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materia nº 2127/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaADICIONA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1565/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5439

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T10:31:34.021350-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2127/2024
Adiciona o Parágrafo Único ao artigo 
1º da lei Nº 1.565/2021 e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Adiciona ao artigo 1º da lei Nº 1.565/2021 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único: Também está abarcada por esta lei a concessão 
de salas aula para o Município em Escolas Estaduais. Desta forma, 
para o oferecimento de vagas municipais, deverão ser atendidos, 
além dos requisitos previstos no caput deste artigo, a consulta prévia 
à comunidade escolar, realizada por meio de um processo 
participativo que inclua audiências públicas e outras formas de 
diálogo, garantindo ampla divulgação e efetiva participação de 
todos os interessados. Ademais, será necessária a aprovação do 
legislativo municipal, observando-se os mesmos termos e condições 
estabelecidos nesta lei para a tramitação da proposta de 
municipalização da gestão escolar.
Art. 2º - Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1.565/2021 e 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de setembro de 2024.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº6.007/2024
DATA ENTRADA 23/09/2024
HORÁRIO: 13:44
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O PL proposto tem como objetivo primordial assegurar que o 
processo de municipalização das salas de aula, assim como das escolas de 
maneira geral, ocorra de forma democrática, transparente e participativa, 
conforme a Lei 1.565/2021. A inclusão de mecanismos de consulta prévia à 
comunidade escolar, por meio de audiências públicas e diálogos abertos, 
amplia o debate e garante que os interessados possam expressar suas 
opiniões e contribuir para a tomada de decisões que afetam diretamente o 
ambiente educacional e a comunidade escolar.
Além disso, ao exigir a aprovação do legislativo municipal, reforça￾se a necessidade de um controle institucional e de um processo de 
deliberação mais cuidadoso e criterioso, respeitando os princípios da 
legalidade e da transparência. Isso também fortalece a responsabilidade dos 
representantes eleitos, que deverão atuar em sintonia com os interesses da 
comunidade, promovendo maior confiança na adoção de políticas públicas 
no âmbito da educação.
Portanto, o projeto de lei propõe não apenas o aprimoramento das 
práticas de gestão educacional, mas também a defesa do princípio da 
participação cidadã, essencial para a construção de políticas mais inclusivas 
e democráticas.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão deste dispositivo 
legal, que reforça a obrigatoriedade de também ser consultada a 
comunidade escolar – além da aprovação do poder legislativo - para a 
municipalização de salas de aula em instituições de ensino. 
Dessa forma, pretendemos fortalecer a participação e a 
fiscalização ativa do Poder Legislativo e dos cidadãos, promovendo uma 
gestão transparente e responsável nas políticas públicas municipais de 
educação.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de setembro de 2024.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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