CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI N° 2135/2024
"Institui o Programa Cuidar de Quem
Educa, no âmbito do Município de
Visconde do Rio Branco e dá outras
providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar de Quem Educa, a todos os
profissionais da educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único. Para fins da aplicação desta Lei, considera-se:
I - Qualidade de vida: conjunto de normas, diretrizes, práticas e projetos que
integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas
de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as
necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;
II - Bem-estar: a percepção de emoções positivas e o sentimento de
satisfação dos profissionais da educação com relação à organização e às
condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com
o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento
simbólico;
III - Saúde integral: visão integrada do profissional de educação como um ser
biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do
trabalho.
Art. 2º São diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa para os
profissionais da educação:
Parágrafo único. As diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa, de que
trata este artigo, deverão ser desenvolvidas por meio de planos de
qualidade de vida no trabalho, mediante participação ativa e escuta dos
profissionais da educação em perspectiva preventiva.
PROTOCOLO Nº 6076/2024
DATA ENTRADA 30/10/2024
HORÁRIO: 15:46
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
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I - Promover a integração do bem-estar, incorporando conceitos, práticas e
projetos relacionadas à qualidade de vida, saúde integral e bem-estar
emocional;
II - Criar e manter ambientes físicos, emocionais e sociais saudáveis dentro
das unidades escolares e administrativas, proporcionando espaços seguros,
acolhedores e inclusivos que promovam o bem-estar de alunos, professores e
funcionários;
III - Implementar ações e programas específicos para promover a saúde
mental e emocional de toda a comunidade escolar, oferecendo suporte
psicológico e psiquiátrico, atividades de relaxamento, meditação, terapia
artística e outras práticas que contribuam para o equilíbrio emocional;
IV - Estimular a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, incentivando a
prática regular de atividades físicas, alimentação balanceada, hábitos de
sono adequados e a redução do sedentarismo entre alunos, professores e
funcionários;
V - Fornecer educação e orientação sobre temas relacionados ao bemestar, como habilidades sociais, gestão do estresse, resiliência emocional,
prevenção de doenças, auto-cuidado, desenvolvimento pessoal e gestão
financeira, por meio de palestras, workshops, materiais educativos e
programas de capacitação para professores e equipe técnica.
Art. 3º Para fins de planejamento e implementação das ações do Programa,
deve-se considerar as seguintes dimensões:
I - Mental: implementação de estratégias e projetos para fortalecimento da
saúde psicológica, psiquiátrica e cognitiva, visando o desenvolvimento de
habilidades de enfrentamento e resiliência diante de desafios emocionais e
mentais;
II - Física: adoção de práticas e hábitos saudáveis que promovam a
integridade do corpo humano, incluindo atividades físicas regulares,
alimentação balanceada e cuidados preventivos de saúde;
III - Social-Emocional: estímulo à participação em atividades que favoreçam
a interação social positiva, a construção de vínculos afetivos e a integração
com a comunidade, visando o senso de pertencimento e apoio mútuo, bem
como implementação de estratégias para o desenvolvimento da
inteligência emocional, incluindo reconhecimento e manejo adequado das
emoções, a promoção do autoconhecimento e a busca por equilíbrio
emocional;
IV - Financeira: desenvolvimento de habilidades de gestão financeira
responsável, incluindo o planejamento orçamentário, o controle de gastos, a
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busca por fontes de renda estáveis e a tomada de decisões financeiras
conscientes para garantir estabilidade econômica e bem-estar.
Art. 4º A Secretaria da Educação de Visconde do Rio Branco poderá
celebrar contratos, convênios e parcerias, em conformidade com a
legislação vigente, para implementação do Programa.
Art. 5º Fica facultado às instituições privadas de ensino a adesão ao
Programa de que trata esta lei, mediante recursos próprios.
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir para o corrente exercício, se necessário, créditos
suplementares.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco
poderá expedir normas complementares para cumprimento da presente lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de outubro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
O Programa "Cuidar de Quem Educa" tem como propósito promover a
saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais da educação no
Município de Visconde do Rio Branco. A importância deste projeto de lei reside na
necessidade de valorizar e cuidar integralmente dos profissionais que
desempenham um papel central na formação das futuras gerações. Os professores
e demais servidores da educação são a base sobre a qual se constrói o
desenvolvimento humano, social e econômico de qualquer sociedade.
Estudos comprovam que o ambiente de trabalho e o bem-estar dos
educadores influenciam diretamente a qualidade do ensino e o desenvolvimento
dos alunos. Sob essa perspectiva, o Programa Cuidar de Quem Educa tem como
premissa central criar condições que favoreçam não apenas o exercício pleno e
saudável da profissão, mas também o desenvolvimento integral dos profissionais,
considerando-os seres biopsicossociais que necessitam de atenção em diversas
dimensões: mental, física, social-emocional e financeira.
A implementação de diretrizes para a criação de ambientes saudáveis,
acolhedores e integradores nas unidades escolares, bem como a promoção de
saúde mental e emocional, são ações essenciais para combater o estresse e o
desgaste que, muitas vezes, afetam os profissionais da educação. Oferecer suporte
psicológico e psiquiátrico, além de iniciativas como meditação e terapia artística,
visa contribuir para o equilíbrio emocional, que é fundamental no processo
educativo.
Além disso, o estímulo à adoção de um estilo de vida saudável, com práticas
regulares de atividades físicas, alimentação balanceada e cuidados preventivos de
saúde, complementa a proposta de cuidado integral dos profissionais. A dimensão
financeira do programa, que propõe o desenvolvimento de habilidades de gestão
financeira consciente, busca assegurar a estabilidade econômica, um fator
determinante para o bem-estar e a tranquilidade pessoal.
Por fim, o Programa não só atende a uma demanda crescente de cuidado
com os profissionais da educação, mas também reforça o compromisso da gestão
pública com a qualidade de vida e o desenvolvimento social do município. Esta
iniciativa está alinhada à missão institucional da Secretaria Municipal de Educação
de Visconde do Rio Branco e ao compromisso de oferecer um ensino público de
excelência, por meio do fortalecimento daqueles que fazem a educação
acontecer: os educadores.
Diante disso, a aprovação desta lei se justifica pela urgência e pela
importância de criar mecanismos de suporte e valorização dos profissionais da
educação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de outubro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)