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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2132/2024
“Institui o programa Farmácia
Solidária no Município de Visconde do Rio
Branco, e dá outras providências”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito municipal, o Programa
"Farmácia Solidária", a ser implementado nos termos desta Lei.
Art. 2º – O Programa "Farmácia Solidária" consiste na
arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto à
população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob
supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia
Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de
validade.
Art. 3º – A Secretaria de Saúde do Município fará permanente
divulgação do Programa "Farmácia Solidária", proporcionando, em
cada Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Municipal, condições
para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos
doados pela população.
Art. 4º – Os medicamentos com prazo de validade vencido ou
em vias de vencer, serão encaminhados o devido descarte por
parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Também serão encaminhados para descarte
osmedicamentos líquidos violados.
Art. 5º – Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados
de que se tratam de medicamentos obtidos na forma desta Lei.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6069
DATA ENTRADA 18/10/2024
HORÁRIO 13:44
___________
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 18 Outubro de 2024.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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JUSTIFICATIVA
A situação financeira de grande parte da população acaba
por piorar a saúde dos que tem poucos recursos. Muitas vezes um
medicamento que custa pouco e mesmo assim uma parcela da
população não consegue comprar.
Por outro lado, muitas pessoas acabam comprando
medicamentos e usam parte deles, deixando o restante vencer sem
que seja utilizado. Há ainda aquelas pessoas que querem ajudar
voluntariamente e não há nenhum instrumento que legalize essa
situação.
É possível unir essas situações para o bem comum da
sociedade rio-branquense, beneficiando os mais carentes e
causando maior eficiência e economicidade ao Município.
Diante do exposto peço o apoio para aprovação da presente
matéria, ao qual será um grande passo dado em nossa cidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 18 Outubro de 2024.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
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