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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 62/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO UMA CERTIDÃO DETALHADA ASSINADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO E PELO CONTROLE INTERNO, QUE CONTENHA AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS MENCIONADAS PELO CONTADOR MATHEUS DIAS DE OLIVEIRA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 05/11/2024.
native_id5542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T11:40:14.100564-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
REQUERIMENTO Nº 62/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso I do 
art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, seja 
solicitado ao Senhor Prefeito Municipal a expedição de uma Certidão 
detalhada, assinada pelo Chefe do Executivo e pelo responsável pelo 
Controle Interno, que contenha as informações financeiras mencionadas 
pelo Contador Matheus Dias de Oliveira em Audiência Pública na Cãmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco no dia 05 de novembro de 20241:
2
Solicita-se, ainda, que a referida Certidão aborde os seguintes pontos:
1. A confirmação dos dados apresentados na tabela do Tribunal 
de Contas do Estado de Minas Gerais, que indicam uma arrecadação 
municipal de R$142,5 milhões até a presente data.
 
1 Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=bYW_KJkEepw>
2 Disponível em < https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/public/dashboard>
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº 6114/2024
DATA ENTRADA 08/11/2024
HORÁRIO 07:30
_______________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2. A confirmação das despesas realizadas no montante de R$166 
milhões, conforme registrado, resultando em um déficit de R$23,5 milhões no 
orçamento municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
_______________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Considerando o papel fundamental da transparência e da 
responsabilidade na administração pública, é essencial que o Executivo 
Municipal forneça esclarecimentos sobre possíveis irregularidades que 
envolvam fraude fiscal, especialmente diante de indícios de infração ao 
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo estabelece que, 
ao final de um mandato, o ente público não deve assumir compromissos 
financeiros que não possam ser quitados no próprio exercício, evitando 
comprometer a saúde fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Dada a gravidade da situação e os impactos negativos que a 
irregularidade pode gerar para o Município e para a confiança dos 
cidadãos na administração, é imprescindível a emissão de uma certidão 
detalhada, assinada pelo Presidente do Executivo Municipal e pelo órgão de 
Controle Interno. Essa certidão deve apresentar os motivos que levaram à 
ocorrência da fraude fiscal e os responsáveis por eventuais infrações, 
permitindo a devida apuração dos fatos e possibilitando ações corretivas 
para evitar futuros desajustes fiscais.
Por essa razão, espero o apoio de nossos pares para a aprovação 
desterequerimento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
_______________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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