Definir, junto
inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos serviços prestados; Organizar o
trabalho social com as famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;
Orientar a equipe técnica na definição dos critérios, objetivos e necessidades do
equipamento; Chefiar a gestão territorial da rede socioassistencial.
8.1.3.1, Assessoria de Vigilância Sócio Assistencial:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada ao
setor da Vigilância Sócio Assistencial; Fazer interlocução de sua área de competência com o
seguimento social e político pertinente; Executar e transmitir ordens, decisões, diretrizes
políticas e administrativas do Secretário, no âmbito de sua competência; Assessorar na
elaboração de documentação pertinente à sua área de atuação; Atender as demais
demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário.
8.1.3.2. Assessoria de Gestão do Bolsa Família:
|V - Requisitos Necessários: J
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada ao
setor da Bolsa Família, de acordo com o planejamento estratégico do governo; Fazer
interlocução de sua área de competência com o segmento social e político pertinente;
Executar e transmitir ordens, decisões, diretrizes políticas e administrativas do Secretário,
no âmbito de sua competência; Assessorar na elaboração de documentação pertinente à
sua área de atuação; Atender as demais demandas e funções específicas apresentadas pelo
Secretário.
9.1. Secretário(a) Municipal de Educação:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
v - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de
empenho; Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos
orçamentários e financeiros, Emitir atos administrativos de sua competência; Dirigir,
administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito
Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação
educacional, em regime de parceria; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da
educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente; Implantar e implementar políticas públicas
que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e
servidores; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; Integrar suas ações às
atividades culturais, esportivas e turísticas do município; Pesquisar, planejar e promover o
aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do
magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados; Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; Planejar,
orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa da assistência escolar, no
que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos
usuários de creches e demais serviços públicos; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à
gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem
como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Implantar política de
qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural, bem como na
implementação do turismo no município; Exercer outras atividades correlatas.
9.1.1. Diretoria Escolar - Colégio Municipal:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 — Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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V - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
do Colégio Municipal, Gerenciar os contratos administrativos que atendem à unidade;
Orientar os servidores quanto à correta manutenção dos equipamentos da Secretaria e os
setores a ela vinculados; Coordenar os servidores responsáveis pelas atividades
administrativas da Secretaria; Promover a elaboração e consolidação de planos e
programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior. ||
[9.1.1.1. Vice-Diretor Escolar - Colégio Municipal:
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2, Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
V - Atribuições: Assessorar o Diretor em suas atividades; Executar as atribuições do
Diretor na ausência deste.
[9.1.2. Diretoria Pedagógica:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
V - Atribuições: Coordenar as atividades de assessoria técnica-pedagógica aos
segmentos da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas
educacionais; Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e
avaliação da proposta político-pedagógica das escolas; Coordenar com equipe o processo
ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores O suporte didático e
operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
Acompanhar, sistematicamente em articulação com os os pedagogos, professores e direção
escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos com
dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de
superação do problema; Coordenar as o planejamento e O acompanhamento das ações
formativas voltadas aos Professores; Orientar o trabalho dos professores na elaboração,
execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico e
| nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente.
9.1.2.1. Chefia de Educação Infantil:
v - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
- Atribuições: Chefiar equipe multidisciplinar de servidores na execução de convênios
firmados entre instituições públicas e privadas, para realização de ações conjuntas no
campo da Educação Infantil; Acompanhar a sistemática de ensino nas unidades de
Educação Infantil conveniadas, Coordenar o intercâmbio entre os profissionais das unidades
escolares, com o objetivo de possibilitar trocas de informações, conhecimentos e
experiências; Coordenar, orientar e avaliar a qualidade de ensino infantil, garantindo o
cumprimento das diretrizes e normas traçadas pelos órgãos superiores da administração do
ensino; Acompanhar, assessorar e orientar as ações voltadas para a educação infantil;
Promover reuniões sistemáticas com Os supervisores das escolas, visando O
assessoramento e avaliação do trabalho desenvolvido junto aos educadores e educandos.
rm
9.1.2.2. Chefia de Educação Inclusiva:
Praça 28 de setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
V- Atribuições: Chefiar equipe multidisciplinar de servidores na execução de convênios
firmados entre instituições públicas e Privadas, para realização de ações conjuntas no
campo da da Educação Especial; Acompanhar a sistemática de ensino nas unidades de
Educação Especial conveniadas; Coordenar o intercâmbio entre os profissionais das
Unidades escolares de educação especial, com o objetivo de possibilitar trocas de
informações, conhecimentos e experiências; Coordenar, orientar e avaliar a qualidade de
ensino inclusivo, garantindo o cumprimento das diretrizes e normas traçadas pelos órgãos
superiores da administração do ensino, Acompanhando, assessorar e orientar as ações
voltadas para a educação especial; Promover reuniões sistemáticas com os supervisores
das escolas de educação especial, visando o assessoramento e avaliação do trabalho
[ desenvolvido junto aos educadores e educandos.
[9.1.2.3. Chefia de Ensino Fundamental I, II e CAEF:
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
V- Atribuições: Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros do Centro de
Apoio ao Ensino Fundamental; Cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de
ordem educacional e administrativa, emanadas dos órgãos superiores; Priorizar o
atendimento às necessidades do Centro de acordo com os dados do diagnóstico e com os
recursos disponíveis; Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do
processo educativo; Subsidiar os Especialistas da Educação e os Docentes, bem como os
representantes dos diferentes colegiados, quanto à legislação do ensino e normas vigentes;
Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial; Chefiar o funcionamento de
todas as atividades escolares; Chefias as equipes de profissionais responsáveis por criar
condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo; Gerenciar
todo o trabalho do Centro e os relacionamentos interpessoais; Assegurar e promover a
[L gestão participativa do Centro.
Al
[9.1.3, Diretoria Administrativa da Educação:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
da educação; Gerenciar os Contratos administrativos da Secretaria; Coordenar as atividades
administrativas da Secretaria; Promover a elaboração e consolidação de planos e
programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
Coordenar as atividades de execução orçamentária, de fiscalização e de acompanhamento
| dos processos de compras da Secretaria.
9.1.3.1, Chefia da Merenda Escolar:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
E:
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V - Atribuições: Chefiar as equipes responsáveis pelo preparo da alimentação escolar;
Cobrar do técnico da área a elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas;
Controlar os custos da merenda escolar; Orientar os servidores na otimização e na
utilização adequada dos insumos da merenda escolar; Chefiar os trabalhos de
acompanhamento, avaliação, fiscalização e controle das condições sanitárias e técnicas de
preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo assessoria às escolas
municipais; Aprovar as requisições da merenda escolar e autorizar a remessa da mesma
para as unidades escolares.
9.1.3.1,1, Assessoria de Almoxarifado e Transporte - SME:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar os servidores responsáveis pelos controles de entrada de
materiais e de circulação de veículos do Almoxarifado da SME; Aprovar os protocolos de
em estoque da SME.
9.1.4. Diretoria Cívico Militar: E]
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Gerenciar a escola no que se refere à introdução da disciplina cívoco
militar, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, junto ao calendário escolar, as
determinações superiores e as disposições deste, de modo a garantir a execução dos
objetivos do processo educacional; presidir as reuniões e festividades promovidas pela
escola direcionada ao ensino e movimento cívico militar; vistar a escrituração escolar e as
correspondências relativas ao ensino cívico militar, a ser entregue à secretaria da escola,
bem como os diários de classe e livro ponto; coordenar, juntamente com a equipe, a
construção do Projeto Pedagógico da Escola e dos Planos de estudos cívico militar, bem
como garantir sua execução; organizar o horário dos docentes e discentes, solenidades e
cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências para a execução de tarefas
especiais sobre o ensino cívico militar; zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade
da vida escolar dos alunos referente ao ensino cívico militar, assim como garantir o
cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos; tomar medidas de
emergência em situação imprevista, comunicando imediatamente o diretor da escola e as
autoridades competentes: participar da construção coletiva e introdução do ensino cívico
militar junto ao Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor,
submetendo-o à apreciação da Comunidade Escolar; coordenar e acompanhar a
implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola no seu direcionamento do ensino
cívico militar, construído coletivamente e aprovado pela Comunidade Escolar: encaminhar
ao diretor da escola e aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade
escolar; cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e executar as demais
ações relativas ao ensino cívico militar; atuar preventivamente na identificação de
problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social do aluno;
desenvolver atividades extraclasse de fortalecimento do respeito, da cidadania e dos
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valores sociais, éticos e morais; promover condições que permitam um ambiente escolar
organizado, adequado e facilitador para a aquisição de conhecimentos, inibir atos que
venham a expor as instalações da escola e atentem contra a integridade de alunos,
professores e funcionários, tais como furtos, roubos, agressões físicas e psicológicas,
depredação do patrimônio público e particular, entre outras atividades nocivas ou ilícitas;
zelar pela ética, ordem e disciplina no ambiente escolar; orientar alunos sobre regras e
procedimentos, regimento escolar, Código de Ética e demais normas disciplinares, assim
como determinar o seu cumprimento; realizar o trabalho de orientação escolar disciplinar
dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; zelar pela
segurança dos alunos, professores e funcionários nas dependências e proximidades da
escola; auxiliar os professores e funcionários na organização e ordenação dos alunos
quando no desenvolvimento de atividades acadêmicas; supervisionar as atividades e o
comportamento dos alunos no ambiente escolar; impedir comportamentos licenciosos entre
os alunos nas dependências escolares; realizar vistoria no interior da escola e monitorar o
sistema de imagens, com o objetivo de identificar e reprimir atitudes ilícitas e apreender
objetos ou substâncias nocivas encontradas na escola ou em posse dos alunos; apurar e, se
possível, nos termos do Código de Ética, sanar irregularidades ocorridas no interior e nas
imediações da escola, identificando os possíveis responsáveis, e levar ao conhecimento da
direção, assim como acionar a patrulha escolar, quando necessário; conduzir aluno
indisciplinado à diretoria; executar outras tarefas condizentes e afins.
9.1.4.1. Chefia Organizacional Cívico Militar:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: coordenar atividades cívicas diárias, externas à sala de aula, com
organização de formaturas semanais; ministrar instrução básica de ordem unida e sinais de
respeito, revisar o uso do uniforme diário e registrar a frequência dos alunos; atuar
preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e na
convivência social dos alunos e destes com os professores; aplicar as sanções e
recompensas de sua competência prevista no regimento escolar e preparar os alunos para
as responsabilidades da vida adulta; agir de acordo com os valores permanentes da
identidade nacional e das virtudes da vida em sociedade; acompanhar a vida escolar dos
alunos, identificando desvios que possam influenciar de forma negativa na sua formação e
encaminhar ao coordenador cívico-militar os eventuais problemas para serem tratados com
a família, caso seja necessário; atuar como fator de dissuasão nas questões relativas à
segurança das instalações escolares, dos alunos e dos professores; realizar o
monitoramento dos corredores e demais dependências da escola durante o turno de aulas,
organizando o deslocamento das turmas; desenvolver ações e atividades educativas
contendo noções de ética e cidadania, exemplificar modelos que demonstrem a
desaprovação da prática de atos de violência entre estudantes das escolas em que atuam;
desenvolver aspectos relativos aos programas de prevenção ao uso de drogas lícitas e
ilícitas, por meio de esclarecimentos sobre: os malefícios à saúde física ou mental do
usuário; as consequências da dependência química e sua correlação com a criminalidade;
as medidas eficazes de resistência ao uso de drogas; promover atividades extracurriculares
em caso de ausência de professores; planejar, executar e avaliar atividades diversas
determinadas pelo Coordenador Cívico-Militar.
10,1. Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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: Rj
Iuisconde Do Ro Branco |
Tv - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no blano de governo municipal e
empenho; Elaborar e executar Os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos
orçamentários e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Dirigir,
administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da cultura,
turismo, esporte e lazer; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, assim como aqueles
de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação
referente à cultura, turismo, esporte e lazer, em regime de parceria; Apoiar e orientar a
iniciativa privada no Campo da cultura, turismo, esporte e lazer; Planejar, desenvolver e
incentivar ações ligadas à cultura, turismo, esporte e lazer, como peças teatrais, danças,
shows, musicais e campeonatos desportivos; Organizar e fomentar a cultura, o turismo e
desporto no município de Visconde do Rio Branco, como apoiadora de eventos com
iniciativas de entidades e associações ligadas à promoção do município; Valorizar todas as
manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do
Município; Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; Pesquisar, registrar,
classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e
históricos de interesse do Município; Manter articulação com entes públicos e privados
visando à cooperação em ações na área da cultura; Realizar outras atividades inerentes à
10,1.1, Chefia de Gestão de Projetos de Turismo e Cultura:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Coordenar e revisar a elaboração de materiais que divulguem os serviços
turísticos ou auxiliem na recepção ao turista; Coordenar Os serviços de atendimento aos
turistas; Orientar os servidores sobre a forma correta de registro de forma
interesse turísticos realizados no município, observando os pareceres das instâncias
maiores para cada caso em específico; Sugerir, a partir de estudos técnicos realizados pela
área competente, medidas concretas no sentido de fomentar as manifestações culturais e a
difusão das artes e da cultura em todas as suas formas; Propor medidas visando a
articulação e o entrosamento das atividades da Secretaria com órgãos do Governo federal,
estadual e municipal e, ainda, com outras entidades de natureza pública ou particular,
cujas atribuições se relacionem com o seu campo de ação; Propor convênios e acordos com
entidades públicas e particulares, visando o desenvolvimento das atividades culturais,
tendo em vista, especialmente, suas aplicações educacionais; Opinar sobre assuntos de
interesse da Secretaria que lhe forem submetidos pelo titular da Pasta; Coordenar a
realização de eventos e festas populares do calendário oficial do Município; Supervisionar a
apoiar os eventos externos, técnicos, culturais e científicos de interesse de interesse do
Município; Diligenciar para que os servidores a ele subordinados cumpram todas as tarefas
necessárias para que todos os eventos previstos no calendário municipal de eventos sejam
| satisfatoriamente realizados.
10.1.1.1, Assessoria de Patrimônio Cultural e Turismo:
V - Requisitos Necessários:
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada
aos Projetos acerca da Cultura e Turismo; Fazer interlocução de sua área de competência
com o segmento social e político pertinente do plano de governo; Executar e transmitir
ordens, decisões, diretrizes políticas e administrativas do Secretário, no âmbito de sua
competência; Assessorar na elaboração de documentação pertinente à sua área de
atuação; Atender as demais demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário.
10.1.2. Chefia de Gestão de Projetos de Esporte e Lazer:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Chefiar o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de
atribuições técnicas e operacionais no âmbito das atividades esportivas e de lazer;
Coordenar a elaboração da programação de competições esportivas; Coordenar as ações
necessárias à aquisição de equipamentos esportivos; Coordenar as atividades esportivas,
de recreação e lazer; Supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos esportivos e
materiais de consumo necessários à prática esportiva, Dirigir as ações de esporte,
recreação e lazer; Elaborar Projetos visando à celebração de convênios que incentivem as
atividades de recreação, esportes e lazer; Aprovar a programação anual das competições
esportivas.
10.1.2,1, Assessoria de Projetos de Esporte e Lazer:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada
[111. Secretário(a) Municipal de Saúde:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o Planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do Orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Acompanhar os Processos de compras da Secretaria atestando a
empenho; Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos
orçamentários e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Dirigir,
Praça 28 de Setembro, N.º 317 -— Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG - CEP; 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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| administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da saúde;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter
eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; Planejar, coordenar
e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
Supervisionar e garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de
acordo com as diretrizes de governo; Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; Dirigir os serviços públicos de
saúde, participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
Coordenar a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a
saúde; Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais, na elaboração de
contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como
controlar e avaliar sua execução; Controlar e promover a fiscalização dos procedimentos
dos serviços privados de saúde; Desenvolver outras atividades correlatas.
11.1.1, Diretoria de Políticas, Ações e Serviços de Saúde:
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
dos Serviços de Saúde; Gerenciar os contratos administrativos da Secretaria; Coordenar as
atividades administrativas da Secretaria; Coordenar a execução orçamentária dos recursos
da Secretaria, assim como as ações de fiscalização e acompanhamento dos processos de
compras; Promover a elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
11,1.,1.1, Chefia de Atenção Primária à Saúde:
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Definir, planejar, e coordenar as ações de saúde de Atenção Primária e
assegurar o acesso às ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, individual e coletiva e a
grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Coordenar as
atividades pertinentes aos sistemas de dados e indicadores relacionados à saúde de
atenção primária, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as informações
necessárias ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo na resolução
e planejamento das ações e serviços municipais de saúde; Estabelecer metas, acompanhar
e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde de atenção primária
no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da
Secretaria de Saúde e da administração municipal; Coordenar, organizar, supervisionar e
avaliar o atendimento da atenção primária de serviços prestados pela Secretaria de Saúde;
Viabilizar a infraestrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade e
funcionamento dos serviços e programas de saúde de atenção primária.
11,1,1,2. Chefia de Redes de Atenção à Saúde, Urgências e Emergências:
V - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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V- Atribuições: Definir, Planejar, normatizar e chefiar as ações de redes de atenção à
saúde, urgências e emergências e assegurar o acesso às ações de Promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde, individual e coletiva e a grupos específicos, de acordo com Planejamento local, com
resolubilidade; Coordenar as atividades pertinentes aos sistemas de dados e indicadores
relacionados às redes de atenção à saúde, urgências e emergências, visando fornecer aos
demais órgãos do sistema as informações necessárias ao controle e avaliação das
atividades desenvolvidas, Contribuindo na resolução e Planejamento das ações e serviços
municipais de saúde; Estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos
Programas, projetos e serviços de saúde das redes de atenção à saúde, Urgências e
emergências no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais
instâncias da Secretaria de Saúde e da administração municipal; Coordenar, organizar,
supervisionar e avaliar o atendimento das redes de atenção à saúde, urgências e
emergências prestados pela Secretaria de Saúde; Viabilizar a infraestrutura e os
equipamentos necessários para a resolutividade e funcionamento dos serviços e programas
de saúde das redes de atenção à saúde, urgências e emergências.
11,1,1,2.1; Assessoria de Rede de Atenção Psicossocial:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada à
rede de atenção Psicossocial; Fazer interlocução de sua área de competência com o
segmento social e político Pertinente; Transmitir ordens, decisões, diretrizes políticas e
administrativas do Secretário, no âmbito de sua competência; Assessorar na elaboração de
documentação pertinente à sua área de atuação; Atender as demais demandas e funções
Lespecíficas apresentadas pelo Secretário.
11.1.1.2,2. Assessoria de Rede de Atenção a Saúde Bucal:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada ao
Programa de Saúde Bucal na Atenção Básica; Fazer interlocução de sua área de
competência com o segmento social e político pertinente; Transmitir ordens, decisões,
demais demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário; Assessoramento ao
Gestor Local nas informações e performance das atividades preventivas executadas pelos
profissionais do Programa Saúde Bucal na Atenção Básica; Gerenciar as ações do Programa
parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, a capacitação e a educação permanente dos
Profissionais de saúde bucal das equipes por intermédio dos polos de formação, capacitação
e educação permanente, das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores
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de recursos humanos e/ou de outras instituições de ensino; Avaliar as ações de saúde bucal
realizadas no Município, incluindo a prestação de serviços, assim como o impacto dessas
ações na qualidade de vida da população do município.
11.1.1,3. Chefia de Assistência Farmacêutica:
Y- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Definir, planejar e chefiar as ações de assistência farmacêutica e
assegurar o acesso progressivo às ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, individual e coletiva
e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Coordenar
as atividades pertinentes aos sistemas de dados e indicadores relacionados à assistência
farmacêutica, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as informações necessárias
ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas; Estabelecer metas e avaliar o
desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde da assistência farmacêutica no
âmbito do SUS, em articulação com as demais instâncias da Secretaria de Saúde e da
administração municipal; Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento da
assistência farmacêutica prestado pela Secretaria de Saúde; Viabilizar a infraestrutura e os
equipamentos necessários para a resolutividade e funcionamento dos serviços e programas
de saúde da assistência farmacêutica.
11.1,1,4, Chefia do Fundo Municipal de Saúde:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
Y - Atribuições: Administrar Os recursos financeiros da saúde junto com o Secretário(a)
de Saúde; Supervisionar o processo de compras da saúde; Orientar seus subordinados
quanto às verbas vinculadas e de recursos próprios para aplicar em saúde; Orientar sobre a
aplicação dos recursos financeiros em ações e serviços de saúde; Gerenciar a aplicação de
recursos do FMS; Orientar os seus subordinados sobre a apresentação de prestação de
contas dos recursos vinculados; Assessorar O Secretário(a) de Saúde na administração,
aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
11.1.2. Diretoria de Vigilância em Saúde:
- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2, Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V - Atribuições: Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de
intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, promovendo
ações integradas juntamente com o secretário municipal de saúde, que sejam de interesse
do município; Coordenar a elaboração de normas técnicas e padrões destinados à garantia
da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e
atribuição; Orientar os seus subordinados sobre a manutenção de adequadas bases de
dados relativas às atividades de vigilância em saúde; —Supervisionar as ações de
investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a
saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para controle dos
condicionantes de adoecimento, elaborando métodos de trabalho em conjunto com o
secretário de saúde visando atuação mais eficiente; Promover a integração das ações de
vigilância com as ações das diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, assim como
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com os programas de saúde, unidades locais e regionais e órgãos da administração direta e
indireta do município, quando pertinente; Coordenar a emissão de pareceres, a
elaboraçãode normas técnicas, protocolos de condutas e Procedimentos, manuais e
boletins, a fim de subsidiar as autoridades municipais para adoção das medidas de
11,1.2.1. Chefia de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador: |
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Coordenar, chefiar e planejar os trabalhos de identificação e analise da
situação de saúde dos trabalhadores da área de abrangência; Coordenar, orientar e
assessorar a análise de dados, informações, registros e prontuários de trabalhadores nos
nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, inclusive quando realizadas em
ambientes de trabalho; Estabelecer estratégias de negociação com os empregadores
formalizados Por termos, acordos e outras formas, para Promoção da saúde dos
11.,1.2.2. Chefia de Vigilância Sanitária:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no Pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Planejar, implantar, coordenar, e supervisionar o desenvolvimento de
Programas Estratégicos de Vigilância Sanitária do município; Coordenar, gerenciar e
analisar a implantação dos instrumentos de Coleta e inclusão de dados para os Sistemas de
Informações relacionados à Vigilância Sanitária Municipal; Promover integração junto à
sociedade civil, instituições e órgãos públicos, buscando participação efetiva na proposição
[11,1.3. Diretoria de Regulação ao Acesso em Saúde:
V- Requisitos Necessários:
1, Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
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de Tegulação regional; Coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre
as centrais de regulação regionais; Coordenar a integração entre o sistema de regulação
estadual e o municipal; Orientar sobre a pactuação, junto aos prestadores, do fluxo de
utilização das ofertas contratadas; Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e
as diversas áreas técnicas de atenção à saúde; Supervisionar a Chefia responsável pela
regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em
protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de
Urgência quanto Para procedimentos eletivos; Fazer a gestão da ocupação de leitos
disponíveis e do Preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das
Unidades de saúde; Aprovar os protocolos de acesso, levando em conta os protocolos
assistenciais.
11.1.3.1, Chefia de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria:
Y - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo,
r
Designar comissões a fim de avaliar o sistema de saúde como um todo, municipal,
filantrópico e privado quando esse for credenciado ao sistema; Determinar auditorias
11.1.3.2, Chefia de Contratualização e Programação:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3, Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições; Definir, a partir das diretrizes das diretorias, as metas quantitativas e
qualitativas de atenção à saúde e gestão hospitalar; Sugerir à Secretaria a celebração de
instrumentos contratuais; gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua
gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos
contratualizados; Chefiar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos
instrumentos de contratualização.
— JS
11,1,4. Diretoria de Inovação, Planejamento, Avaliação e Logística em Saúde:
V- Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
V- Atribuições: Promover a inovação, Planejamento, avaliação e logística em Saúde;
r
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta egrégia
Casa de Leis, o projeto de Lei Complementar que trata da organização administrativa que,
outrora, regulamentada pela Lei Complementar de número 061/2017 e, adiante, atualizada
pelo LC 074/2017 e, por fim, atualizada pela LC 089 de 01º.03.2021 e 096 de 29.06.2.022.
Todavia, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, restou originada a seguinte ementa:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO
DE VISCONDE DO RIO BRANCO. CARGOS EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA Ou
ASSESSORAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE PRESENTE. MODULAÇÃO
DOS EFEITOS DA DECISÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA.
1. A investidura em cargo público depende, em regra, de aprovação prévia
em concurso público, nos termos do art. 37, V, da Constituição da República.
No entanto, há ressalva quanto aos cargos em comissão, destinados às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
2. São inconstitucionais as normas que criam cargos em comissão sem
atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
3. Assim, os Anexos II e IV da Lei Complementar municipal nº 61, de
08.02.2017, e o Anexo IV da Lei Complementar municipal nº 74 de
19.09.2017, de Visconde do Rio Branco, relativamente aos cargos
impugnados, são inconstitucionais.
4. Tendo em vista a boa-fé e a segurança jurídica, revela-se prudente
preservar os efeitos das normas declaradas inconstitucionais até doze meses
a partir da publicação do acórdão.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com modulação
de efeitos da decisão.
AÇÃO DIRETA INCONST No 1.0000.18.089801-7/000 E COMARCA
DE VISCONDE DO RIO BRANCO - REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA - REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO,
PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL VISCONDE RIO BRANCO.
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, o ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em por
maioria, julgar procedente a pretensão inicial e modular os efeitos da
decisão.
Dessa decisão soberana, foram opostos embargos de declaração, que
inacolhidos, com acórdão publicado em 11/03/2020.
Dessa forma, considerando que a última publicação do acórdão apreciado
pelo Tribunal Mineiro, foi o originário dos embargos de declaração, que publicado no DJE
em data de 11/03/2020, e por tais razões, o Município de Visconde do Rio Branco teve até
a data limite de 11/03/2.021 para se adequar legalmente sobre sua estrutura
organizacional, segundo a nova roupagem modulada pelo acórdão em comento, o que o
fez, por meio da LC 089/2021.
Válido frisar que a adminstração/gestor anterior, que deu causa ao
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acontecimento acima ilustrado, quedou-se inerte até o último momento de seu mandato,
expirado em 31/12/2.020, obrigando a nova gestão a priorizar tal demanda administrativa
e enviar, com a urgência necessária, ao Legislativo Municipal, já que, se mantida a inércia,
acarretaria prejuízos sem precedentes à continuidade do serviço público municipal, uma vez
que em havendo a legal criação da organização administrativa, e logo o provimento de
cargos gestores, ocasionalmente o caos seria levado a setores basilares, como a Secretaria
de Saúde, Educação e Assistência Social.
Contudo, após informamos sobre o cumprimento quanto ao decisum, a
Curadoria do Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, no bojo ainda do Processo Administrativo MPMG-0024.22.006980-1, emitiu
recomendação visando a Adequação constitucional da legislação municipal,
especificamente, no caso do presente procedimento, Lei Complementar nº 089/2021,
conforme documentação que ora segue em anexo.
Assim, por meio desta via, que também enviada ao Parquert, o Município, de
forma conciliatória, encampou a recomendação, e dela reviu, através do setor técnico, os
termos pontuados e indicados como inconstitucionais, notadamente das atribuições
funcionais ponderadas.
E, como é possível constatar, não há que se falar em impacto financeiro, haja
vista que mantidos os vencimentos outrora entabulados, conforme legislações revogadas.
Desta maneira, esta preposição se amolda finaceiramente aos impactos
fiscais e de gastos com pessoal, uma vez que o projeto NÃO IMPLICA em aumento de
despesa ou criação de novos cargos, apenas os adequando quanto suas atribuições
funcionais.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa
Legislativa, e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta
Edilidade, apresento cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações de
alta estima e distinto apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Viscond
Luiz Fábio Antonucci Fio
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