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materia nº 2130/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2130 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DA CAVALGADA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id5489

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:15:32.159367-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° 2130/2024
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO 
DO DIA DA CAVALGADA NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o “Dia da 
Cavalgada” a ser comemorado anualmente em todo o território municipal 
na data de 07 de setembro.
Parágrafo único – O Dia da Cavalgada poderá ocorrer em outro dia 
do mês de setembro para melhor organização do evento. 
Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos 
do município. 
Art. 3º A comemoração do Dia da Cavalgada poderá ser promovida 
tanto pelo Poder Executivo Municipal quanto por organizações não 
governamentais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Outubro de 
2024.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO 6059/2024
DATA ENTRADA 14/10/2024
HORÁRIO 09:56H
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
Justificativa
O objetivo desta proposição é instituir no município de Visconde do 
Rio Branco o Dia da Cavalgada, para manifestarmos o nosso apreço a essa 
atividade tão antiga e respeitada, inserindo-a no calendário municipal para 
a cultura dos rio-branquenses. 
O evento vai proporcionar a valorização da cultura, do esporte, da 
diversão e incentivar a economia local, além de estabelecer a geração de 
vínculos comunitários. A escolha do dia 07 de setembro remonta às belas 
cavalgadas já realizadas e integrála à comemoração do Dia da 
Independência do Brasil, possibilitando uma participação popular maior e 
estimulando a visitação turística à nossa cidade. 
A cavalgada é uma manifestação cultural em forma de passeio ou 
competição realizadas por um grupo, podendo ser praticada por homens, 
mulheres, jovens, crianças e idosos. É utilizada como esporte, motivação 
religiosa, cívica, de divertimento. Essa atividade é exercida em todo território 
nacional, considerado um esporte com aventura, mas principalmente um 
patrimônio histórico cultural. 
As cavalgadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação 
de territórios, entre os séculos 17 e 18. Ao longo dos anos as cavalgadas 
foram se modernizando e agora são compostas por pessoas montadas a 
cavalo, jumentos e burros, charretes, contando com participantes se 
vestindo a caráter, acompanhadas ou não de sonorização. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
Além disso as cavalgadas desempenham um papel importante no 
comércio das localidades onde são realizadas. Estas atividades movimentam 
a economia pois são um atrativo turístico e de integração social. 
Valorizar esse evento é promover um resgate à cultura e tradição 
de Vsiconde do Rio Branco. Em síntese, esta lei vem com o intuito de 
manifestarmos o nosso apreço a essa atividade tão antiga e respeitada, 
colocando no calendário municipal esse dia tão importante para a cultura 
dos rio-branquenses.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Outubro de 2024.
 _______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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