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materia nº 2132/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5497

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2132/2024
 
“Institui o programa Farmácia
Solidária no Município de Visconde do Rio 
Branco, e dá outras providências”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito municipal, o Programa 
"Farmácia Solidária", a ser implementado nos termos desta Lei.
Art. 2º – O Programa "Farmácia Solidária" consiste na 
arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto à 
população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob 
supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia 
Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de 
validade.
Art. 3º – A Secretaria de Saúde do Município fará permanente 
divulgação do Programa "Farmácia Solidária", proporcionando, em 
cada Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Municipal, condições 
para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos 
doados pela população.
Art. 4º – Os medicamentos com prazo de validade vencido ou 
em vias de vencer, serão encaminhados o devido descarte por 
parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Também serão encaminhados para descarte 
osmedicamentos líquidos violados.
Art. 5º – Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados 
de que se tratam de medicamentos obtidos na forma desta Lei.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6069
DATA ENTRADA 18/10/2024
HORÁRIO 13:44
___________
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 18 Outubro de 2024.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A situação financeira de grande parte da população acaba 
por piorar a saúde dos que tem poucos recursos. Muitas vezes um 
medicamento que custa pouco e mesmo assim uma parcela da 
população não consegue comprar.
Por outro lado, muitas pessoas acabam comprando 
medicamentos e usam parte deles, deixando o restante vencer sem 
que seja utilizado. Há ainda aquelas pessoas que querem ajudar 
voluntariamente e não há nenhum instrumento que legalize essa 
situação. 
É possível unir essas situações para o bem comum da 
sociedade rio-branquense, beneficiando os mais carentes e 
causando maior eficiência e economicidade ao Município.
Diante do exposto peço o apoio para aprovação da presente 
matéria, ao qual será um grande passo dado em nossa cidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 18 Outubro de 2024.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
 Marinho do Hospital

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