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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2140/2024
Institui a Política Municipal de Saúde
Mental para Motoristas de Transporte
Público.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental para Motoristas
de Transporte Público, que tem por objetivo garantir atendimento psicológico e
psiquiátrico especializado aos motoristas que atuam no sistema de transporte
público, visando mitigar os impactos da exposição à violência e ao estresse
cotidiano.
Art. 2º Esta Política abrangerá:
I - atendimento psicológico preventivo, com foco em identificar sintomas
de estresse, ansiedade, depressão e outras condições associadas à exposição à
violência no ambiente de trabalho;
II - suporte emergencial para motoristas que tenham sido vítimas de
violência dentro dos veículos, incluindo acompanhamento psicológico imediato;
III - programas de apoio psicossocial para reabilitação emocional dos
motoristas que tenham enfrentado episódios de agressão física ou verbal no
trabalho; e
IV - acompanhamento regular e periódico por uma equipe multidisciplinar
composta por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais de
saúde mental.
Art. 3º O atendimento previsto no art. 2º será oferecido em PSFs, Unidades
de Pronto Atendimento - UPAs e Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, com
agendamento facilitado e prioridade no atendimento.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6126/2024
DATA ENTRADA 13/11/2024
HORÁRIO 15:52
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 4º O programa de saúde mental incluirá a realização de campanhas
de conscientização para os motoristas, abordando temas como:
I - gerenciamento de estresse e técnicas de autocuidado;
II - prevenção e reconhecimento de sinais de esgotamento mental e
emocional;
III - orientação sobre procedimentos em casos de violência dentro do
transporte público; e
IV - direitos trabalhistas relacionados à saúde mental.
Art. 5º As concessionárias de transporte público deverão colaborar com a
implementação desta política, garantindo aos motoristas:
I - tempo adequado para participar dos atendimentos de saúde mental,
sem prejuízo salarial;
II - condições de segurança no trabalho, com rotas ajustadas conforme o
risco de violência nas áreas apontadas pelos órgãos de segurança pública; e
III - formação continuada em estratégias de gerenciamento de crises e
resolução de conflitos com passageiros.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os
critérios e incentivos para a realização de parcerias com universidades, hospitais,
centros de pesquisa em saúde e empresas privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de novembro de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
Os motoristas de transporte público enfrentam diariamente uma série de
desafios que afetam sua saúde mental, incluindo agressões verbais e físicas. A
ausência de uma política de saúde mental voltada especificamente para esse
grupo de trabalhadores contribui para o aumento do estresse, esgotamento e
transtornos psicológicos.
Este projeto de lei visa oferecer suporte integral e contínuo aos motoristas,
através de atendimento psicológico e psiquiátrico especializado, além de
medidas preventivas e emergenciais para lidar com os impactos da violência e
das condições extremas enfrentadas no dia a dia.
Além disso, a criação de centros especializados de atendimento e o apoio
das concessionárias de transporte são fundamentais para garantir que esses
profissionais possam continuar desempenhando suas funções sem prejuízos à
saúde mental.
A implementação de campanhas educativas e a colaboração com os
órgãos de segurança pública também são medidas essenciais para minimizar o
impacto da violência nos trajetos e oferecer maior segurança aos motoristas.
Com essa iniciativa, espera-se promover um ambiente de trabalho mais
seguro e saudável, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar dos
motoristas e, consequentemente, para maior eficiência do sistema de transporte
público da cidade.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de novembro de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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