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materia nº 2133/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE AO PRECONCEITO À PESSOA COM NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T09:18:02.523799-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N°2133 /2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE AO 
PRECONCEITO À PESSOA COM 
NANISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o Dia de 
Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo a ser comemorado, 
anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único – O Dia Municipal de que trata o caput deste artigo 
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Visconde 
do Rio Branco.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos 
do município. O Dia de Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo 
objetiva: 
I - difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo;
II - promover a inclusão profissional e a melhoria da qualidade de vida 
da pessoa com nanismo e: 
III - combater a discriminação contra esses indivíduos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Outubro de 
2024.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO 6074/2024
DATA ENTRADA 23/10/2024
HORÁRIO 10:40h
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
Justificativa
O nanismo é uma condição genética que causa o crescimento 
desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco, resultando 
principalmente em pessoas com estatura abaixo da média em relação à 
população da mesma idade e do mesmo sexo. 
Segundo do informações do Senado Federal, o IBGE não possui 
estatísticas sobre a ocorrência de nanismo na população brasileira. Em geral, 
esses indivíduos têm uma estatura inferior a 1,45 metro, no caso de homens, e 
1,40 metro no caso de mulheres. Há o nanismo causado por alterações 
hormonais ou por mutações genéticas, em que alguns órgãos podem ter 
tamanho desproporcional em relação à altura da pessoa. Trata-se de 
doença sem cura ou método preventivo. Por isso é importante difundir 
informação e esclarecimentos sobre o nanismo, promovendo inclusão e 
combate à discriminação. Destarte, o presente projeto de lei busca ampliar 
a conscientização da sociedade rio-branquenses acerca do nanismo, 
estando em harmonia com o Dia Nacional do Combate ao Preconceito a 
Pessoa com Nanismo, também celebrado anualmente no dia 25 de outubro. 
Expostas assim as razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares 
nessa iniciativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Outubro de 2024.
 _______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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