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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 54/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que seja
solicitado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal as seguintes questões:
1) Quais medidas foram adotadas pela Mesa Diretora e Procuradoria da
Câmara em decorrência da não apresentação da Prestação de Contas da
Prefeitura no prazo legal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina a obrigatoriedade de
prestação de contas em até 30 dias após o término de cada quadrimestre?
2) A Prefeitura já agendou a apresentação da Prestação de Contas
referente ao segundo quadrimestre de 2024?
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de outubro de 2024.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº6055/2024
DATA ENTRADA 10/10/2024
HORÁRIO 16:45
_______________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A prestação de contas é um mecanismo essencial para garantir a
transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos,
conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal. O não cumprimento
dos prazos estabelecidos para a apresentação dessas contas pode indicar
falhas na administração e comprometer a confiança da população nas
instituições públicas.
Portanto, é imprescindível que esta Casa Legislativa tenha clareza sobre
as medidas adotadas pela Prefeitura e o cronograma da Prestação de
Contas, assegurando que a transparência e a legalidade prevaleçam em
nossa gestão pública.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de outubro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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