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materia nº 8/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº01 AO PROJETO DE LEI Nº 2128/2024-LOA
native_id5522

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIDADO AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T15:36:58.399406-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA SUPRESSIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 2128/2024
Art. 1° Fica suprimido o Art. 8º do Projeto de Lei n° 2128/2024.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de 
Lei n° 2128/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
PROTOCOLO Nº 6093/2024
DATA ENTRADA 01/11/2024
HORÁRIO 09:28
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA:
A emenda supressiva que apresentamos visa retirar do projeto de lei 
orçamentária o artigo que autoriza o desdobramento de dotações 
orçamentárias por decreto. Essa supressão é fundamental para preservar o 
papel do Legislativo no controle e fiscalização das finanças públicas. Permitir 
que o Executivo faça alterações no orçamento sem passar pela Câmara 
compromete a separação de poderes e enfraquece a transparência do 
processo orçamentário.
Além disso, ao retirar esse dispositivo, garantimos maior transparência 
na gestão dos recursos públicos. O desdobramento de dotações por 
decreto diminui a visibilidade e a participação da sociedade, enquanto a 
análise legislativa mantém o orçamento sob constante escrutínio, 
promovendo um controle social mais efetivo.
A emenda também protege o planejamento orçamentário já 
aprovado. Mudanças realizadas de forma unilateral podem desviar recursos 
de áreas prioritárias, comprometendo o cumprimento das metas 
estabelecidas. Com a necessidade de aprovação legislativa, asseguramos 
que qualquer ajuste no orçamento seja feito de maneira democrática e 
com amplo debate.
Por fim, essa medida visa proteger o equilíbrio fiscal do município. 
Manter o Legislativo como responsável por aprovar modificações no 
orçamento reduz o risco de decisões que possam comprometer a 
sustentabilidade financeira da cidade, garantindo uma gestão mais 
equilibrada e responsável.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de outubro de 2024.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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