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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N°2133 /2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE AO
PRECONCEITO À PESSOA COM
NANISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o Dia de
Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo a ser comemorado,
anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único – O Dia Municipal de que trata o caput deste artigo
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Visconde
do Rio Branco.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos
do município. O Dia de Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo
objetiva:
I - difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo;
II - promover a inclusão profissional e a melhoria da qualidade de vida
da pessoa com nanismo e:
III - combater a discriminação contra esses indivíduos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Outubro de
2024.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO 6074/2024
DATA ENTRADA 23/10/2024
HORÁRIO 10:40h
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Justificativa
O nanismo é uma condição genética que causa o crescimento
desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco, resultando
principalmente em pessoas com estatura abaixo da média em relação à
população da mesma idade e do mesmo sexo.
Segundo do informações do Senado Federal, o IBGE não possui
estatísticas sobre a ocorrência de nanismo na população brasileira. Em geral,
esses indivíduos têm uma estatura inferior a 1,45 metro, no caso de homens, e
1,40 metro no caso de mulheres. Há o nanismo causado por alterações
hormonais ou por mutações genéticas, em que alguns órgãos podem ter
tamanho desproporcional em relação à altura da pessoa. Trata-se de
doença sem cura ou método preventivo. Por isso é importante difundir
informação e esclarecimentos sobre o nanismo, promovendo inclusão e
combate à discriminação. Destarte, o presente projeto de lei busca ampliar
a conscientização da sociedade rio-branquenses acerca do nanismo,
estando em harmonia com o Dia Nacional do Combate ao Preconceito a
Pessoa com Nanismo, também celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Expostas assim as razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares
nessa iniciativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Outubro de 2024.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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