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materia nº 39/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO INFORMAÇÕES REFERENTES À INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUAS NOS BAIRROS RANCHO VERDE III, SOLAR I E II, E PLANALTO.
native_id5301

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T15:56:34.636003-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 39/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 ouvido o plenário, e se aprovado, que seja solicitado ao Poder 
Executivo as seguintes informações referentes à instalação de Reservatórios 
de águas nos bairros RANCHO VERDE 3, SOLAR 1 e 2, e PLANALTO:
Considerando a comunicação recebida da COPASA em resposta ao 
nosso ofício, em que a companhia esclarece que o processo licitatório nº 
0620240026, referente à implantação de três reservatórios metálicos no 
município de Visconde do Rio Branco, foi homologado em 20 de junho de 
2024, e que a empresa vencedora, Gamma Engenharia, assinou o contrato 
em 27 de junho de 2024.
Considerando que, segundo a COPASA, a ordem inicial dos serviços e 
o início das obras estão pendentes devido à ausência da liberação das 
áreas necessárias, cuja responsabilidade é da Prefeitura Municipal.
Considerando o exposto, REQUEREMOS:
1. Esclarecimentos sobre os motivos pelos quais a Prefeitura Municipal ainda 
não efetuou a cessão das áreas necessárias para a implantação dos 
reservatórios metálicos mencionados;
2. Informações sobre o prazo previsto para a liberação dessas áreas, a fim de 
que a COPASA possa iniciar os trabalhos de implantação dos reservatórios.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de julho de 2024.
_____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5894/2024
DATA ENTRADA 25/07/2024
HORÁRIO 13:52
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A necessidade de implantação de três reservatórios metálicos no 
município de Visconde do Rio Branco, objeto do processo licitatório nº 
0620240026, é uma medida de extrema importância para a melhoria e 
garantia do abastecimento de água para nossa população.
Em resposta ao ofício encaminhado a COPASA, fomos informados que 
o processo licitatório foi homologado em 20 de junho de 2024 e que a 
empresa vencedora, Gamma Engenharia, assinou o contrato em 27 de 
junho de 2024. Entretanto, a COPASA destaca que a ordem inicial dos 
serviços e o início das obras estão aguardando a liberação das áreas pela 
Prefeitura Municipal.
A celeridade na liberação dessas áreas é fundamental para que os 
serviços sejam iniciados o quanto antes, evitando atrasos que podem 
comprometer o abastecimento de água e, consequentemente, a qualidade 
de vida de nossos munícipes.
A transparência e a comunicação clara entre as diferentes esferas da 
administração pública são essenciais para o bom andamento dos projetos e 
para a satisfação das necessidades da população. Por isso, a justificativa 
para este requerimento baseia-se na urgência em obter esclarecimentos 
sobre os motivos da não cessão das áreas e o prazo para a regularização 
dessa situação.
Esse procedimento visa garantir que todas as etapas necessárias sejam 
cumpridas de maneira eficiente e que a obra de implantação dos 
reservatórios não sofra mais atrasos, assegurando assim o benefício direto à 
nossa comunidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de julho de 2024.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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