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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO / 12024
1º Discussão votosafavore contra
a a PROTOCOLO Nº.
2 Discussão votosafavore contra DATA ENTRADA Ú log)
HORÁRIO (0:26
Rand,
3º Discussão votosafavore | contra
Presidente
PROJETO DE LEI Nº2)1+ /2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
constar o autor do projeto de lei na lei
sancionada e dá outras providências".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que todas as leis sancionadas
no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco contenham, em seu texto
final, a identificação do autor ou autores do projeto de lei.
Art. 2º A identificação do autor ou autores deverá constar no cabeçalho ou
na introdução da lei sancionada, precedendo o texto legislativo, com a
seguinte redação:
“Autoria: Nome(s) do(s) Autor(es)"
Art. 3º Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os projetos de lei apresentados
pelos vereadores, pela Mesa Diretora, pelas comissões permanentes, pelo
Prefeito, bem como por iniciativa popular.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei implicará na nulidade da
publicação da lei, devendo ser realizada nova publicação com a devida
correção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único: A obrigatoriedade estabelecida por esta lei aplica-se
também a todas as leis aprovadas a partir de 1º de janeiro de 2021, devendo
ser realizado o ajuste das leis publicadas, sem prejuízo de sua validade
jurídica.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de agosto de 2024.
Guilherme Guimarães "E
de Azevedo Repito
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobrancomg.leg.br | Ecamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo trazer maior transparência e
reconhecimento ao trabalho legislativo realizado pelos vereadores, pela Mesa
Diretora, pelas comissões permanentes, pelo Prefeito e pela iniciativa popular. A
proposta busca assegurar que o autor ou autores de cada projeto de lei sejam
devidamente identificados no texto final das leis sancionadas no âmbito do
Município de Visconde do Rio Branco.
A inclusão do nome do autor ou autores no cabeçalho ou na introdução da
lei sancionada promove a valorização do esforço e dedicação de todos aqueles
que participam do processo legislativo, garantindo que a população tenha
ciência sobre quem são os responsáveis pelas iniciativas que resultam em leis
municipais.
Além disso, a medida visa aumentar a responsabilidade e o
comprometimento dos legisladores com suas propostas, visto que a identificação
pública pode estimular a apresentação de projetos de qualidade e voltados ao
interesse coletivo.
O parágrafo único do Art. 5º estabelece a aplicação retroativa da
obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2021, determinando que sejam
realizados os ajustes necessários nas leis publicadas desde então, sem prejuízo de
sua validade jurídica. Essa disposição assegura que todas as leis recentes
contemplem a mesma transparência e reconhecimento que se espera das novas
legislações.
Em suma, a proposta de identificação do autor ou autores dos projetos de lei
nas leis sancionadas é uma medida de transparência, responsabilidade e
valorização do trabalho legislativo, beneficiando tanto os legisladores quanto a
população, que poderá acompanhar mais de perto o trabalho de seus
representantes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação deste Projeto de Lei, acreditando que ele contribuirá significativamente
para o aprimoramento da nossa legislação municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de agosto de 2024.
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Fon sede Verso, 1011
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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