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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 68/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário, e, se aprovado, que a
Mesa Diretora da Câmara Municipal solicite ao Poder Executivo e ao
Presidente e Diretoria do FUMPREV as seguintes informações relacionadas à
conta administrativa do FUMPREV:
1) O Poder Executivo solicitou ao FUMPREV o não cumprimento do art.
2º, §1º, da Lei 9.7107/98? Em caso positivo, requer-se a cópia do respectivo
ofício.
2) Qual foi o posicionamento do Colegiado do FUMPREV acerca da
referida solicitação? Requer-se a cópia da ata de deliberação.
3) O FUMPREV encontra-se em condições financeiras adequadas para
abdicar do recebimento de receitas legais da Prefeitura Municipal?
4) Requer-se:
a) O extrato da conta exclusiva destinada a valores administrativos
do FUMPREV;
b) A orientação jurídica do Fundo sobre a possibilidade de utilizar
valores da conta administrativa para pagamento de aposentadorias e
pensões.
5) Considerando a decisão do FUMPREV, o Poder Executivo realizará o
repasse dos valores referentes aos meses de novembro e dezembro, bem
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
_Presidente
PROTOCOLO Nº 6172/2024
DATA ENTRADA 28/11/2024
HORÁRIO 16:45
_______________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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como do décimo terceiro salário, para cobrir insuficiências financeiras do
FUMPREV no pagamento de aposentadorias e pensões, nos termos do art. 2º,
§1º, da Lei 9.7107/98?
6) O FUMPREV notificou o Poder Executivo, neste ano, sobre
eventuais parcelas em aberto referentes ao parcelamento realizado, cuja
quitação é obrigação da Prefeitura? Em caso afirmativo, solicita-se o envio
das cópias das notificações.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de novembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo obter informações
detalhadas sobre a gestão financeira e administrativa do FUMPREV,
especialmente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações legais
pelo Poder Executivo e à utilização de recursos do Fundo.
É imprescindível esclarecer se houve solicitação do Executivo para o
não cumprimento de dispositivos legais, como o art. 2º, §1º, da Lei 9.7107/98,
bem como avaliar o impacto financeiro dessa medida no equilíbrio das
contas do FUMPREV. Além disso, é necessário verificar a regularidade dos
repasses e a utilização de valores da conta administrativa, questões que
podem afetar diretamente os aposentados e pensionistas do município.
Por fim, a obtenção das informações solicitadas garantirá a
transparência e permitirá que o Legislativo acompanhe de forma
responsável a gestão do FUMPREV, cumprindo seu papel fiscalizador e
assegurando a proteção dos direitos dos servidores públicos municipais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de novembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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