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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2153/2025
Institui o Programa de Atendimento Multidisciplinar
para Tratamento da Fibromialgia no Município de
Visconde do Rio Branco e da outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Atendimento
Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia, com o objetivo de oferecer
atendimento especializado e promover a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas
com fibromialgia.
Art. 2º O Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da
Fibromialgia deverá contemplar as seguintes ações:
I – disponibilização de atendimento multidisciplinar composto por profissionais
como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e
outros especialistas necessários ao atendimento integral dos pacientes;
II – diagnóstico e acompanhamento de pacientes com fibromialgia, promovendo
a identificação precoce da condição e o tratamento adequado;
III – promoção de programas de reabilitação que incluam atividades físicas
supervisionadas, terapias ocupacionais e suporte psicológico;
IV – realização de ações de orientação e apoio às famílias dos pacientes com
fibromialgia;
V – desenvolvimento de campanhas de conscientização e educação sobre a
fibromialgia para a população em geral; e
VI – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o
desenvolvimento de estudos e aperfeiçoamento dos tratamentos voltados à
fibromialgia.
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6268/2025
DATA ENTRADA 09 /01 /2025
HORÁRIO : 16:11:55
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 3º A execução do Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de
Saúde, que poderá celebrar convênios e parcerias com organizações públicas e
privadas, para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Janeiro de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil,
caracterizada por dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e comprometimento
da saúde mental. Apesar de sua alta prevalência, os pacientes frequentemente
enfrentam dificuldades para obter diagnóstico precoce e tratamento adequado, em
razão da complexidade da doença e da falta de estrutura especializada no sistema de
saúde.
Este projeto visa instituir o Programa de Atendimento Multidisciplinar para
Tratamento da Fibromialgia no Município de Visconde do Rio Branco, com o objetivo de
oferecer suporte integral às pessoas diagnosticadas com a condição, através de
atendimento por equipes especializadas que o município já possui e promoção de
ações educativas e de conscientização. O programa também buscará estabelecer
parcerias com instituições de ensino e pesquisa, fomentando o desenvolvimento de
novos conhecimentos e práticas terapêuticas.
Ao disponibilizar serviços que englobam desde o diagnóstico precoce até a
reabilitação física e mental, o programa contribuirá para a melhoria da qualidade de
vida dos pacientes, reduzindo o impacto da doença em suas atividades cotidianas e
promovendo sua integração social.
Além disso, a criação deste programa está em consonância com o princípio da
dignidade da pessoa humana e com os direitos à saúde assegurados pela Constituição
Federal, reforçando o compromisso do município em atender às demandas de sua
população de forma inclusiva e eficiente.
Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que
representa um avanço significativo na atenção à saúde pública e no cuidado às
pessoas com fibromialgia do nosso município.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente projeto
seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Janeiro de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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