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materia nº 732/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 732 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG.
native_id5292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO PRESIDENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T15:24:35.032186-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 732/2024
“Dispõe sobre a Instituição do 
Parlamento Jovem no âmbito da 
Câmara Municipal de Visconde do 
Rio Branco/MG.”
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte 
Resolução:
Art. 1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG o Parlamento Jovem de Minas, programa idealizado pela 
Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, por meio da Escola do 
Legislativo e pelas Câmaras Municipais parceiras.
Art. 2º São objetivos do Parlamento Jovem:
I - estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, 
matriculados em escolas públicas e particulares, por meio de atividades que 
os levem a compreender a organização dos Poderes, especialmente do 
Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento;
II - propiciar espaços para a vivência em situações de estudos, pesquisas, 
debates e negociações;
III - estimular o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica de seu 
município e do Estado, e pelo exercício da participação democrática na 
discussão e na decisão de questões relevantes para a comunidade;
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5885/2024
DATA ENTRADA 10/07/2024
HORÁRIO 10:49
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IV - incentivar o envolvimento das Câmaras municipais em atividades de 
educação para a cidadania.
Art. 3º O Parlamento Jovem/Minas possui três níveis de coordenação:
I - a coordenação estadual, exercida pela ALMG;
II - a coordenação Regional, exercida pela coordenação do município￾sede do polo regional;
III - coordenação municipal, exercida pela respectiva câmara municipal 
participante.
Art. 4º Compete à coordenação municipal:
I - mobilizar estudantes matriculados no ensino médio a participarem do PJ
II - identificar parcerias para a realização da etapa municipal;
III - promover a capacitação de monitores para o desenvolvimento de 
atividades de formação junto aos estudantes;
IV - promover o estudo e estimular a discussão sobre política e cidadania, 
a temática da edição, o desenvolvimento de diagnóstico e a elaboração 
de propostas de ação para o poder público;
V - garantir, na plenária municipal, a eleição dos alunos que participarão 
da etapa regional do PJ Minas, guardando, tanto quanto possível, 
proporcionalidade entre alunos de escolas públicas e particulares;
VI - encaminhar à coordenação regional, na data prevista, o documento 
aprovado na plenária municipal;
VII - responsabilizar-se pela disponibilização de transporte de ida e volta 
aos alunos que participarão das etapas regional e estadual do PJ Minas, 
bem como para seus responsáveis, no trajeto entre o município de origem e 
o local de hospedagem;
VIII - acompanhar e responsabilizar-se pelos alunos participantes das 
etapas regional e estadual, durante a viagem e estadia na cidade-sede;
IX - participar do processo de avaliação das atividades do PJ Minas;
X - apoiar as atividades de capacitação e formação dos monitores e 
estudantes entre municípios parceiros que compõem o polo regional;
XI - compartilhar informações e práticas do PJ Minas;
XII - participar cooperativamente das atividades coletivas do polo 
regional;
XIII - aplicar a identidade visual do PJ Minas e as marcas da ALMG em 
todos os materiais de trabalho e de divulgação, conforme orientações da 
coordenação estadual;
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XIV - acompanhar informações sobre o PJ Minas no Portal Assembleia, na 
nas redes sociais, bem como nos módulos gestão e formação;
XV - divulgar e estimular o acesso ao módulo formação pelos estudantes;
XVI - alimentar o módulo gestão, com informações sobre o 
desenvolvimento do PJ Minas e seus desdobramentos locais.
Art. 5º A fase de implantação do PJ Minas de responsabilidade da 
coordenação municipal, sob a orientação e o acompanhamento da 
coordenação regional e da coordenação estadual, compreende as 
seguintes ações:
I - assinar e entregar o Termo de Adesão ao PJ Minas à coordenação 
estadual;
II - promover o lançamento do PJ Minas no município;
III - capacitar os monitores;
IV - elaborar o calendário municipal.
Art. 6º As atividades do PJ Minas são realizadas em cinco etapas de trabalho 
- duas de organização e três de participação direta dos estudantes e na 
discussão temática para elaboração de propostas:
I - preparação;
II - implantação;
III - etapa municipal;
IV - etapa regional;
V - etapa estadual.
Parágrafo Único. A realização da etapa municipal é requisito para que o 
município participe da etapa regional.
Art. 7º A etapa municipal do PJ Minas será promovida pelas câmaras 
municipais participantes, com o apoio das coordenações regional e 
estadual.
§1º A etapa municipal compreende o planejamento de atividades para a 
formação dos estudantes nos municípios, de visita técnica da coordenação 
regional ou estadual ao município e a realização da plenária municipal.
§2º No desenvolvimento das atividades da etapa municipal, os 
coordenadores municipais deverão:
I - manter fidelidade ao tema e aos subtemas da edição;
II - cumprir o calendário geral do PJ Minas;
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III - responder tempestivamente às demandas de informação da 
coordenação;
IV - dar publicidade sobre o PJ Minas aos jovens do ensino médio do 
município e incentivar-lhes a participação;
V - cumprir os seguintes princípios da matriz metodológica estabelecida 
para a formação dos estudantes do PJ Minas:
a) desenvolvimento de atividades de formação política e de formação 
temática;
b) realização de atividades de diagnóstico para conhecimento das 
realidades local, regional e estadual;
c) elaboração, pelos estudantes participantes, de propostas de ação 
para o poder público, objetivas e específicas para cada subtema.
VI - definir com os estudantes participantes uma sugestão de tema para a 
próxima edição do PJ Minas, a ser apresentada, discutida e votada na 
plenária regional;
VII - promover o envolvimento de grupos, comunidades, entidades, 
instituições locais afetas ao tema do PJ Minas;
VIII - dar publicidade e realizar a plenária municipal;
IX - discutir e votar as propostas elaboradas pelos estudantes durante a 
etapa municipal;
X - priorizar as propostas aprovadas para compor o documento final da 
etapa municipal, que serão encaminhadas para integrar o documento-base 
da etapa regional;
XI - escolher os estudantes que participarão da etapa regional, por 
votação entre os pares.
Art. 8º As despesas decorrentes da organização, instalação e funcionamento 
do Parlamento Jovem correrão à conta de dotações da Câmara Municipal 
de Visconde do Rio Branco.
Art. 9º O Parlamento Jovem de Minas deverá ser incluído nas dotações 
orçamentárias anuais da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 
assegurando os recursos necessários para sua plena execução e 
continuidade, conforme a legislação orçamentária vigente.
Art. 10. A existência e continuidade do Parlamento Jovem de Minas deverão 
ser garantidas no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco 
em todas as legislaturas, vinculando-se à realização do projeto pela 
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Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em conformidade com as 
disposições legais aplicáveis.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de julho de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa instituir o Parlamento Jovem de 
Minas no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 
consolidando um programa de suma importância para a formação política 
e cidadã dos jovens do nosso município. Idealizado pela Assembleia 
Legislativa de Minas Gerais, o Parlamento Jovem oferece aos estudantes do 
ensino médio a oportunidade de compreenderem a organização dos 
Poderes, especialmente o Legislativo, e a importância da participação 
popular no Parlamento.
Este programa não apenas capacita os estudantes do ensino médio em 
aspectos políticos e cidadãos, mas também os prepara para enfrentar os 
desafios complexos de uma sociedade democrática em constante 
evolução.
Ao proporcionar uma plataforma estruturada para que os jovens 
desenvolvam habilidades como debate, pesquisa e formulação de 
propostas, o Parlamento Jovem não só fomenta o interesse pela política 
local e estadual, mas também promove uma compreensão profunda dos 
mecanismos de tomada de decisão democrática. Essa experiência não 
apenas enriquece o currículo educacional dos participantes, mas também 
contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis, 
prontos para contribuir positivamente com suas comunidades.
Além disso, ao integrar o Parlamento Jovem ao orçamento anual da 
Câmara Municipal, estamos não apenas assegurando a continuidade do 
programa, mas também demonstrando um compromisso sólido com o 
desenvolvimento educacional e cívico da juventude local. Esses recursos 
garantirão que o programa seja acessível e sustentável ao longo do tempo, 
permitindo que mais jovens tenham a oportunidade de participar e se 
engajar ativamente na vida política e social de Visconde do Rio Branco.
É imperativo assegurar que a existência e a continuidade do 
Parlamento Jovem de Minas sejam mantidas em todas as legislaturas, em 
conformidade com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, promovendo 
um ambiente propício ao desenvolvimento político e social dos nossos 
jovens. Este projeto representa um compromisso com a educação para a 
cidadania, o fortalecimento das instituições democráticas e a formação de 
lideranças futuras.
Importante destacar que os jovens que participaram do Parlamento 
Jovem deste ano também estão assinando este projeto de resolução, 
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demonstrando seu apoio e compromisso com a continuidade e ampliação 
desta iniciativa. A participação ativa desses jovens é um testemunho da 
relevância e impacto positivo do programa em suas vidas e no nosso 
município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta resolução pelos 
nobres colegas vereadores, reconhecendo o valor e a necessidade de 
investir na juventude como agentes transformadores da nossa sociedade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de julho de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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