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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09 AO PROJETO DE LEI Nº 2128/2024
Art. 1° Ficam alterados os valores das rubricas orçamentárias
especificadas no Projeto de Lei n° 2128/2024, abaixo especificadas, as quais
passarão a integrar o projeto original, conforme proposto a seguir:
ANULAR A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.006.000 SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
15 URBANISMO
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
2.044 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDIC – FICHA
10244
1500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$500.000,00
ACRESCENTAR A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.006.000 SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
16 HABITACAO
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
2.400 MANUT. ATIVIDADAS HABITAÇÃO URBANA
3.3.90.32.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIB. GRAUTITA – FICHA
10244
1500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$500.000,00
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 2128/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
PROTOCOLO Nº 6092/2024
DATA ENTRADA 01/11/2024
HORÁRIO 09:23
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A emenda à Lei Orçamentária visa reforçar a dotação da ficha
orçamentária destinada à quitação de casas do programa MINHA CASA
MINHA VIDA, focando especialmente nas comunidades SOLAR I, SOLAR II E
RANCHO VERDE III, em Visconde do Rio Branco. Essa iniciativa busca
beneficiar as famílias dessas localidades que, até o momento, não tiveram
suas moradias quitadas pelo Governo Federal.
Essa proposta foi elaborada com base no saldo apresentado pela
Caixa Econômica Federal, que detalhou os valores necessários para a
quitação das unidades habitacionais. Através de um convênio com a Caixa,
a Prefeitura poderá assumir esse saldo remanescente e quitar as casas
dessas famílias, assegurando o direito à moradia e promovendo justiça
social.
Vale ressaltar que outras cidades já adotaram iniciativas semelhantes
com sucesso. A quitação das casas não apenas traz segurança
habitacional, mas também retira essas famílias do ciclo de endividamento,
oferecendo uma nova perspectiva de estabilidade financeira e dignidade.
Diante da importância dessa ação para a melhoria das condições de
vida das famílias residentes nas comunidades Solar I, Solar II e Rancho Verde
III, solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação desta emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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