CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2146/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
publicação de atos normativos
municipais no site oficial da Prefeitura
com a apresentação de ementas
explicativas acessíveis e estabelece
penalidades para o descumprimento.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei visa promover maior transparência e publicidade dos atos
normativos municipais, determinando que a publicação no site oficial da
Prefeitura inclua uma ementa descritiva visível diretamente no ambiente
digital, permitindo que o cidadão compreenda o conteúdo sem
necessidade de abrir o arquivo completo.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atos normativos:
I - Portarias;
II - Decretos;
III - Leis;
IV - Outros atos normativos de interesse público, salvo os que contenham
informações protegidas por sigilo legal.
§ 2º Os atos normativos municipais deverão ser publicados no site oficial da
Prefeitura imediatamente após sua assinatura ou emissão, salvo em casos
excepcionais devidamente justificados, devendo ser publicados em até 48
(quarenta e oito) horas.
Art. 2ºA ementa do ato normativo deverá ser redigida em linguagem clara,
objetiva e acessível, destacando os aspectos principais do conteúdo, de
forma a facilitar o entendimento do público em geral.
Art. 3ºCompete à Secretaria de Administração ou ao órgão equivalente:
I - Garantir a publicação dos atos normativos e seus resumos no site oficial;
II - Organizar os atos normativos por categorias e datas para facilitar a busca
pelos cidadãos;
III - Adotar ferramentas de acessibilidade digital no site, de modo a atender
pessoas com deficiência ou baixa instrução digital.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
PROTOCOLO Nº 6184/2024
DATA ENTRADA 05/12/2024
HORÁRIO 14:26
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§ 1º A Secretaria de Administração ou órgão equivalente deverá realizar
auditorias trimestrais para verificar a conformidade da publicação dos atos
normativos no site oficial e corrigir eventuais inconsistências.
Art.4ºOs atos normativos vigentes deverão ser regularizados, com a inclusão
de suas respectivas ementas no site oficial da Prefeitura, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art.5ºFicam preservadas as situações de sigilo previstas em legislação
específica, sendo vedada a publicação de informações que possam
comprometer a segurança, privacidade ou direitos fundamentais protegidos
por lei.
Art.6ºO descumprimento das disposições desta Lei acarretará a
responsabilização dos gestores competentes, conforme as normas de
controle interno e externo aplicáveis ao município, incluindo as sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Art. 7ºAs despesas oriundas da implementação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado
a suplementá-las, caso necessário.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de dezembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
A transparência na gestão pública é um pilar essencial para garantir a
confiança da população nos órgãos governamentais e o exercício da
cidadania. A divulgação dos atos normativos de forma acessível e clara é um
direito dos cidadãos, que devem ser devidamente informados sobre as ações e
decisões que impactam suas vidas.
Atualmente, muitas vezes, as leis, decretos e portarias são publicados
apenas em formatos técnicos e de difícil acesso, o que limita o entendimento e
dificulta a busca por informações. Este projeto de lei busca enfrentar essa barreira
ao exigir que o site oficial da Prefeitura de Visconde do Rio Branco publique um
resumo objetivo e de fácil compreensão do tema principal de cada ato
normativo.
Com essa medida, promovemos a inclusão digital, a acessibilidade à
informação e o fortalecimento do controle social. A população terá mais
facilidade para acompanhar as ações do poder público, participar dos
processos democráticos e reivindicar seus direitos com base em informações
claras e acessíveis.
Além disso, ao assegurar a publicação organizada e sistematizada dos atos
normativos, o projeto contribui para a modernização e eficiência administrativa,
otimizando a relação entre o cidadão e o governo municipal.
Por fim, a proposta respeita os limites legais ao resguardar informações
protegidas por sigilo, garantindo o equilíbrio entre transparência e proteção de
dados sensíveis.
Portanto, pela relevância e alcance dessa iniciativa para a
democratização da informação e o fortalecimento da cidadania, contamos
com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto de
lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05de dezembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)