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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2145/2024
Altera o caput do artigo 1º e inclui os §§ 1º, 2º e
3º na Lei Nº 1.174/2013, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores
aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei nº 1.174/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-Para a amortização do déficit atuarial, a Prefeitura de Visconde do Rio
Branco realizará aportes financeiros mensais conforme disposto no Anexo
Único desta Lei, iniciando a partir da parcela 121, prevista para janeiro de
2025.
§ 1ºAs parcelas 88 a 120 são de responsabilidade da Gestão Municipal
2021/2024, devendo o Executivo encaminhar à Câmara Municipal, ainda no
ano de 2024, projeto de lei específico que defina o parcelamento dos valores
no período de 2025 a 2028, de forma obrigatória.
§ 2ºO não pagamento dos aportes previstos implicará a responsabilidade
administrativa do gestor responsável, na forma da legislação vigente.
§ 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento,
não pagas no seu vencimento, sendo que garantia de vinculação do FPM
deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização
fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará
até a quitação do termo.
Art. 2º A presente lei determina que o Poder Executivo promova a readequação dos
instrumentos de planejamento, quais sejam: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), correspondentes às Leis nº
1.789/2021, nº 1.894/2023 e nº 1.930/2023, respectivamente, de forma a produzir efeitos
para a Lei Orçamentária de 2025 (Projeto de Lei nº 2128/2024).
Art. 3º Esta Lei será incorporada à Lei nº 1.174/2013 e entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de dezembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6178/2024
DATA ENTRADA 05/12/2024
HORÁRIO: 10:01
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo principal ajustar e aprimorar os
mecanismos de amortização do déficit atuarial do Fundo Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco (FUMPREV), promovendo maior segurança
jurídica, responsabilidade fiscal e previsibilidade nos aportes financeiros a serem
realizados pela Administração Municipal.
A inclusão dos §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Lei nº 1.174/2013 busca assegurar que as
parcelas atrasadas, de responsabilidade da Gestão Municipal 2021/2024, sejam
devidamente parceladas e quitadas dentro de um cronograma viável, sem
comprometer os direitos dos servidores e a saúde financeira do FUMPREV. Além disso, a
vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para
eventuais inadimplências reforça o compromisso com o equilíbrio atuarial do fundo,
resguardando os interesses da coletividade.
Por fim, a proposta atende aos princípios da transparência e da eficiência
administrativa, além de respeitar as diretrizes constitucionais de responsabilidade na
gestão de recursos públicos. A aprovação desta matéria é, portanto, essencial para o
fortalecimento da previdência municipal e para a continuidade da proteção social aos
servidores e seus dependentes.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de dezembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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