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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 62/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso I do
art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, seja
solicitado ao Senhor Prefeito Municipal a expedição de uma Certidão
detalhada, assinada pelo Chefe do Executivo e pelo responsável pelo
Controle Interno, que contenha as informações financeiras mencionadas
pelo Contador Matheus Dias de Oliveira em Audiência Pública na Cãmara
Municipal de Visconde do Rio Branco no dia 05 de novembro de 20241:
2
Solicita-se, ainda, que a referida Certidão aborde os seguintes pontos:
1. A confirmação dos dados apresentados na tabela do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, que indicam uma arrecadação
municipal de R$142,5 milhões até a presente data.
1 Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=bYW_KJkEepw>
2 Disponível em < https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/public/dashboard>
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº 6114/2024
DATA ENTRADA 08/11/2024
HORÁRIO 07:30
_______________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2. A confirmação das despesas realizadas no montante de R$166
milhões, conforme registrado, resultando em um déficit de R$23,5 milhões no
orçamento municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Considerando o papel fundamental da transparência e da
responsabilidade na administração pública, é essencial que o Executivo
Municipal forneça esclarecimentos sobre possíveis irregularidades que
envolvam fraude fiscal, especialmente diante de indícios de infração ao
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo estabelece que,
ao final de um mandato, o ente público não deve assumir compromissos
financeiros que não possam ser quitados no próprio exercício, evitando
comprometer a saúde fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Dada a gravidade da situação e os impactos negativos que a
irregularidade pode gerar para o Município e para a confiança dos
cidadãos na administração, é imprescindível a emissão de uma certidão
detalhada, assinada pelo Presidente do Executivo Municipal e pelo órgão de
Controle Interno. Essa certidão deve apresentar os motivos que levaram à
ocorrência da fraude fiscal e os responsáveis por eventuais infrações,
permitindo a devida apuração dos fatos e possibilitando ações corretivas
para evitar futuros desajustes fiscais.
Por essa razão, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desterequerimento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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