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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 67/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que seja
solicitado ao Sr. Secretário de Cultura, Esporte e Lazer e ao Sr. Prefeito
Municipal as seguintes informações acerca da aplicação dos valores
recebidos pelo município por meio da Lei Aldir Blanc:
1) Detalhamento completo sobre os valores recebidos, com a
apresentação de extratos bancários das contas específicas onde os
recursos foram depositados, conforme previsto na legislação.
2) Esclarecimento se algum momento houve o uso dos valores em
conta distinta ou para finalidade diversa da originalmente prevista,
considerando que tal prática, além de comprometer a execução da política
pública, é vedada por lei.
Este requerimento visa assegurar a devida transparência na gestão dos
recursos públicos e garantir que os artistas e trabalhadores da cultura não
sejam prejudicados.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de novembro de 2024.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº 6167/2024
DATA ENTRADA 28/11/2024
HORÁRIO 15:36
_______________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Aldir Blanc foi criada para socorrer o setor cultural, duramente
atingido pela pandemia, garantindo recursos emergenciais aos
trabalhadores da cultura e à manutenção de espaços culturais. No entanto,
informações recentes apontam que os valores recebidos pelo município não
foram repassados aos contemplados pelo Edital correspondente e, ainda,
que parte dos recursos pode ter sido utilizada em outra conta e para
finalidades distintas das previstas pela legislação.
Tal situação é grave, pois a aplicação irregular dos recursos públicos
compromete a transparência e a eficiência das políticas públicas, além de
contrariar o que determina a lei. Ademais, a falta de repasse prejudica
diretamente artistas e agentes culturais que dependem desse auxílio para
manter suas atividades e sustento.
Dessa forma, a solicitação das informações e documentos, como os
extratos bancários e justificativas do Executivo, é imprescindível para
esclarecer os fatos, corrigir possíveis irregularidades e garantir o uso
adequado dos recursos, conforme a finalidade prevista. Este é um dever de
fiscalização e compromisso com a legalidade e os direitos dos cidadãos.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de novembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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