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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2127/2024
Adiciona o Parágrafo Único ao artigo
1º da lei Nº 1.565/2021 e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Adiciona ao artigo 1º da lei Nº 1.565/2021 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único: Também está abarcada por esta lei a concessão
de salas aula para o Município em Escolas Estaduais. Desta forma,
para o oferecimento de vagas municipais, deverão ser atendidos,
além dos requisitos previstos no caput deste artigo, a consulta prévia
à comunidade escolar, realizada por meio de um processo
participativo que inclua audiências públicas e outras formas de
diálogo, garantindo ampla divulgação e efetiva participação de
todos os interessados. Ademais, será necessária a aprovação do
legislativo municipal, observando-se os mesmos termos e condições
estabelecidos nesta lei para a tramitação da proposta de
municipalização da gestão escolar.
Art. 2º - Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1.565/2021 e
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de setembro de 2024.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº6.007/2024
DATA ENTRADA 23/09/2024
HORÁRIO: 13:44
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O PL proposto tem como objetivo primordial assegurar que o
processo de municipalização das salas de aula, assim como das escolas de
maneira geral, ocorra de forma democrática, transparente e participativa,
conforme a Lei 1.565/2021. A inclusão de mecanismos de consulta prévia à
comunidade escolar, por meio de audiências públicas e diálogos abertos,
amplia o debate e garante que os interessados possam expressar suas
opiniões e contribuir para a tomada de decisões que afetam diretamente o
ambiente educacional e a comunidade escolar.
Além disso, ao exigir a aprovação do legislativo municipal, reforçase a necessidade de um controle institucional e de um processo de
deliberação mais cuidadoso e criterioso, respeitando os princípios da
legalidade e da transparência. Isso também fortalece a responsabilidade dos
representantes eleitos, que deverão atuar em sintonia com os interesses da
comunidade, promovendo maior confiança na adoção de políticas públicas
no âmbito da educação.
Portanto, o projeto de lei propõe não apenas o aprimoramento das
práticas de gestão educacional, mas também a defesa do princípio da
participação cidadã, essencial para a construção de políticas mais inclusivas
e democráticas.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão deste dispositivo
legal, que reforça a obrigatoriedade de também ser consultada a
comunidade escolar – além da aprovação do poder legislativo - para a
municipalização de salas de aula em instituições de ensino.
Dessa forma, pretendemos fortalecer a participação e a
fiscalização ativa do Poder Legislativo e dos cidadãos, promovendo uma
gestão transparente e responsável nas políticas públicas municipais de
educação.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de setembro de 2024.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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