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materia nº 2148/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaCRIA A CASA DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5625

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T10:06:17.141266-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2148/2024
Cria a Casa do Autista no Município
de Visconde do Rio Branco e dá 
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Casa do Autista no Município de Visconde do Rio 
Branco.
Parágrafo único. A Casa do Autista tem por finalidade prover o 
atendimento de crianças e adolescentes, durante o período do contraturno 
escolar, em ambiente com recursos multifuncionais, de modo a contribuir 
para fomentar a educação inclusiva, bem como, gerar o desenvolvimento 
neorosensorial de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º A Casa do Autista tem por objetivo:
I – promover os meios para a realização do serviço de apoio à sala de 
aula, através do atendimento educacional especializado, de modo a 
efetivar a complementação e ampliação da estrutura curricular, o amplo 
aprendizado e a melhoria do rendimento escolar;
II – contribuir para o desenvolvimento de novas habilidades através de 
cursos de idiomas, desenhos, tecnologias digitais, noções de 
empreendedorismo, dentre outros;
III – promover ações e programas de inclusão social e esportiva;
IV – ofertar atividades em parceria com entidades que promovam a 
integração, recuperação e tratamento de crianças com Transtorno do 
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6198/2024
DATA ENTRADA 05/12/2024
HORÁRIO 16:25
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Espectro Autista - TEA, através de terapias alternativas e inovadoras que 
utilizem a arte, a cultura, sons, danças, músicas e os animais;
V – promover os meios para facilitar o acesso ao tratamento de 
reabilitação neurológica e neuropsicológica, através do agendamento de 
consultas e serviços de fonoaudióloga, odontologia, fisioterapia e psicologia; 
VI – promover os meios para facilitar o agendamento de consultas e 
de atendimentos médicos nas diversas especialidades de saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, se necessário, as 
devidas alterações no PPA (plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes 
Orçamentaria) e LOA (Lei Orçamentária Anual). 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 dias, 
estabelecendo local apropriado para funcionamento da Casa do Autista, os 
critérios e incentivos para a realização de parcerias com instituições públicas 
e privadas, bem como outras questões que forem relevantes e pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem como objetivo implementar a criação da 
Casa do Autista no Município de Visconde do Rio Branco, que tem por 
finalidade prover o atendimento de crianças e adolescentes, durante o 
período do contraturno escolar, em ambiente com recursos multifuncionais, 
de modo a contribuir para fomentar a educação inclusiva, bem como, gerar 
o desenvolvimento neorosensorial dos alunos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA).
O assunto é de grande relevância, uma vez que visa funcionar não 
apenas como uma ferramenta alternativa de suporte à educação especial 
e de apoio à sala de aula, como também, servir de oportunidades para o 
desenvolvimento de novas habilidades e conhecimentos, sendo de 
fundamental importância para a melhoria do rendimento escolar e o amplo 
aprendizado dos alunos com espectro autista.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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