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materia nº 733/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 733 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaALTERA O §1º DO ARTIGO 5º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, E ADICIONA OS §§ 2º E 3º AO MESMO.
native_id5567

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposta retirada pelo autor. Proposição retirada por um dos autores .
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2024-11-20 Aguardando discussão e votação TRAMITANDO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 733/2024
Altera o parágrafo 1º do artigo 5º, do 
Regimento interno da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco/MG e adiciona os 
parágrafos 2º e 3º ao mesmo.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera o parágrafo 1º do artigo 5º do Regimento interno da Câmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º- A Eleição da Mesa Diretora da Câmara far-se-á por cargo ou chapa, 
oficializando a inscrição na secretaria. A votação será aberta de acordo 
com a chamada dos Vereadores por ordem alfabética, pelo Secretário, 
para que se proceda à votação nominal.
Art. 2º- Adiciona os parágrafos 2º e 3º ao artigo 5º do Regimento interno da 
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, nos seguintes termos:
§ 2º- Os vereadores e vereadoras que desejarem concorrer aos cargos 
da Mesa Diretora no primeiro ano de cada legislatura, após a diplomação 
deverão realizar a inscrição até 48 horas antes do recesso natalino, o 
qual compreende o período de suspensão das atividades parlamentares
ocorrida em função das comemorações de Natal e Ano Novo.
I- O protocolo deverá ser feito na secretaria da Câmara Municipal para 
que o cerimonial, juntamente com os funcionários do quadro efetivo 
possam tomar conhecimento e tornar possível a preparação dos 
trabalhos da solenidade com antecedência.
II- A secretaria deverá informar ao setor de imprensa todos os cargos 
e/ou chapas inscritos, para que sejam divulgados em todos os meios 
oficiais de comunicação desta Câmara Municipal.
§ 3º- Para a segunda eleição da Mesa Diretora da legislatura a inscrição 
do cargo ou chapa deverá ser protocolada até 48 horas antes da última 
Reunião Ordinária do biênio, seguindo as normas descritas nos incisos I 
e II do § 2º deste artigo.
VOTAÇÃO ___/____/ 2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6140/2024
DATA ENTRADA: 14/11/2024
HORÁRIO: 13:37:44h
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de novembro de 2024.
Vereador Gerson Gomes de Freitas-PL
Vereador João Batista Freitas do Nascimento-União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
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JUSTIFICATIVA
É importante a apreciação e votação desta resolução em plenário para que se 
determine que não apenas a chamada dos vereadores, mas também que as 
votações sejam feitas por ordem alfabética, considerando que este procedimento é 
sempre adotado pelo Juiz Eleitoral nas Diplomações, além de também ser o método 
que vem sendo utilizado há anos em várias Câmaras Municipais.
O critério de organização alfabética é um dos meios mais práticos de 
ordenamentos, sendo adotado em cerimoniais do Senado, da Câmara dos 
Deputados e inclusive em eventos internacionais. 
A adoção desse método visa à integração organizada das pessoas e ao
desdobramento planejado das atividades evitando que manobras políticas 
comprometam o bom andamento das atividades nesta casa, proprocionando maior 
transparência ao trabalho público.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de novembro de 2024.
Vereador Gerson Gomes de Freitas-PL
Vereador João Batista Freitas do Nascimento-União Brasil

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