texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 734/2024
Dispõe sobre critério de sequenciamento em
chamadas por ordem alfabética nas
atividades e assuntos oficiais nas Sessões
do Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o critério de sequenciamento de ORDEM
ALFABÉTICA para discorrer sobre todo e qualquer assunto em reuniões públicas ou
secretas que compreendam as reuniões ordinárias, extraordinárias, solene e
especial em plenário dessa Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de novembro de 2024.
Vereador Gerson Gomes de Freitas-PL
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento-União Brasil
VOTAÇÃO ___/____/ 2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6141/2024
DATA ENTRADA: 14/11/2024
HORÁRIO: 13:48:47 H
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
A escolha por apresentar uma resolução deve-se ao fato de que esta se trata
do maior instrumento normativo de competência exclusiva da Câmara Municipal e
que trata de matérias que produzem efeitos internos como, por exemplo, o
Regimento Interno, a organização e as funções da mesa diretora, do plenário, entre
outros.
É importante a apreciação e votação desta resolução em plenário para que se
determine que não apenas a chamada dos vereadores, mas também que as
discussões nesse espaço sejam feitas por ordem alfabética pelo Secretário e pelo
Presidente da Câmara procedendo-se de forma nominal, considerando que este
procedimento é sempre adotado pelo Juiz Eleitoral nas Diplomações, além de
também ser o método que vem sendo utilizado há anos em várias Câmaras
Municipais.
O critério de organização alfabética é um dos meios mais práticos de
ordenamentos sendo adotados em cerimoniais do Senado, da Câmara dos
Deputados e inclusive em eventos internacionais. A adoção desse método visa à
integração organizada das pessoas e ao desdobramento planejado das atividades
evitando que manobras políticas comprometam o bom debate, o andamento das
atividades e o desenvolvimento de leis nessa casa, afetando diretamente o interesse
público.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de novembro de 2024.
Vereador Gerson Gomes de Freitas-PL
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento-União Brasil
open original →