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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2149/2024
Institui o Programa Lixeiras Para
Animais - Lixeiras Pet Friendly, no
âmbito do Município de Visconde
do Rio Branco e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Lixeiras para Animais - Lixeiras Pet
Friendly, no Município do Visconde do Rio Branco, com o objetivo de
promover a limpeza urbana, garantindo condições adequadas de higiene e
evitando o acúmulo de resíduos ao ar livre.
Art. 2º O Poder Executivo deverá instalar lixeiras específicas
para dejetos de animais em locais estratégicos e de fácil acesso em praças,
calçadas e outras áreas públicas frequentadas por animais de estimação,
devendo mantê-las sempre limpas.
Art. 3° Serão realizadas campanhas de conscientização sobre
a importância da utilização das lixeiras, destacando os benefícios para
a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar animal.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 dias,
estabelecendo os critérios para parcerias com empresas, organizações não
governamentais e voluntários para a manutenção e ampliação do
Programa, bem como oferecer incentivos para estabelecimentos comerciais
que adotarem medidas de apoio ao programa, dentre outras questões que
entender serem pertinentes.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6199/2024
DATA ENTRADA 05/12/2024
HORÁRIO 16:32
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presença frequente de animais de estimação em espaços públicos
demanda uma gestão adequada dos resíduos por eles produzidos, o que
nem sempre é realizado de maneira eficiente.
Nesse contexto, a instalação de lixeiras específicas para dejetos dos
animais, denominadas Lixeiras Pet Friendly, em locais estratégicos da cidade,
não apenas facilitará a coleta e destinação correta desses resíduos, mas
também servirá como instrumento de conscientização e educação
ambiental.
As campanhas de conscientização planejadas como parte do
programa têm o objetivo de informar e educar a população sobre os
benefícios ambientais e de saúde pública associados à utilização das lixeiras
Pet Friendly.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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