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ESTADO DE MINAS GERAIS
VOTAÇÃO | 2024
1º Discussão votosafavore contra
Edo 4)
. ê PROTOCOLO Nº ,,,/2024
2 Discussão votosafavore contra DATA ENTRAD. AB; 194
3º Discussão votosafavore contra HORÁRIO | b EZ0,
Presidente
INDICAÇÃO Nº id
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos 881º e 3º do artigo 24 do
Regimento Intemo, a presente indicação, a ser encaminhada ao Presidente da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, ouvindo o Plenário e se
aprovada, que solicite à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de
Educação a garantia de professor de apoio em todas as salas com alunos que
necessitem desse auxílio, bem como encaminhe também ao Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Promotor de Justiça da 1º Promotoria,
para apuração de possíveis casos onde alunos necessitam de professor de
apoio e não estão recebendo esse suporte.
JUSTIFICATIVA
Em nosso município, alunos da rede pública municipal de educação que
possuem o direito e necessitam de professor de apoio estão sem o auxílio do referido
profissional nas instituições de ensino.
Ocorre que a garantia de um professor de apoio aos alunos que desejam é uma
medida fundamental para garantir uma educação inclusiva e equitativa, conforme
previsto na Constituição Federal e em outras legislações que regem a educação no
Brasil, como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A presença desse
profissional nas escolas não é um privilégio, mas um direito que visa atender às
necessidades específicas de estudantes que, por razões diversas, exigem suporte
adicional para que possam acompanhar o currículo escolar.
O professor de apoio atua de forma a complementar o trabalho do docente
titular, criando estratégias pedagógicas personalizadas, auxiliando na compreensão
dos conteúdos e garantindo que as atividades sejam acessíveis e inclusivas. Sem esse
apoio, muitos alunos enfrentam barreiras sérias que dificultam, ou até impedem, seu
pleno desenvolvimento acadêmico.
Neste sentido, sugiro que seja encaminhado ofício à Prefeitura Municipal e à
Secretaria Municipal de Educação, para que seja garantido um professor de apoio em
todas as salas onde houver crianças que necessitem do referido profissional, bem como
ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa de seu Promotor de Justiça
titular da 1º Promotoria de Justiça, para que seja apurada a falta de profissionais de
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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apoio nas salas de aula que possuem alunos que fazem jus ao professor de apoio na
rede educacional municipal de Visconde do Rio Branco.
Ao atender a esta Indicação, Vossa Excelência estará não apenas cumprindo
com suas responsabilidades institucionais, mas também demonstrando sensibilidade e
comprometimento com a educação de nosso município e com o desenvolvimento de
todos os estudantes que necessitam do auxílio de professor de apoio.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de agosto de 2024.
GUILHERME GUIMARAES — CumHERME cUMNaESDe
DE AZEVEDO:08918859600 AZEVEDO 0891859600
Dados: 2024.08.08 1542:32 -0300'
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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