CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2122/2024
INSTITUI O “PROGRAMA IR DE BIKE”
COM A INSTALAÇÃO DE
BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Visconde do Rio Branco,
o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como
meio de transporte alternativo, com vistas a melhorar as condições de
mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte
não poluente.
Art. 2º O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos:
I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus
funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
II – criar uma cultura favorável aos ciclistas, como modalidade de
deslocamento seguro, eficiente e saudável;
III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de
mobilidade cicloviária;
IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde
da população.
Art. 3º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será
denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação e
conservação do suporte para o estacionamento de bicicletas.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 5926/2024
DATA ENTRADA 13/08/2024
HORÁRIO 09:50
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a
sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação
da adesão e de marketing, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no
prazo de sessenta dias a contar da publicação.
Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei,
o Poder Executivo deverá estabelecer, dentre outras coisas que achar
pertinente, os critérios para participação das empresas, bem como os locais
onde poderão ser instalados os bicicletários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de agosto de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Programa Ir de
Bike” e o Selo Empresa Amiga do Ciclista, no Município de Visconde do Rio
Branco, a fim de potencializar a popularização do uso de bicicletas como meio
de transporte alternativo, que ainda é tímido e, não somente por lazer.
Pode-se dizer que não há um crescimento maior do número de adeptos
de bicicletas (notadamente entre a maioria trabalhadora) exatamente pela
falta de locais adequados para deixá-las e guardá-las.
Desta feita, se faz necessário à elaboração de política de incentivo ao
uso diário de bicicleta que possa criar uma cultura favorável aos deslocamentos
cicloviários como modalidade de deslocamento seguro, eficiente e saudável,
visando à melhora na mobilidade urbana, na qualidade do ar da cidade e a
democratização do transporte.
Sendo assim, o “Programa Ir de Bike”, cria mecanismos que incentivam
essa mudança de hábito, a saber, o Selo Empresa Amiga do Ciclista, que
poderá ser exibido em peças publicitárias das empresas que aderirem a essa
proposta, incentivando os seus funcionários, clientes e colaboradores em geral,
a utilizarem diariamente bicicletas como meio de transporte, construindo
estruturas físicas para guardarem suas bicicletas e atender às necessidades de
seus trabalhadores e de suas trabalhadoras ciclistas.
Por derradeiro, destaca-se, que andar de bicicleta pode trazer inúmeros
benefícios, sendo a bicicleta eleita pela ONU (Organização das Nações Unidas)
como o transporte ecologicamente mais sustentável do planeta, podendo ser
uma alternativa para ir trabalhar, estudar ou uma atividade benéfica para
praticar nos finais de semana.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de agosto de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil