CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2147/2024
Institui o programa Rua Viva, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída no município de Visconde do Rio Branco - MG o
“Programa Municipal Rua Viva”, com o objetivo de criar espaços públicos
destinados à promoção da cultura, do lazer e da prática de esportes e de
atividades físicas.
Art. 2ºO "Programa Municipal Rua Viva" será efetivado através do
fechamento total ou parcial, aos domingos e feriados, de vias públicas em
pontos centrais do Município, com a finalidade de incentivar a população
municipal a ocupar os espaços urbanos com atividades culturais, de lazer e
atividades esportivas.
§ 1º Fica a critério do Poder Executivo Municipal, com o apoio da Secretaria
de Trânsito, a determinação das vias públicas destinadas à implantação
deste Programa.
Art. 3ºO Poder Executivo Municipal deverá promover ampla divulgação para
a execução do programa, incluindo a fixação de cartazes em locais
estratégicos, o incentivo à participação em todas as escolas do município
bem como em projetos direcionados, prioritariamente, a crianças,
adolescentes e jovens do município.
Art.4º Nas ruas onde o programa será aplicado serão permitidas, dentre
outras, as seguintes atividades:
I - culturais;
II - físico-esportivas;
III - de lazer e recreação;
IV - comerciais e de serviços instaladas nas edificações lindeiras
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
PROTOCOLO Nº 6185/2024
DATA ENTRADA 05/12/2024
HORÁRIO 14:30
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§ 1º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com
equipamentos e materiais do poder público, como cavaletes, cones ou
similares.
§ 2º O horário de funcionamento do programa será, preferencialmente, de
08h às 17h.
§ 3º Não será permitida a emissão de ruídos sonoros provenientes de
aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados.
§ 4º Nos períodos de funcionamento do Programa Rua Viva fica proibido o
trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes aos moradores
dos lotes vizinhos à área delimitada.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo desenvolver, de forma participativa,
projetos urbanísticos de ambientação local de ação do Programa Rua Viva,
bem como instalar sinalização de trânsito adequada, nos quais deverão
estar previstos os bloqueios da via, iluminação adequada às atividades
noturnas, readequação do passeio quando necessário e instalação de
sanitários públicos móveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de dezembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal Rua Viva tem como objetivo fundamental
transformar os espaços públicos em ambientes que incentivem a cultura, o lazer e
a prática de esportes e atividades físicas, contribuindo para uma melhor
qualidade de vida da população.
A iniciativa busca promover alternativas de convivência e socialização
que incentivem o uso saudável e comunitário dos espaços urbanos.
Com a proposta de fechar vias públicas aos domingos e feriados, o
programa pretende transformar ruas e avenidas centrais em pontos de encontro
e convivência, oferecendo espaços seguros e convidativos para todas as faixas
etárias. Essas áreas, dedicadas a atividades culturais, de lazer e esportivas,
fortalecem o senso de comunidade, estimulam a interação social e incentivam a
prática de atividades físicas e culturais.
A atuação ativa do Poder Executivo Municipal na escolha das vias
públicas envolvidas assegura que a implementação seja ajustada às
necessidades locais. A Secretaria Municipal de Trânsito será responsável pela
seleção dos pontos de fechamento, considerando a dinâmica urbana e o
interesse dos moradores, a fim de otimizar os benefícios proporcionados pelo
programa.
Além de fomentar o bem-estar e a saúde da população, o Programa
Municipal Rua Viva surge como uma proposta inclusiva para fortalecer os laços
sociais e revitalizar os espaços urbanos, estimulando práticas que integram cultura
e lazer. A implantação desta lei representa um avanço importante na criação de
uma cidade mais humana, acessível e saudável.
A aprovação e execução do projeto são essenciais para oferecer aos
cidadãos espaços públicos de qualidade, onde atividades culturais, esportivas e
de lazer possam prosperar. O envolvimento de todos os setores da sociedade, em
conjunto com o apoio e coordenação do Poder Executivo, será decisivo para o
êxito do Programa Municipal Rua Viva.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de dezembro de 2024.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)