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materia nº 2140/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2140 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PARA MOTORISTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO.
native_id5553

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:15:32.218274-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2140/2024
Institui a Política Municipal de Saúde 
Mental para Motoristas de Transporte 
Público.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, 
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental para Motoristas 
de Transporte Público, que tem por objetivo garantir atendimento psicológico e 
psiquiátrico especializado aos motoristas que atuam no sistema de transporte 
público, visando mitigar os impactos da exposição à violência e ao estresse 
cotidiano.
Art. 2º Esta Política abrangerá:
I - atendimento psicológico preventivo, com foco em identificar sintomas 
de estresse, ansiedade, depressão e outras condições associadas à exposição à 
violência no ambiente de trabalho;
II - suporte emergencial para motoristas que tenham sido vítimas de 
violência dentro dos veículos, incluindo acompanhamento psicológico imediato;
III - programas de apoio psicossocial para reabilitação emocional dos 
motoristas que tenham enfrentado episódios de agressão física ou verbal no 
trabalho; e
IV - acompanhamento regular e periódico por uma equipe multidisciplinar 
composta por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais de 
saúde mental.
Art. 3º O atendimento previsto no art. 2º será oferecido em PSFs, Unidades 
de Pronto Atendimento - UPAs e Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, com 
agendamento facilitado e prioridade no atendimento.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6126/2024
DATA ENTRADA 13/11/2024
HORÁRIO 15:52
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Art. 4º O programa de saúde mental incluirá a realização de campanhas 
de conscientização para os motoristas, abordando temas como:
I - gerenciamento de estresse e técnicas de autocuidado;
II - prevenção e reconhecimento de sinais de esgotamento mental e 
emocional;
III - orientação sobre procedimentos em casos de violência dentro do 
transporte público; e
IV - direitos trabalhistas relacionados à saúde mental.
Art. 5º As concessionárias de transporte público deverão colaborar com a 
implementação desta política, garantindo aos motoristas:
I - tempo adequado para participar dos atendimentos de saúde mental, 
sem prejuízo salarial;
II - condições de segurança no trabalho, com rotas ajustadas conforme o 
risco de violência nas áreas apontadas pelos órgãos de segurança pública; e
III - formação continuada em estratégias de gerenciamento de crises e 
resolução de conflitos com passageiros.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os 
critérios e incentivos para a realização de parcerias com universidades, hospitais,
centros de pesquisa em saúde e empresas privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de novembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Os motoristas de transporte público enfrentam diariamente uma série de 
desafios que afetam sua saúde mental, incluindo agressões verbais e físicas. A 
ausência de uma política de saúde mental voltada especificamente para esse 
grupo de trabalhadores contribui para o aumento do estresse, esgotamento e 
transtornos psicológicos.
Este projeto de lei visa oferecer suporte integral e contínuo aos motoristas, 
através de atendimento psicológico e psiquiátrico especializado, além de 
medidas preventivas e emergenciais para lidar com os impactos da violência e 
das condições extremas enfrentadas no dia a dia.
Além disso, a criação de centros especializados de atendimento e o apoio 
das concessionárias de transporte são fundamentais para garantir que esses 
profissionais possam continuar desempenhando suas funções sem prejuízos à 
saúde mental.
A implementação de campanhas educativas e a colaboração com os 
órgãos de segurança pública também são medidas essenciais para minimizar o 
impacto da violência nos trajetos e oferecer maior segurança aos motoristas.
Com essa iniciativa, espera-se promover um ambiente de trabalho mais 
seguro e saudável, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar dos 
motoristas e, consequentemente, para maior eficiência do sistema de transporte 
público da cidade.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de novembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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