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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 67/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO POR MEIO DA LEI ALDIR BLANC.
native_id5594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:15:32.135023-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
REQUERIMENTO Nº 67/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que seja 
solicitado ao Sr. Secretário de Cultura, Esporte e Lazer e ao Sr. Prefeito 
Municipal as seguintes informações acerca da aplicação dos valores 
recebidos pelo município por meio da Lei Aldir Blanc:
1) Detalhamento completo sobre os valores recebidos, com a 
apresentação de extratos bancários das contas específicas onde os 
recursos foram depositados, conforme previsto na legislação.
2) Esclarecimento se algum momento houve o uso dos valores em 
conta distinta ou para finalidade diversa da originalmente prevista, 
considerando que tal prática, além de comprometer a execução da política 
pública, é vedada por lei.
Este requerimento visa assegurar a devida transparência na gestão dos 
recursos públicos e garantir que os artistas e trabalhadores da cultura não 
sejam prejudicados.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de novembro de 2024.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº 6167/2024
DATA ENTRADA 28/11/2024
HORÁRIO 15:36
_______________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A Lei Aldir Blanc foi criada para socorrer o setor cultural, duramente 
atingido pela pandemia, garantindo recursos emergenciais aos 
trabalhadores da cultura e à manutenção de espaços culturais. No entanto, 
informações recentes apontam que os valores recebidos pelo município não 
foram repassados aos contemplados pelo Edital correspondente e, ainda, 
que parte dos recursos pode ter sido utilizada em outra conta e para 
finalidades distintas das previstas pela legislação.
Tal situação é grave, pois a aplicação irregular dos recursos públicos 
compromete a transparência e a eficiência das políticas públicas, além de 
contrariar o que determina a lei. Ademais, a falta de repasse prejudica 
diretamente artistas e agentes culturais que dependem desse auxílio para 
manter suas atividades e sustento.
Dessa forma, a solicitação das informações e documentos, como os 
extratos bancários e justificativas do Executivo, é imprescindível para 
esclarecer os fatos, corrigir possíveis irregularidades e garantir o uso 
adequado dos recursos, conforme a finalidade prevista. Este é um dever de 
fiscalização e compromisso com a legalidade e os direitos dos cidadãos.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação 
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de novembro de 2024.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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