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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 2139/2024
ESTABELECE PROCEDIMENTOS
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
RECURSOS ORIUNDOS DE
SUBVENÇÕES E TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES E DE CAPITAL
CONCEDIDOS ÀS ENTIDADES
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas e procedimentos para a
prestação de contas de recursos oriundos de subvenções e
transferências correntes e de capital concedidos às entidades pela
Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os processos de prestação de contas dos recursos
provenientes de subvenções e transferências correntes e de capital
concedidas pela Prefeitura Municipal deverão ser instruídos com toda a
documentação comprobatória já exigida e reguladas pelo setor de
subvenções, para a devida apreciação e aprovação daqueles setores.
Art. 3º Os processos de prestação de contas de que trata o caput
do artigo 1 deverão, depois de aprovados pelo setor responsável no
Executivo, passar por uma audiência de prestação de contas no
Legislativo agendada com antecedência, e executada a cada 6
meses no Plenário da Câmara Municipal.
§ 1º Na dita audiência que será aberta ao público, os vereadores
receberão uma planilha contendo um resumo de gastos feitos com a
Subvenção, bem como todo e qualquer documento apresentado ao
Executivo na Prestação entregue, com uma explanação em plenário,
sendo facultado aos pares a argüição ou não do representante da
entidade.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº6124/2024
DATA ENTRADA
13/11/2024
HORÁRIO 15:06 H
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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§ 2º A prestação de contas deverá ser feita pelo seu Presidente,
ou na falta dele, o Vice Presidente da Entidade.
§ 3º Os documentos da prestação de contas deverão estar em
ordem cronológica por data de emissão, e os volumes devem estar
organizados.
Art. 4º O Poder Legislativo terá 2 meses (dois meses) para análise
da prestação, podendo formar, se preciso, comissão para análise.
Art. 5º A aprovação das contas feita pelo poder legislativo trará
recomendações para o Poder Executivo aprovar ou não as contas da
referida entidade.
Art 6º O não cumprimento de qualquer item dessa lei acarretará
na SUSPENSÃO do recurso recebido, até que se cumpra a prestação
aqui explanada.
Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das sessões Presidente Tancredo Neves 13 de Novembro 2024
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Vereador Autor Alex Vinicius Coelho
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de lei inspirado nos anseios de transparência
demandados pelos cidadãos Rio-branquenses, e que se coaduna com
a Lei federal n° 12.527/2011 que dispõe sobre a Lei de Informações
Gerais e com a A Lei Complementar 131 que é a Lei da Transparência .
Ora, é cada vez maior a atuação das chamadas entidades do
na promoção dos serviços públicos, assumindo papéis de destaque
como agentes de cooperação do Poder Público na consecução de
políticas públicas nas mais diversas áreas, sobretudo na assistência
social e na saúde, revelando-se, hoje, uma realidade indisfarçável e
cada vez mais presente. Desse modo, e certos dessa nova
realidade, acreditamos que com a edição desta legislação, na forma
como aqui pretendida, dar-se-á total publicidade e transparência às
ações das entidades do que diz respeito à correta utilização dos
recursos públicos, tenham eles sido repassados a qualquer título ou
natureza, proporcionando, assim, mais uma ferramenta de controle e
fiscalização da versação do erário por qualquer entidade ou cidadão,
permitindo, ainda, uma maior eficácia dos princípios e valores
republicanos tão ardorosamente exigidos na sociedade atual, em que
o respeito à Constituição da República se mostra cada vez mais
indeclinável como condição de afirmação do Estado Democrático de
Direito.
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Vereador Autor Alex Vinicius Coelho
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