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materia nº 2118/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG , DE UM AUXILIO FINANCEIRO PARA OS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA 04-015, DENOMINADO "BOLSA ATIRADOR DO TG 04-015- VISCONDE DO RIO BRANCO" - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5316

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T10:34:19.869343-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N221)5/2024
PROTOCOLO Nº590 9
DATA ENTRADA
/2024
HORÁRIO 443/39
Dispõe sobre a criação no Município de
Visconde do Rio Branco-MG, de um
Auxílio Financeiro para os Atiradores do
VOTAÇÃO / 2024 Tio de Guerra 04-015, denominado
Discussão votosafavore contra “Bolsa Atirador do TG 04-015 - Visconde
2 Discussão votosafavore — contra do Rio Branco” - e dá outras
3º Discussão votosafavore contra providências.
Presidente
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, através de seus representantes, os
vereadores aprovam, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, um Auxílio
Financeiro, denominado “Bolsa Atirador do TG 04-015 - Visconde do Rio
Branco”, para os jovens que se encontram prestando o Serviço Militar
Obrigatório, no Tiro de Guerra 04-015, sediado no Município de Visconde do
Rio Branco, estado de Minas Gerais, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos
reais), pelo período do curso de formação do Combatente Básico, no
período de março a novembro.
$ 1º O pagamento do valor do auxílio, referido no “caput” deste
artigo, deve ser feito diretamente na conta pessoal de cada beneficiário
gue estiver regularmente matriculado no TG 04-015 - Visconde do Rio Branco,
e que cumprir as exigências do art. 2º, da presente lei, no limite de até 50
(cinquenta) atiradores no mês.
8 2º Para os fins previstos nesta lei, considerar-se-á “Atirador” todo
jovem matriculado anualmente no Tiro de Guerra 04-015 - Visconde do Rio
Branco, com o objetivo de prestar o Serviço Militar Obrigatório, previsto nos
Artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LSM).
$ 3º Para a concessão do benefício de que trata o "caput" deste
artigo, o Chefe da Instrução do Tiro de Guerra 04-015 enviará até o dia 5
(cinco) do mês subsequente ao vencido, à Prefeitura Municipal, a
frequência mensal dos Atiradores, constando o nome completo, CPF, RG,
endereço bancário e residencial.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco —- MG
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoriaQ) viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
email. ———
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Perderá o benefício de que trata esta lei o atirador que computar 02
(duas) faltas injustificadas consecutivas ou 04 (quatro) faltas injustificadas
intercaladas no mês ou por qualquer motivo for desligado do serviço militar
obrigatório.
Art. 3º As normas regulamentares e as instruções e/OU orientações regulares,
que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser
expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal.
Ar. 4º AO Poder Executivo, cabe promover as medidas necessárias para
efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das
providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei, devendo as
respectivas despesas correrem à conta de dotações próprias, consignadas
no Orçamento do Município, para o mesmo Poder Executivo, o qual fica
autorizado a abrir os créditos especiais que se fizerem necessários,
especialmente para inclusão da atividade referente à concessão do “Bolsa
Atirador TG 04-015 - Visconde do Rio Branco”.
Art. 5º O Poder Executivo é incumbido de realizar os ajustes necessários para
incluir as iniciativas do programa “Bolsa Atirador TG 04-015 - visconde do Rio
Branco" no Plano Plurianual de Atividades (PPA), assim como nos Anexos de
Metas e Prioridades da Administração Municipal conforme estabelecido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LAMARA MUNILITAL iiliiv2lD"-T
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à criação do “Bolsa Atirador do TG 04-015 -
visconde do Rio Branco", um auxílio financeiro destinado aos jovens que
prestam Serviço Militar Obrigatório no Tiro de Guerra 04-015, situado no
Município de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais. A proposta tem como
objetivos principais o incentivo ao serviço militar e o suporte financeiro aos
atiradores. O auxílio financeiro de R$ 300,00 mensais servirá como um
incentivo significativo para os jovens que optam por prestar serviço militar no
TG 04-015, reconhecendo e valorizando a importância do cumprimento
desse dever cívico. Além disso, muitos jovens que se alistam enfrentam
dificuldades financeiras, que podem afetar seu desempenho e
comprometimento. O auxílio contribuirá para aliviar essas dificuldades,
permitindo que os atiradores se dediquem integralmente ao treinamento e
formação, sem preocupações financeiras imediatas.
O Serviço Militar Obrigatório é uma importante etapa de formação cívica e
disciplinar para os jovens. Ao oferecer esse auxílio, o município está
promovendo o desenvolvimento de cidadãos mais conscientes e
responsáveis, alinhando-se aos objetivos da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375
de 17 de agosto de 1964). A instituição do “Bolsa Atirador" reforça a
importância do Tiro de Guerra 04-015 como um núcleo de formação de
jovens, incentivando a participação e aumentando o reconhecimento social
da instituição. A exigência de cumprimento regular das atividades do TG 04-
015 para a manutenção do benefício garante que os atiradores se
mantenham assíduos e comprometidos com suas obrigações, contribuindo
para a eficácia do treinamento e disciplina. A medida tem o potencial de
gerar um impacto social positivo, não só para os beneficiários diretos, mas
também para suas famílias e a comunidade em geral, ao promover à
inserção dos jovens em atividades estruturadas e de desenvolvimento
pessoal e profissional.
Portanto, a criação do "Bolsa Atirador do TG 04-015 - visconde do Rio Branco”
é uma iniciativa que promove o desenvolvimento social, cívico e disciplinar
dos jovens do município, ao mesmo tempo em que valoriza e apoia a
instituição do Tiro de Guerra. A medida representa um investimento no futuro
dos jovens e na segurança e coesã à da comunidade local.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG
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