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materia nº 2135/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2135 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CUIDAR DE QUEM EDUCA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5505

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T09:13:44.431392-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2135/2024
"Institui o Programa Cuidar de Quem 
Educa, no âmbito do Município de 
Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar de Quem Educa, a todos os 
profissionais da educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação 
de Visconde do Rio Branco. 
Parágrafo único. Para fins da aplicação desta Lei, considera-se:
I - Qualidade de vida: conjunto de normas, diretrizes, práticas e projetos que 
integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas 
de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as 
necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;
II - Bem-estar: a percepção de emoções positivas e o sentimento de 
satisfação dos profissionais da educação com relação à organização e às 
condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com 
o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento 
simbólico;
III - Saúde integral: visão integrada do profissional de educação como um ser 
biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do 
trabalho.
Art. 2º São diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa para os 
profissionais da educação:
Parágrafo único. As diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa, de que 
trata este artigo, deverão ser desenvolvidas por meio de planos de 
qualidade de vida no trabalho, mediante participação ativa e escuta dos
profissionais da educação em perspectiva preventiva.
PROTOCOLO Nº 6076/2024
DATA ENTRADA 30/10/2024
HORÁRIO: 15:46
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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I - Promover a integração do bem-estar, incorporando conceitos, práticas e 
projetos relacionadas à qualidade de vida, saúde integral e bem-estar 
emocional;
II - Criar e manter ambientes físicos, emocionais e sociais saudáveis dentro 
das unidades escolares e administrativas, proporcionando espaços seguros, 
acolhedores e inclusivos que promovam o bem-estar de alunos, professores e 
funcionários;
III - Implementar ações e programas específicos para promover a saúde 
mental e emocional de toda a comunidade escolar, oferecendo suporte 
psicológico e psiquiátrico, atividades de relaxamento, meditação, terapia 
artística e outras práticas que contribuam para o equilíbrio emocional;
IV - Estimular a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, incentivando a 
prática regular de atividades físicas, alimentação balanceada, hábitos de 
sono adequados e a redução do sedentarismo entre alunos, professores e 
funcionários;
V - Fornecer educação e orientação sobre temas relacionados ao bem￾estar, como habilidades sociais, gestão do estresse, resiliência emocional, 
prevenção de doenças, auto-cuidado, desenvolvimento pessoal e gestão 
financeira, por meio de palestras, workshops, materiais educativos e 
programas de capacitação para professores e equipe técnica.
Art. 3º Para fins de planejamento e implementação das ações do Programa, 
deve-se considerar as seguintes dimensões:
I - Mental: implementação de estratégias e projetos para fortalecimento da 
saúde psicológica, psiquiátrica e cognitiva, visando o desenvolvimento de 
habilidades de enfrentamento e resiliência diante de desafios emocionais e 
mentais;
II - Física: adoção de práticas e hábitos saudáveis que promovam a 
integridade do corpo humano, incluindo atividades físicas regulares, 
alimentação balanceada e cuidados preventivos de saúde;
III - Social-Emocional: estímulo à participação em atividades que favoreçam 
a interação social positiva, a construção de vínculos afetivos e a integração 
com a comunidade, visando o senso de pertencimento e apoio mútuo, bem 
como implementação de estratégias para o desenvolvimento da 
inteligência emocional, incluindo reconhecimento e manejo adequado das 
emoções, a promoção do autoconhecimento e a busca por equilíbrio 
emocional;
IV - Financeira: desenvolvimento de habilidades de gestão financeira 
responsável, incluindo o planejamento orçamentário, o controle de gastos, a 
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busca por fontes de renda estáveis e a tomada de decisões financeiras 
conscientes para garantir estabilidade econômica e bem-estar.
Art. 4º A Secretaria da Educação de Visconde do Rio Branco poderá 
celebrar contratos, convênios e parcerias, em conformidade com a 
legislação vigente, para implementação do Programa. 
Art. 5º Fica facultado às instituições privadas de ensino a adesão ao 
Programa de que trata esta lei, mediante recursos próprios.
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir para o corrente exercício, se necessário, créditos 
suplementares.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco 
poderá expedir normas complementares para cumprimento da presente lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de outubro de 2024.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
O Programa "Cuidar de Quem Educa" tem como propósito promover a 
saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais da educação no 
Município de Visconde do Rio Branco. A importância deste projeto de lei reside na 
necessidade de valorizar e cuidar integralmente dos profissionais que 
desempenham um papel central na formação das futuras gerações. Os professores 
e demais servidores da educação são a base sobre a qual se constrói o 
desenvolvimento humano, social e econômico de qualquer sociedade.
Estudos comprovam que o ambiente de trabalho e o bem-estar dos 
educadores influenciam diretamente a qualidade do ensino e o desenvolvimento 
dos alunos. Sob essa perspectiva, o Programa Cuidar de Quem Educa tem como 
premissa central criar condições que favoreçam não apenas o exercício pleno e 
saudável da profissão, mas também o desenvolvimento integral dos profissionais, 
considerando-os seres biopsicossociais que necessitam de atenção em diversas 
dimensões: mental, física, social-emocional e financeira.
A implementação de diretrizes para a criação de ambientes saudáveis, 
acolhedores e integradores nas unidades escolares, bem como a promoção de 
saúde mental e emocional, são ações essenciais para combater o estresse e o 
desgaste que, muitas vezes, afetam os profissionais da educação. Oferecer suporte 
psicológico e psiquiátrico, além de iniciativas como meditação e terapia artística, 
visa contribuir para o equilíbrio emocional, que é fundamental no processo 
educativo.
Além disso, o estímulo à adoção de um estilo de vida saudável, com práticas 
regulares de atividades físicas, alimentação balanceada e cuidados preventivos de 
saúde, complementa a proposta de cuidado integral dos profissionais. A dimensão 
financeira do programa, que propõe o desenvolvimento de habilidades de gestão 
financeira consciente, busca assegurar a estabilidade econômica, um fator 
determinante para o bem-estar e a tranquilidade pessoal.
Por fim, o Programa não só atende a uma demanda crescente de cuidado 
com os profissionais da educação, mas também reforça o compromisso da gestão
pública com a qualidade de vida e o desenvolvimento social do município. Esta 
iniciativa está alinhada à missão institucional da Secretaria Municipal de Educação 
de Visconde do Rio Branco e ao compromisso de oferecer um ensino público de 
excelência, por meio do fortalecimento daqueles que fazem a educação 
acontecer: os educadores.
Diante disso, a aprovação desta lei se justifica pela urgência e pela 
importância de criar mecanismos de suporte e valorização dos profissionais da 
educação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de outubro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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