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materia nº 734/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 734 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIO DE SEQUENCIAMENTO EM CHAMADAS POR ORDEM ALFABÉTICA NAS ATIVIDADES E ASSUNTOS OFICIAIS NAS SESSÕES DO PLENÁRIO PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
native_id5568

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada por um dos autores.
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2024-11-20 Aguardando discussão e votação TRAMITANDO

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 734/2024
Dispõe sobre critério de sequenciamento em 
chamadas por ordem alfabética nas 
atividades e assuntos oficiais nas Sessões 
do Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o critério de sequenciamento de ORDEM 
ALFABÉTICA para discorrer sobre todo e qualquer assunto em reuniões públicas ou 
secretas que compreendam as reuniões ordinárias, extraordinárias, solene e
especial em plenário dessa Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de novembro de 2024.
Vereador Gerson Gomes de Freitas-PL
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento-União Brasil
VOTAÇÃO ___/____/ 2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6141/2024
DATA ENTRADA: 14/11/2024
HORÁRIO: 13:48:47 H
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
JUSTIFICATIVA
A escolha por apresentar uma resolução deve-se ao fato de que esta se trata 
do maior instrumento normativo de competência exclusiva da Câmara Municipal e 
que trata de matérias que produzem efeitos internos como, por exemplo, o 
Regimento Interno, a organização e as funções da mesa diretora, do plenário, entre 
outros.
É importante a apreciação e votação desta resolução em plenário para que se
determine que não apenas a chamada dos vereadores, mas também que as 
discussões nesse espaço sejam feitas por ordem alfabética pelo Secretário e pelo 
Presidente da Câmara procedendo-se de forma nominal, considerando que este 
procedimento é sempre adotado pelo Juiz Eleitoral nas Diplomações, além de 
também ser o método que vem sendo utilizado há anos em várias Câmaras 
Municipais.
O critério de organização alfabética é um dos meios mais práticos de 
ordenamentos sendo adotados em cerimoniais do Senado, da Câmara dos 
Deputados e inclusive em eventos internacionais. A adoção desse método visa à 
integração organizada das pessoas e ao desdobramento planejado das atividades
evitando que manobras políticas comprometam o bom debate, o andamento das 
atividades e o desenvolvimento de leis nessa casa, afetando diretamente o interesse 
público.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de novembro de 2024.
Vereador Gerson Gomes de Freitas-PL
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento-União Brasil

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