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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 2128/2024
Art. 1° Fica alterado Art. 4º do Projeto de Lei n° 2128/2024, conforme
proposto a seguir:
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada,
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de
arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit
financeiro do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei N°.
4.320/64.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de
Lei n° 2128/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6091/2024
DATA ENTRADA 01/11/2024
HORÁRIO 09:17
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA:
O Artigo 31 da Constituição Federal afirma que é responsabilidade do
Vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o
que representa um grande serviço à comunidade.
Assim, a presente Emenda visa assegurar ao Poder Legislativo que exista
maior fiscalização no uso do dinheiro público, principalmente no que tange
a suplementação dos recursos de uma pasta para outra pelo Executivo
Municipal.
Cabe destaque que desde o ano de 2021 o orçamento municipal está
nos moldes do parâmetro proposto nessa Emenda.
Contamos com a aprovação dos nobres Edis para a alteração do
citado Projeto através da Emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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