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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 4J1/1-/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Intemo, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE QUE SEJA FEITA A COLOCAÇÃO DE UMA
FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA E UM REDUTOR DE VELOCIDADE NA LADEIRA JOSÉ
SOARES DA COSTA, EM FRENTE A APAE.
JUSTIFICATIVA
Na localidade citada existe um excesso de velocidade dos veículos que
trafegam por ali, sendo urgentemente necessária a faixa de pedestres juntamente
com o redutor de velocidade para assim promover uma maior segurança aos
pedestres durante a travessia das vias.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para à aprovação desta
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de Novembro de 2024.
«ios Antônio da Cruz
VEREADOR
SE-PRESIDENTE
Vereador Zarlos Antônjo da Cruz (PT)
ice-Presidénte
(Asa Branca)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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