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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
REQUERIMENTO N° 02/2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, MG:
Solicito à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco,
MG, de acordo com o Art. 66 e alínea G do Inciso I do Art. 69 do Regimento Interno,
que o presente requerimento entre para apreciação e votação em plenário e, se
aprovado, que o Senhor Presidente realize a seguinte solicitação:
Criação de uma Comissão Especial, conforme o Art. 28, inciso I do
Regimento Interno e do Art. 37, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal,
para Revisão, Adaptação e Modernização do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG.
Contratação, com inexigibilidade de licitação, de empresa para
consultoria legislativa para auxiliar o corpo técnico do poder legislativo
municipal de Visconde do Rio Branco a revisar, adaptar e modernizar o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Visconde do Rio BrancoMG.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 09 de janeiro de 2025.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador-PL
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6264/2025
DATA ENTRADA: 09/01/2025
HORÁRIO: 15:04:32 H
________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O Regimento Interno da Câmara Municipal foi revisado, adaptado e
modernizado há mais de 10 anos através da Resolução nº 417/2011. Os nobres
vereadores e a parte administrativa da Câmara Municipal sabem que há falhas na
redação, insegurança jurídica do funcionamento interno do Poder Legislativo e em
algumas partes não é compatível com a Lei Orgânica Municipal. Esses grandes
erros ocorreram porque as pessoas escolhidas pelo presidente da Câmara Municipal
em 2011 não trabalharam pensando no futuro do Poder Legislativo, redigindo-o
conforme interesse próprio.
Considerando que o Regimento Interno e a Lei Orgânica de Visconde do Rio
Branco são importantes instrumentos para nortear e disciplinar as atividades do
Legislativo e do Executivo (vale lembrar que foi criada há mais de 10 anos)
necessita de adaptação e modernização para o bom funcionamento do Legislativo
Municipal. O regimento interno é considerado outro marco jurídico ao qual a Câmara
deve cumprir, pois se trata de um documento legal elaborado e aprovado pelo
conjunto de vereadores que disciplinam o funcionamento interno desta Casa. A
Constituição Federal assegura que o regimento interno guarda compatibilidade com
a Lei Orgânica Municipal e deve se adequar as características de cada Câmara,
especialmente quanto ao número de vereadores e número de Comissões
Permanentes, Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito.
Portanto, faz-se necessário a revisão, atualização e até criação de outras
normas para a melhoria do trabalho interno, que resultará em benefícios para a
população de Visconde do Rio Branco.
Vale lembrar que esta importante proposição vem sido apresentada por este
parlamentar a vários anos em outras legislaturas e até o momento não foi atendida.
Assim, peço aos nobres pares o apoio nesta importante proposição para que
essa iniciativa possa se tornar mais eficiente, trazer segurança legislativa e um bom
desempenho para esta Casa de Leis de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 09 de janeiro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador
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