texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 2128/2024
Art. 1° Fica suprimido o Art. 8º do Projeto de Lei n° 2128/2024.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de
Lei n° 2128/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
PROTOCOLO Nº 6093/2024
DATA ENTRADA 01/11/2024
HORÁRIO 09:28
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A emenda supressiva que apresentamos visa retirar do projeto de lei
orçamentária o artigo que autoriza o desdobramento de dotações
orçamentárias por decreto. Essa supressão é fundamental para preservar o
papel do Legislativo no controle e fiscalização das finanças públicas. Permitir
que o Executivo faça alterações no orçamento sem passar pela Câmara
compromete a separação de poderes e enfraquece a transparência do
processo orçamentário.
Além disso, ao retirar esse dispositivo, garantimos maior transparência
na gestão dos recursos públicos. O desdobramento de dotações por
decreto diminui a visibilidade e a participação da sociedade, enquanto a
análise legislativa mantém o orçamento sob constante escrutínio,
promovendo um controle social mais efetivo.
A emenda também protege o planejamento orçamentário já
aprovado. Mudanças realizadas de forma unilateral podem desviar recursos
de áreas prioritárias, comprometendo o cumprimento das metas
estabelecidas. Com a necessidade de aprovação legislativa, asseguramos
que qualquer ajuste no orçamento seja feito de maneira democrática e
com amplo debate.
Por fim, essa medida visa proteger o equilíbrio fiscal do município.
Manter o Legislativo como responsável por aprovar modificações no
orçamento reduz o risco de decisões que possam comprometer a
sustentabilidade financeira da cidade, garantindo uma gestão mais
equilibrada e responsável.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
open original →