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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 8/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº01 DA LEI 2128/2024- LOA
native_id5520

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIDADO AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T15:37:54.323191-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 2128/2024
Art. 1° Fica alterado Art. 4º do Projeto de Lei n° 2128/2024, conforme 
proposto a seguir:
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, 
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de 
arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit 
financeiro do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei N°. 
4.320/64.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de 
Lei n° 2128/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6091/2024
DATA ENTRADA 01/11/2024
HORÁRIO 09:17
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA:
O Artigo 31 da Constituição Federal afirma que é responsabilidade do 
Vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o 
que representa um grande serviço à comunidade.
Assim, a presente Emenda visa assegurar ao Poder Legislativo que exista 
maior fiscalização no uso do dinheiro público, principalmente no que tange 
a suplementação dos recursos de uma pasta para outra pelo Executivo 
Municipal.
Cabe destaque que desde o ano de 2021 o orçamento municipal está 
nos moldes do parâmetro proposto nessa Emenda.
Contamos com a aprovação dos nobres Edis para a alteração do 
citado Projeto através da Emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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